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Consulta Nº 22 DE 12/05/2021

CRÉDITO PRESUMIDO E/OU REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO LITERALO benefício fiscal previsto no art. 2º, IV, “d”, da Lei nº 1.201/00 (contribuinte que não comercializa ao consumidor final, exceto à pessoa jurídica), mais de 10% do faturamento total do ano corrente, deve ser interpretado literalmente, nos termos do art. 111 do CTN.

Estadual - TO - DOE - 12 mai 2021

Resposta à Consulta CRDI/SUNOR Nº 45 DE 19/06/2019

AEHC - Álcool Etílico Hidratado Combustível

Estadual - MT - DOE - 19 jun 2019

Consulta Nº 19 DE 29/03/2021

Cálculo do diferencial de alíquota - difal para produtos de informática beneficiados pelas leis 8.248/91 e 8.387/91.

Estadual - TO - DOE - 29 mar 2021

Resposta à Consulta CRDI/SUNOR Nº 49 DE 28/06/2019

Diferencial Alíquota, Aquisição de mercadorias em outras UFs, Base de Cálculo

Estadual - MT - DOE - 28 jun 2019

Resposta à Consulta CRDI/SUNOR Nº 50 DE 12/07/2019

Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT,Benefícios Fiscais,Materiais de construção,SIMPLES NACIONAL

Estadual - MT - DOE - 12 jul 2019

Resposta à Consulta CRDI/SUNOR Nº 51 DE 12/07/2019

Prestação de Serviço de Transporte,Prestação Serv.Transp.Rod.Carga,Transporte rodoviário de cargas,Transbordo

Estadual - MT - DOE - 12 jul 2019

Resposta à Consulta CRDI/SUNOR Nº 53 DE 23/07/2019

Aquisição de mercadorias em outras UFs,Matéria Prima,Material de Uso/Consumo,Mercadoria Consumida no Processo de Industrialização

Estadual - MT - DOE - 23 jul 2019

Consulta Nº 9 DE 25/03/2021

A parcela referente ao crédito do ICMS/estoque - valor simbólico de R$ 10.000,00 parcela 1/6, apropria após ICMS apurado? A parcela referente ao crédito do ICMS/estoque - valor simbólico de R$ 10.000,00 parcela 1/6, sendo apropriada antes do ICMS apurado a mesma não vai ser no valor de R$ 10.000,00 e sim de R$ 5.000,00 procede? No caso, a Lei nº 1.201/2000, artigo 3ºG, não fala como proceder, no entendimento, respeito à igualdade de direitos que a mesma beneficia-se da parcela do crédito, a nossa empresa TARISTA beneficiaria da Lei, no artigo cita que pode apropriar-se dos créditos do ICMS das operações anteriores relativos ao estoque de mercadorias tributadas existente em 31 de dezembro de 2017, em seis parcelas iguais e consecutivas, o qual se define o exemplo de apuração citada na pergunta 01, e no exemplo da pergunta 02 não está tendo o benefício adquirido sobre eventos anteriores à mudança da legislação (que é a parcela do crédito referente do estoque), pois a empresa não está aproveitando o total da parcela e sim, o valor parcial da mesma, qual é a forma/ aplicabilidade que devemos proceder?

Estadual - TO - DOE - 25 mar 2021

Consulta Nº 17 DE 14/04/2021

CONSULTA INEFICAZ: A legitimidade para formulação de consulta é exclusiva do contribuinte de direito (art. 74, I, da Lei nº1.288/01 c/c o art. 18, §1º, I, do Anexo Único ao Dec. n° 3.088/07 e art. 8º da Lei nº 1.287/01 (Código Tributário Estadual).

Estadual - TO - DOE - 14 abr 2021

Resposta à Consulta CRDI/SUNOR Nº 56 DE 26/07/2019

Regime de Apuração Normal,SIMPLES NACIONAL

Estadual - MT - DOE - 26 jul 2019