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Parecer GEOT Nº 90 DE 22/08/2019

Consulta sobre redução da base de cálculo e COMEXPRODUZIR.

Estadual - GO - DOE - 22 ago 2019

Parecer GEOT Nº 91 DE 23/08/2019

ICMS. COMEXPRODUZIR. Alíquotas aplicáveis. Art. 20 do RCTE-GO; art.1º da Instrução Normativa nº 030/95-DRE; Resolução do Senado Federal nº 13/12 e art. 6º do Decreto nº 5.686/2002.

Estadual - GO - DOE - 23 ago 2019

Resposta à Consulta Nº 299 DE 31/10/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – IMPORTAÇÃO – RECINTO ALFANDEGADO MATOGROSSENSE – DIFERIMENTO - OPERAÇÕES DUBSEQUENTES - CONSUMIDOR FINAL – QUITAÇÃO - ESTABELECIMENTO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA - OPERAÇÃO INTERNA - REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - CRÉDITO OUTORGADO. Pode ser diferido o ICMS incidente na operação de importação de bens e mercadorias para revenda, que será apurado e recolhido de uma só vez por ocasião da saída subsequente, respeitado o regime de tributação a que essa operação de saída estiver submetida, nos termos do artigo 6° do Decreto nº 317/2019. Na operação interna de revenda das mercadorias importadas a consumidor final, o revendedor recolherá o imposto devido pelas operações próprias, cujo valor do ICMS diferido será considerado pago, desde que o valor da operação não seja inferior ao valor da respectiva operação de importação. Nas saídas internas das mercadorias ou bens importados, promovidas pela empresa comercial importadora e exportadora, a base de cálculo do ICMS poderá ser reduzida, desde que observadas as condições da legislação, conforme previsto no artigo 6º do Anexo XIX do RICMS. Nas saídas interestaduais promovidas pela empresa comercial importadora e exportadora, será concedido crédito outorgado no valor equivalente ao percentual de 65% (sessenta e cinco por cento), conforme disciplinado nos artigos 3º e 4º do Anexo XIX do RICMS/MT.

Estadual - MT - DOE - 31 out 2022

Parecer GEOT Nº 93 DE 30/08/2019

ICMS. DTE. Intimação por edital. Art. 152-A do CTE-GO; art. 99-B do RCTE-GO; IN nº 1.124/12-GSF; art. 14, V, “b” da Lei 16.469/2009; art. 26, § 5º da Lei 13.800/2001.

Estadual - GO - DOE - 30 ago 2019

Resposta à Consulta Nº 300 DE 31/10/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – INSUMO AGROPECUÁRIO – ANÁLISE LABORATORIAL – USO E CONSUMO – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. O benefício de redução de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais e a isenção nas operações internas do ICMS, disciplinados nos incisos do artigos 30 do Anexo V e do artigo 115 do Anexo IV, ambos do RICMS, são aplicáveis às operações com as mercadorias relacionadas, desde que o produto seja caracterizado como insumo agropecuário, e se comprove o cumprimento das demais condições. Os produtos utilizados para fins de análises laboratoriais, se enquadram como material de uso e consumo, não serão destinados diretamente na agropecuária mato-grossense, portanto, a sua aquisição em operação interestadual fica sujeita ao ICMS diferencial de alíquotas, como determina o artigo 2º, inciso XIII e XIV do RICMS/MT, devendo o imposto ser apurado e recolhido pelo aludido Regime de Apuração Normal.

Estadual - MT - DOE - 31 out 2022

Resposta à Consulta Nº 301 DE 31/10/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – VEÍCULO NOVO – ATIVO IMOBILIZADO – PRESTADORA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – APLICABILIDADE. Para fins do cálculo do ICMS diferencial de alíquotas, na aquisição interestadual de semirreboque, classificado no código NCM 8716.39.00, arrolado no inciso II do § 1° do referido artigo 22 do Anexo V do RICMS/MT, será aplicada a redução de base de cálculo, que corresponderá a 70,59% (setenta inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) do valor da respectiva operação, desde que observadas as condições prescritas, em especial do artigo 24 do Anexo VIII do RICMS. O valor do ICMS diferencial de alíquotas deverá ser recolhido até o momento do registro e licenciamento do veículo, nos termos do § 5º do referido artigo 24 do Anexo V do RICMS/MT.

Estadual - MT - DOE - 31 out 2022

Portaria SEEC Nº 774 DE 25/09/2024

Altera a Portaria Nº 314/2024, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997.

Estadual - DF - DOE - 23 out 2024

Resposta à Consulta Nº 302 DE 31/10/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SAÍDA INTERESTADUAL - BRIQUETE DE ALGODÃO DESTINADO À ALIMENTAÇÃO ANIMAL – REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO - NÃO CONTEMPLADO. O briquete de algodão resulta do processo de briquetagem que transforma os resíduos de algodão em produto compactado pronto para ser destinado à alimentação animal, não é resíduo industrial; não está entre os produtos arrolados no inciso VI do artigo 30 do Anexo X do RICMS que são contemplados pela redução da base de cálculo nas saídas interestaduais de insumos agropecuários destinados à alimentação animal ou para serem empregados na fabricação de ração animal.

Estadual - MT - DOE - 31 out 2022

Portaria SEEC Nº 819 DE 23/10/2024

Altera a Portaria Nº 4/2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação, à utilização de créditos do Programa Nota Legal.

Estadual - DF - DOE - 23 out 2024

Resposta à Consulta Nº 304 DE 03/11/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – IMPORTAÇÃO – RECINTO ALFANDEGADO MATO-GROSSENSE – MERCADORIA PARA REVENDA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Ao efetuar importação de bens e mercadoria, via Porto Seco mato-grossense, sem similares produzidos no Estado, o imposto incidente na importação fica diferido para o momento da saída da mercadoria do estabelecimento importador, conforme regulamentação dada pelo Decreto n° 317/2019. O imposto diferido será considerado pago, quando da saída da mercadoria do estabelecimento importador, com tributação do imposto. E, caso a operação esteja submetida ao regime de substituição tributária, fica o importador obrigado a efetuar apuração e o recolhimento do ICMS/ST.

Estadual - MT - DOE - 3 nov 2022