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Resposta à Consulta UDCR/UNERC Nº 11 DE 08/02/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – EXPORTAÇÃO – VARIAÇÃO CAMBIAL NEGATIVA. Nas operações realizadas em moeda estrangeira, o valor a ser indicado na Nota Fiscal corresponde àquele multiplicado pela taxa de câmbio do dia da ocorrência do fato gerador, ou seja, da operação de saída da mercadoria do estabelecimento. Na hipótese de ocorrer variação cambial negativa, não há previsão na legislação para emissão de nota fiscal para regularização de tal situação. De forma que, nesse caso, a regularização deverá ser apenas contábil. Já, se a variação for positiva, poderá ser emitida nota fiscal complementar, nos termos do inciso I do artigo 350 do RICMS.

Estadual - MT - DOE - 8 fev 2024

Parecer GEOT Nº 62 DE 18/06/2019

Consulta sobre NCM 8528.52.20.

Estadual - GO - DOE - 18 jun 2019

Parecer GEOT Nº 70 DE 05/07/2019

Consulta sobre redução da base de cálculo e COMEXPRODUZIR.

Estadual - GO - DOE - 5 jul 2019

Parecer GEOT Nº 74 DE 09/07/2019

Consulta sobre industrialização por encomenda.

Estadual - GO - DOE - 9 jul 2019

Parecer GEOT Nº 75 DE 15/07/2019

Comércio eletrônico (e-commerce) realizado em ambiente de loja física.

Estadual - GO - DOE - 17 jul 2019

Parecer GEOT Nº 77 DE 02/08/2019

ICMS. Crédito Especial para Investimento. PRODUZIR. Redução de BC, crédito outorgado. Aproveitamento de crédito. Arts. 19 a 29 e 8º e 11 do Anexo IX do RCTE-GO. Dec. 5.265/2000.

Estadual - GO - DOE - 2 ago 2019

Parecer GEOT Nº 78 DE 12/08/2019

Transporte de mercadorias com a utilização de veículo locado e mão de obra terceirizada.

Estadual - GO - DOE - 12 ago 2019

Resposta à Consulta Nº 296 DE 28/10/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SUJEIÇÃO. A aplicação do regime somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas, cuja descrição no Apêndice do Anexo X do RICMS os compreenda, e desde que vinculados ao segmento correspondente. O produto "mistura para bolinho de chuva" corresponde ao especificado no item 46.0 da Tabela XVII do Apêndice do Anexo X (mistura para bolos, com embalagem inferior a 5 kg), e o produto "mistura para pão de queijo" se refere ao descrito no item 46.5 da Tabela XVII do Apêndice do Anexo X (misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg). Portanto, os produtos "mistura para bolinho de chuva" e "mistura para pão de queijo", classificados no código NCM 1901.20.00, estão sujeitos ao recolhimento antecipado ICMS substituição tributária.

Estadual - MT - DOE - 28 out 2022

Parecer GEOT Nº 79 DE 12/08/2019

ICMS. PRODUZIR. Data início para aplicação de novos fatores de desconto aprovados. Art. 25 e 2º, parágrafo único do Anexo II do Decreto 5.265/2000.

Estadual - GO - DOE - 12 ago 2019

Resposta à Consulta Nº 297 DE 31/10/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – MILHO - REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO – APLICABILIDADE. Aplica-se a redução da base de cálculo nas saídas interestaduais do milho que se caracterize como insumo agropecuário, destinado a produtor, a cooperativa de produtores, a indústria de ração animal, ou a órgão oficial de fomento e de desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado, condição relacionada ao estabelecimento adquirente, nos termos do inciso II, do artigo 31, do Anexo V do RICMS.

Estadual - MT - DOE - 31 out 2022