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Resposta à Consulta Nº 318 DE 23/11/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO – MADEIRA (AROEIRA) – DESEMBARAÇO ADUANEIRO EM RECINTO ALFANDEGADO MATO-GROSSENSE – DIFERIMENTO – CONDIÇÃO – PROD UTO SIMILAR. Para fins de aplicação do diferimento previsto no Decreto 317/2019, produto mato-grossense similar é aquele que possui características semelhantes e que tenha os mesmos usos, aplicações e fins que o importado.

Estadual - MT - DOE - 23 nov 2022

Parecer GEOT Nº 98 DE 16/09/2019

ICMS. PRODUZIR. Prazo de fruição. PROTEGE. Percentuais de Contribuição. LC 160/17; Convênio ICMS 190/17; Lei nº 20.367/18; Lei nº 14.469/03; Lei nº 18.360/13.

Estadual - GO - DOE - 16 set 2019

Parecer GEOT Nº 102 DE 30/09/2019

ICMS. Incidência e obrigatoriedade de emissão de NF nas operações com gado, acobertadas por TTA ou GTA. Arts. 3º, 4º, 6º e 79 do RCTE-GO; 1º, § 7º e 6º, XLIII do Anexo IX do RCTE-GO; IN nº 913/08-GSF.

Estadual - GO - DOE - 30 set 2019

Resposta à Consulta Nº 321 DE 25/11/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – PRODEIC – CRÉDITO OUTORGADO – EXPORTAÇÃO – CRÉDITO – APROVEITAMENTO. Os créditos relacionados com operações de saídas destinadas à exportação podem ser mantidos e, portanto, após a apuração do crédito outorgado concedido no âmbito do PRODEIC, eles podem ser aproveitados para a apuração do total do ICMS a ser recolhido no período.

Estadual - MT - DOE - 25 nov 2022

Parecer GEOT Nº 104 DE 09/10/2019

ICMS. MICROPRODUZIR. Aplicabilidade no regime do Simples Nacional. LC 123/06; RES. CGSN nº 140/18; Lei nº 13.591/00; Dec. nº 5.265/00.

Estadual - GO - DOE - 9 out 2019

Resposta à Consulta Nº 322 DE 25/11/2022

ICMS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DIFERIMENTO - OPÇÃO - REGRAS O regime do diferimento do ICMS tem como regra geral a característica de ser anual, ou seja, o optante é enquadrado no início do exercício subsequente à opção, o pedido de desenquadramento deve ser feito até novembro, com início de validade no próximo exercício; a norma autoriza, entretanto, a possibilidade de credenciamento com efeitos retroativos, condicionada à não utilização dos créditos fiscais que eventualmente tinha direito. O regime do diferimento é optativo e condicionado ao cumprimento de requisitos, existem diversas hipóteses que impedem a sua utilização, por causarem a sua interrupção ou encerramento; O destaque do ICMS no documento fiscal, a consequente a cobrança do imposto e sua aptidão para gerar crédito ao destinatário, é incompatível com a aplicação do regime do diferimento. Impossibilidade de estorno dos débitos de ICMS destacados nas notas fiscais de saída, ainda que o diferimento tenha sido concedido com efeitos retroativos.

Estadual - MT - DOE - 25 nov 2022

Parecer GEOT Nº 109 DE 22/10/2019

ICMS. Crédito outorgado extemporâneo. Art. 11, XXXI do Anexo IX do RCTE-GO. Consulta incidental da Subsecretaria da Receita Estadual.

Estadual - GO - DOE - 22 out 2019

Parecer GEOT Nº 110 DE 01/01/2019

ICMS. Importação e saída interna, destinada a industrialização, de mercadoria importada, para empresa integrante de grupo econômico. Arts. 4º da Lei nº 17.442/11 e 2º, IX do Anexo VIII do RCTE-GO.

Estadual - GO - DOE - 1 jan 2019

Parecer GEOT Nº 114 DE 26/11/2019

Diferencial de alíquotas.

Estadual - GO - DOE - 26 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 323 DE 28/11/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – CRÉDITO – APROPRIAÇÃO. Observadas as regras prescritas na legislação tributária, aos prestadores de serviço de transporte é assegurado o direito ao crédito relativo às mercadorias que se consumirem imediata e integralmente na prestação de serviço de transporte tributada neste Estado, nos termos do artigo 106, inciso III, do RICMS.

Estadual - MT - DOE - 28 nov 2022