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Consulta Nº 34 DE 22/06/2016

A Consulente, devidamente qualificada nos autos e estabelecida em Palmas/TO, tem como objeto principal a comercialização, importação e exportação de equipamentos eletrônicos de uso doméstico, seus componentes, partes, peças e acessórios, de acordo com a alteração contratual nº 2, de fls. 15.

Estadual - TO - DOE - 22 jun 2016

Consulta Nº 33 DE 28/05/2016

MERCADORIAS REINTRODUZIDAS NO MERCADO INTERNO - O estabelecimento remetente fica obrigado ao recolhimento do imposto devido, inclusive o relativo à prestação de serviço de transporte, quando for o caso, monetariamente atualizado, sujeitando-se aos acréscimos legais, inclusive multa, nos termos da legislação tributária estadual, em virtude de reintrodução da mercadoria no mercado interno, bem como nas demais situações previstas no art. 491 do RICMS/TO, com redação dada pelo Decreto nº 3.919, de 29/12/09, bem como na Cláusula décima do TARE nº 2.733/2015.

Estadual - TO - DOE - 28 mai 2016

Consulta Nº 31 DE 23/05/2016

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - MÁQUINA, APARELHO OU EQUIPAMENTO DE USO INDUSTRIAL - Para fins de aplicação da redução de base de cálculo na saída, interna ou interestadual, nos termos da Cláusula primeira do Convênio ICMS 52/91 e inciso III do art. 8º do RICMS/TO, com redação dada pelo Decreto n. 5.362, de 29/12/2015, além de a descrição e a classificação fiscal do produto constarem dos respectivos Anexos, a máquina, aparelho ou equipamento deve se destinar ao uso industrial.

Estadual - TO - DOE - 23 mai 2016

Consulta Nº 51 DE 18/07/2024

A partir da renúncia à opção do benefício previsto No convênio ICMS Nº 106/1996, possibilidade de Creditamento das parcelas remanescentes do ICMS Relativo à aquisição (ocorrida antes da renúncia) de Bens destinados ao ativo imobilizado.

Estadual - RJ - DOE - 18 jul 2024

Portaria DETRAN-MT/GP Nº 536 DE 05/11/2024

Dispõe sobre o credenciamento de pessoa (s) jurídica (s) para a fabricação, fornecimento de etiquetas de segurança e/ou sistema WEB de controle operacional informatizado a ser utilizado por empresas que atuam com a atividade de desmonte e comércio de partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 6 nov 2024

Consulta Nº 30 DE 19/05/2016

No caso de operações e prestações que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade federada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual deve ser partilhado entre as unidades federadas de origem e de destino, cabendo à unidade federada: I – de destino : a) no ano de 2016: 40% (quarenta por cento) do montante apurado; II – de origem: a) no ano de 2016: 60% (sessenta por cento) do montante apurado(Cláusula décima do Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015).

Estadual - TO - DOE - 19 mai 2016

Consulta Nº 29 DE 23/05/2016

SAÍDAS DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS ARROLADAS NO ANEXO XIX DO RICM/TO - Na hipótese de a operação ou prestação subseqüente ser beneficiada com redução da base de cálculo, o estorno do crédito do ICMS será proporcional a esta (§ 1º do art. 37 da Lei n. 1.287/01 e art. 28, XIII, “b” do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/06).

Estadual - TO - DOE - 23 mai 2016

Consulta Nº 52 DE 21/07/2024

Indagação quanto à possibilidade da consulente usufurir do direito ao crédito do icms gerado em relação às operações objeto de regularização constante em termo de ajuste de conduta tributária (TAC).

Estadual - RJ - DOE - 21 jul 2024

Consulta Nº 28 DE 18/05/2016

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS ARROLADAS NO ANEXO XIX DO RICMS/TO - O inciso IV art. 8º do RICMS/TO, com Redação dada pelo Decreto nº 5.362/15, não restringe à possibilidade da redução da base de cálculo das mercadorias máquinas e implementos agrícolas, constantes do Anexo XIX do referido Regulamento, nas operações internas e interestaduais efetuadas com contribuinte do ICMS. A contrario sensu, o dispositivo legal em tela preconiza que se pode reduzir a base de cálculo do ICMS, em razão do diferencial de alíquota, de tal forma que a carga tributária total corresponda à mesma das respectivas operações internas. Esta ressalva implica em operação para consumidor final não contribuinte do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 18 mai 2016

Consulta Nº 27 DE 21/04/2016

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL-EFD. OBRIGATORIEDADE – A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório, a partir de 1º de janeiro de 2011, para os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (art. 384-E do RICMS/TO, aprovado pelo Decreto nº 2.912/06)

Estadual - TO - DOE - 21 abr 2016