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Resposta à Consulta Nº 41 DE 25/08/2016

Milho, Diferimento, Renúncia de Crédito,Insumo Agropecuário, Crédito Fiscal

Estadual - MT - DOE - 25 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 43 DE 15/08/2016

Importação,Adubo/Fertilizante,Diferimento,Anexo VII do RICMS

Estadual - MT - DOE - 15 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 44 DE 23/08/2016

Tratamento Dif./Procedência Merc.,Material de marketing,Prestação de Serviço de Transporte

Estadual - MT - DOE - 23 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 45 DE 25/08/2016

Consulta, ITCD, Incidência

Estadual - MT - DOE - 25 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 46 DE 25/08/2016

Bebidas Alcoólicas, Base de Cálculo, Alíquota

Estadual - MT - DOE - 25 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 47 DE 25/08/2016

Substituição Tributária-Autopeças

Estadual - MT - DOE - 25 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 48 DE 30/08/2016

Operação Interna/Interestadual,Aquisição não Presencial,Aquisições interestaduais ,Diferencial Alíquota,Remessa para Conserto,Substituição em razão de Garantia

Estadual - MT - DOE - 30 ago 2016

Resposta à Consulta UDCR/UNERC Nº 37 DE 27/02/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – INSUMOS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – CFOP UTILIZADO NA VENDA DE REFEIÇÕES E BEBIDAS. O contribuinte não desenvolve atividade exclusiva de restaurante, na aquisição de insumos, se o produto estiver arrolado no Apêndice do Anexo X do RICMS, a operação estará sujeita ao recolhimento antecipado do ICMS/ST. O CFOP utilizado no documento fiscal de saída interna das refeições será o: "5.101 - Venda de produção do estabelecimento", independente se sujeitos ou não ao regime de substituição tributária, vez que são destinados a consumidor final, ainda que contribuintes do ICMS. Nas operações de vendas (interna) de bebidas e outros produtos adquiridos de terceiros sujeitos ao regime de substituição tributária e que a consulente somente irá revender, deve ser consignado na Nota Fiscal correspondente o CFOP “5.405 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Estadual - MT - DOE - 27 fev 2024

Resposta à Consulta UDCR/UNERC Nº 38 DE 20/02/2024

ICMS – BASE DE CÁLCULO – OPERAÇÃO MERCANTIL – COBRANÇA DE “ROYALTIES” – INCIDENCIA DO ICMS. Quando os valores pagos a título de “royalties” guardarem relação direta com a operação mercantil, inclusive com destaque na Nota Fiscal, integrando o valor da operação, estes devem compor a base de cálculo do ICMS.

Estadual - MT - DOE - 20 fev 2024

Resposta à Consulta Nº 50 DE 25/08/2016

Prestação de Serviço de Transporte, Estabelecimentos Autônomos c/ Atividades Integradas, CNAE

Estadual - MT - DOE - 25 ago 2016