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Consulta Nº 61 DE 04/07/2016

CONSULTA INDEFERIDA – Consulta liminarmente indeferida, haja vista que a requerente não detém legitimidade ativa para peticionar, visando esclarecimentos de dúvida relativa ao entendimento da legislação tributária, nos termos do artigo 74, da Lei n. 1.288/01.

Estadual - TO - DOE - 4 jul 2016

Consulta Nº 60 DE 04/11/2016

CONSULTA INDEFERIDA – Consulta liminarmente indeferida, haja vista que a requerente não detém legitimidade ativa para peticionar, visando esclarecimentos de dúvida relativa ao entendimento da legislação tributária, nos termos do artigo 74, da Lei n. 1.288/01.

Estadual - TO - DOE - 4 nov 2016

Consulta Nº 59 DE 28/09/2016

EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF – A solicitação do pedido de uso de equipamento de ECV, via internet, por meio do preenchimento de formulário, compete ao contribuinte, e deve conter, dentre outras informações, a identificação da nota fiscal de aquisição do ECF, informando modelo e número (art. 316 do Regulamento do ICMS/TO, com redação dada pelo Decreto nº 3.919, de 29.12.09 e outros posteriores). Ao concluir o preenchimento do referido formulário, o contribuinte deve manter sob sua guarda uma via do Pedido de Uso, Alteração de Uso e Cessação de Uso–UAC-ECF, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, juntamente com o documento fiscal referente à entrada do ECF no estabelecimento (§ 1º, III, art. 315, RICMS/TO).

Estadual - TO - DOE - 28 jun 2016

Consulta Nº 58 DE 30/08/2016

IMUNIDADE SOBRE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS EM MEIO ELETRÔNICO OU MÍDIA DIGITAL – E.C 87/2015 E CONVÊNIO ICMS 93/2015:A resposta à controvérsia será dada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 330817), de relatoria do ministro Dias Toffoli. Enquanto não houver (caso haja) decisão que interprete o dispositivo constitucional de maneira extensiva, têm-se que as referidas mercadorias sofrem tributação normal de ICMS. Destarte, cabe o diferencial de alíquotas mencionado na E.C 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015, para o Estado destinatário, referente às saídas das referidas mercadorias do Estado do Paraná para o consumidor final não contribuinte, localizado no Estado do Tocantins.

Estadual - TO - DOE - 30 ago 2016

Consulta Nº 57 DE 05/09/2016

CONSULTA INDEFERIDA – Consulta liminarmente indeferida por ter sido formulada por pessoa física que não comprovou a qualidade de contribuinte de contribuinte de tributo estadual (art. 74, I, Lei nº 1.288/01). Ademais, a requerente não comprovou a sua vinculação com o fato e a sua efetiva ocorrência (§ 2º, art. 19, Anexo único ao Decreto nº 3.088/2007), bem como não carreou aos autos os documentos exigidos pelo § 1º, art. 18, do mesmo comando normativo, caso comprovasse a qualidade de contribuinte de tributo estadual.

Estadual - TO - DOE - 5 set 2016

Consulta Nº 56 DE 30/08/2016

A Consulente, devidamente qualificada nos autos e estabelecida em Palmas/TO, tem como objeto principal o comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal (CNAE 4772-5/00).

Estadual - TO - DOE - 30 ago 2016

Consulta Nº 55 DE 30/08/2016

A Consulente, devidamente qualificada nos autos e estabelecida em Palmas/TO, tem como objetos o comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal (CNAE 4772-5/00) e comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas (CNAE 4771-7/01).

Estadual - TO - DOE - 30 ago 2016

Consulta Nº 52 DE 30/08/2016

A Consulente, devidamente qualificada nos autos e estabelecida em Palmas/TO, tem como objeto principal o comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, de produtos farmacêuticos, correlatos e hospitalares, sem manipulação de fórmulas.

Estadual - TO - DOE - 30 ago 2016

Consulta Nº 51 DE 15/07/2016

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e. - AJUSTE SINIEF 9/07 - SUBCONTRATAÇÃO OU REDESPACHO. EXPEDIDOR:O Ajuste SINIEF 9, de 25 de outubro de 2007, em sua Cláusula terceira, inciso I, estabelece que para efeito da emissão do CT-e, expedidor é o transportador ou remetente que entregar a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte.

Estadual - TO - DOE - 15 jul 2016

Consulta Nº 49 DE 15/07/2016

MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL – MDF-e - AJUSTE SINIEF 21/10 - RESPONSABILIDADE PELA EMISSÃO:A Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010, estabelece que o MDF-e deve ser emitido pelo contribuinte emitente de CT-e ou pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Estadual - TO - DOE - 15 jul 2016