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Consulta Nº 42 DE 20/09/2019

REGRAS DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL: Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.01, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “A0BD6B3CADD5CFE1E1F6DD0BAA220DE6”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5” (Parágrafo único do art. 1º, com Redação anterior do art. 1º, dada pelo Ato Cotepe/ICMS 57/18, efeitos de 1º.01.19 a 31.12.19).

Estadual - TO - DOE - 20 set 2019

Consulta Nº 36 DE 04/06/2019

CONSULTA TRIBUTÁRIA NÃO CONHECIDA:A Consulta somente pode versar sobre uma situação específica e determinada, claramente explicitada na petição (Art. 19, § 1º, Anexo único ao Decreto nº 3.088/07).

Estadual - TO - DOE - 4 jun 2019

Consulta Nº 33 DE 05/06/2019

A empresa em epígrafe, devidamente qualificada nos autos e estabelecida em Palmas - TO, tem como objetivo social principal o comércio atacadista de tintas e vernizes (CNAE 4679-6/01). Afirma que é portadora de TARE, amparado pela Lei n. 1.201/00, e que efetua transferências de mercadorias entre empresas do mesmo grupo econômico, sendo que para esta operação há destaque do ICMS, nos termos da legislação tributária. Aduz que nas operações de transferências são aplicados os créditos presumidos de 80% ou 50%, conforme Lei nº 1.201/00.

Estadual - TO - DOE - 5 jun 2019

Consulta Nº 23 DE 03/06/2019

CONSULTA INDEFERIDA – Consulta indeferida, haja vista que a requerente não detém legitimidade ativa para peticionar, visando esclarecimentos de dúvida relativa ao entendimento da legislação tributária, nos termos do artigo 74, da Lei nº 1.288/01.

Estadual - TO - DOE - 3 jun 2019

Consulta Nº 22 DE 05/06/2019

CONSULTA INDEFERIDA – Mesmo notificada para a apresentação dos documentos exigidos pela legislação tributária estadual para a interposição de Consulta, o contribuinte carreou aos autos somente parte do exigido. Assim sendo, impõe-se o não conhecimento da Consulta, ex vi do art. 33, VI, Anexo Único ao Decreto nº 3.088/07.

Estadual - TO - DOE - 5 jun 2019

Consulta Nº 23 DE 30/03/2024

A cumulação da atividade econômica principal de Comércio atacadista de máquinas, equipamentos. Para terraplenagem, mineração e construção; Partes e peças e outras atividades (cnae 46.62-1/00) com a prestação de serviço de industrialização por Encomenda sob amparo do decreto nº 43.603/2012 tem Como condição inafastável a realização das Atividades no território do estado do rio de janeiro, Sob pena de descumprimento dos objetivos que Ensejaram a edição do favor fiscal nos termos em Que editado o ato do chefe do poder executivo. Somente nova legislação tributária pode estender o Favor fiscal para além das situações atualmente Previstas de forma expressa.

Estadual - RJ - DOE - 30 mar 2024

Consulta Nº 24 DE 02/04/2024

Nota Fiscal Complementar.

Estadual - RJ - DOE - 2 abr 2024

Consulta Nº 25 DE 05/04/2024

Crédito presumido. Operações com óleo diesel marítimo a ser consumido por Embarcações destinadas às atividades de pesquisa, exploração, produção de petróleo E gás natural e movimentação logística de petróleo e derivados. Resolução sefaz nº 557/23 – emissão de documento fiscal para a transferência do crédito presumido ao Contribuinte responsável pelo pagamento do icms monofásico

Estadual - RJ - DOE - 5 abr 2024

Consulta Nº 26 DE 05/04/2024

Nota Fiscal em nome de terceiros - Inadmissibilidade Lei Complementar nº 87/96 e Lei nº 2.657/96.

Estadual - RJ - DOE - 5 abr 2024

Consulta Nº 27 DE 08/04/2024

Isenção do ICMS nas Saídas de Bens Doados por Furnas. Eletrobras. Incorporação. Convênio ICMS 120/02. CONFAZ: Edição de Novo Convênio.

Estadual - RJ - DOE - 8 abr 2024