Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta UDCR/UNERC Nº 47 DE 28/02/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - CFOP ESPECÍFICO PARA MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE ST. Nas operações de comercialização de cerveja, o ICMS deve ser recolhido antecipadamente pelo regime de substituição tributária. A nota fiscal emitida para acobertar as operações de comercialização de cerveja deve conter o CFOP específico para mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Em sendo o contribuinte optante pelo Regime Optativo de Substituição Tributária, fica desobrigado de efetuar o recolhimento da diferença quando o valor do imposto retido for menor que o apurado na venda para consumidor final; não podendo, do mesmo modo, pleitear restituição do imposto quando o valor retido for maior que o apurado. Não sendo o contribuinte optante pelo Regime Optativo de Substituição Tributária, a apuração de eventuais diferenças, entre o imposto retido por substituição e o de fato apurado na venda para consumidor, deve ocorrer mediante ajustes a serem realizados na EFD, conforme disposto nos artigos 9° e seguintes do Anexo X do RICMS. O contribuinte mato-grossense optante pelo Simples Nacional, quando promover saída de mercadoria já sujeita ao regime de substituição tributária, deve excluir o valor dessa saída da base de cálculo utilizada para pagamento do valor mensal devido pelo Simples Nacional.

Estadual - MT - DOE - 28 fev 2024

Resposta à Consulta UDCR/UNERC Nº 48 DE 28/02/2024

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AUTOPEÇAS – MVA –MERCADORIA UTILIZADA EM MAIS DE UM SEGMENTO – ITEM 999.0 DA TABELA II do APÊNDICE DO ANEXO X DO RICMS. Ficam sujeitas ao regime de substituição tributária as operações com quaisquer peças, partes ou acessórios para utilização em veículos automotores ou implementos rodoviários, seja por força dos itens específicos ou do item 999.0 (residual) constantes da Tabela II do Apêndice do Anexo X do RICMS. Tratando-se de mercadoria que tem aplicação em mais de um segmento, a MVA, constante do Anexo único da Portaria nº 195/2019-SEFAZ, a ser utilizada, para o cálculo do ICMS-ST, será a correspondente ao segmento ao qual ela se destina.

Estadual - MT - DOE - 28 fev 2024

Resposta à Consulta Nº 59 DE 19/09/2016

SIMPLES NACIONAL, Dispensa Recolhimento Tributo, GIA/ICMS

Estadual - MT - DOE - 19 set 2016

Resposta à Consulta Nº 60 DE 20/09/2016

Produtor Rural, FETHAB

Estadual - MT - DOE - 20 set 2016

Resposta à Consulta Nº 62 DE 23/09/2016

Tratamento Tributário,Máq./Equip./Implemento

Estadual - MT - DOE - 23 set 2016

Resposta à Consulta GCPJ/SUNOR Nº 4 DE 05/01/2015

Redução de Base de Cálculo,Programa de Desenvolvimento Industrial de Mato Grosso - PRODEIC

Estadual - MT - DOE - 5 jan 2015

Resposta à Consulta GILT/SUNOR Nº 4 DE 08/10/2015

Comodato,Tratamento Tributário

Estadual - MT - DOE - 8 out 2015

Resposta à Consulta GCPJ/SUNOR Nº 5 DE 05/01/2015

Redução de Base de Cálculo,Programa de Desenvolvimento Industrial de Mato Grosso - PRODEIC

Estadual - MT - DOE - 5 jan 2015

Resposta à Consulta GILT/SUNOR Nº 5 DE 09/10/2015

Base de Cálculo, Produtos asfalticos, Operação Interna

Estadual - MT - DOE - 9 out 2015

Resposta à Consulta GCPJ/SUNOR Nº 6 DE 08/01/2015

Extração/Comércio Ouro,Ativo Financeiro,Obrigação Acessória,Obrigatoriedade Insc. Estadual,Cadastro de Contribuintes

Estadual - MT - DOE - 8 jan 2015