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Consulta Nº 16 DE 14/04/2021

Substituição da emissão de nota fiscal pelo documento interno denominado Solicitação de Saída e Transporte - SST, nas operações com embalagens vazias de agrotóxicos destinadas à reciclagem ou incineração.

Estadual - TO - DOE - 14 abr 2021

Resposta à Consulta CRDI/SUNOR Nº 59 DE 29/07/2019

Operação Interna/Interestadual,Regime Estimativa Simplificado,Aquisição de mercadorias em outras UFs,Venda Interestadual,Venda Interna

Estadual - MT - DOE - 29 jul 2019

Consulta Nº 15 DE 24/03/2021

Operacionalização de incentivos concedidos pela Lei nº 1.303/2002.

Estadual - TO - DOE - 24 mar 2021

Resposta à Consulta SUNOR/CRDI Nº 61 DE 31/07/2019

Substituição Tributária-Autopeças,Regime Estimativa Simplificado,Regime de Apuração Normal

Estadual - MT - DOE - 31 jul 2019

Resposta à Consulta CRDI/SUNOR Nº 62 DE 31/07/2019

Prestação Serv. Transp. Rod. Passageiros, Benefícios Fiscais, Crédito Presumido, Redução Base de Cálculo

Estadual - MT - DOE - 31 jul 2019

Consulta Nº 14 DE 26/03/2021

Venda de combustíveis e lubrificantes de forma presencial para consumidor final localizado em outra unidade federada.

Estadual - TO - DOE - 26 mar 2021

Consulta Nº 13 DE 26/03/2021

A apuração do ICMS ST, conforme especificado na Cláusula Primeira, será realizada pela entrada da mercadoria no território tocantinense através do CFOP 2.152? Qual MVA deverá ser aplicada de acordo com a conclusão da questão acima: MAV ajustada a 12% ou a original? Com o recolhimento do ICMS Substituição Tributária, caso seja pela entrada, a venda interna da filial deverá ser realizada através do CFOP 5403 e CST 060? Na mesma lógica, o ICMS Normal também não incide na saída da filial.

Estadual - TO - DOE - 26 mar 2021

Portaria GABIN Nº 432 DE 17/10/2024

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

Estadual - MA - DOE - 23 out 2024

Resposta à Consulta UDCR/UNERC Nº 36 DE 27/03/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – AQUISIÇÃO DE INSUMO – ÓLEO DIESEL – REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA – APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DO ICMS – LUBRIFICANTE – USO E CONSUMO – VEDAÇÃO AO CRÉDITO. Na prestação de serviço de transporte é possível o crédito fiscal de ICMS relativo às aquisições de combustível (óleo diesel) quando utilizado exclusivamente nos serviços de transportes (1) intermunicipal ou interestadual que se iniciem em Mato Grosso ou (2) que iniciem no exterior e se encerrem em território mato-grossense, desde que o prestador não usufrua tratamento que comine a renúncia de créditos, e atenda as condições previstas no RICMS para tal. O Convênio ICMS 26/2023, atendidas as condições ali prescritas, expressamente reconhece o direito ao creditamento do ICMS recolhido na forma da Lei Complementar n° 192/2022 por parte do sujeito passivo que utilize combustíveis como insumos em atividades distintas daquelas abrangidas pela tributação monofásica, ou seja, das atividades relativas à produção, importação e circulação dos próprios combustíveis. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado pelo regime de tributação monofásica. A aquisição de lubrificantes constitui material de uso e consumo da empresa, configurando, pois, hipótese de vedação de crédito.

Estadual - MT - DOE - 27 mar 2024

Decreto Nº 23167 DE 23/10/2024

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais na data que indica, em razão do feriado comemorativo ao “Dia do Servidor Público Estadual”, no dia 28 de outubro de 2024.

Estadual - BA - DOE - 24 out 2024