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Resposta à Consulta Nº 59 DE 29/03/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – DIFERIMENTO - ATIVIDADES INTEGRADAS DE SUINOCULTURA – APLICABILIDADE. Nas operações com gado em pé (suinocultura), decorrentes da produção por meio de atividades integradas, não se aplicam as disposições do artigo 13 do Anexo VII do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014, haja vista tais operações estares sujeitas ao regramento específico estabelecido no artigo 15 do mesmo Anexo.

Estadual - MT - DOE - 29 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 61 DE 29/03/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MEDICAMENTOS – PMC – PMPF – RESTITUIÇÃO O RICMS ao tratar da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos de uso humano utiliza o PMC - preço máximo a consumidor como regra geral, podendo o contribuinte optar pelo PMPF - preço médio ponderado a consumidor final. Na hipótese de não opção pelo PMPF, será utilizado o valor de PMC para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária. Não havendo PMC fixado o medicamento estará sujeito à utilização da MVA para fins de determinação do ICMS devido por substituição tributária. Caso se dê o recolhimento a maior decorrente da utilização de base de cálculo incorreta é cabível a restituição do imposto pago de forma indevida; Para os contribuintes optantes pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária não há direito à restituição de ICMS eventualmente pago a maior em decorrência da diferença apurada entre o valor efetivo da venda a consumidor final e a base de cálculo utilizada para fins de retenção do ICMS devido por substituição tributária, conforme preceitua o § 2° do artigo 11 do Anexo X do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014.

Estadual - MT - DOE - 29 mar 2022

Consulta AT Nº 21 DE 24/06/2024

1– Consulta. 2– ICMS. 3 - Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual(art. 155, § 2º, incisos VII e VIII da CF). 4 - O decreto Nº 22361/2001, disciplina as operações internas, no Amazonas, de vendas de mercadorias destinadas aos órgãos da administração direta e indireta da prefeitura municipal de Manaus.

Estadual - AM - DOE - 10 out 2024

Resposta à Consulta Nº 65 DE 31/03/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – INSUMO AGROPECUÁRIO – REVENDA – BENEFÍCIO FISCAL – ISENÇÃO – INAPLICABILIDADE. Conforme disciplinado no Decreto Nº 932/2021 e Convênio ICMS Nº 26/2021, não mais se aplica o benefício de isenção aos produtos arrolados dos incisos II e XX do artigo 115 do Anexo V do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014. As operações com os produtos especificados e classificados nas subposições 3002.90.99, 3824.99.79 e 2840.19.00 da NCM/SH também não estão também contempladas com o benefício constante do inciso I do artigo 115 do Anexo IV do RICMS, nem com a benesse fiscal constante do artigo 31-A do Anexo V do RICMS.

Estadual - MT - DOE - 31 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 66 DE 31/03/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BENS E MERCADORIAS SUJEITOS – OUTRAS BEBIDAS. A aplicação do regime somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas, cuja descrição no Apêndice do Anexo X do RICMS os compreenda, e desde que vinculados ao segmento correspondente. O produto "gomativa beauty" (complementos alimentares) classificado na subposição 2106.90.10 da NCM/SH e não descrito no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014 não se sujeita à substituição tributária.

Estadual - MT - DOE - 31 mar 2021

Consulta AT Nº 27 DE 09/09/2024

1– Consulta. 2– Depósito fechado. 3- O art. 5, § 6º, do Decreto Nº 47727/2023, veda o funcionamento, no mesmo estabelecimento, de inscrição incentivada com inscrição de comércio. 4- É vedado o uso do estabelecimento de depósito fechado para atividades diversas da estocagem de bens ou mercadorias, nos termos do art. 346-a do RICMS. 5– O depósito fechado deve armazenar e escriturar, separadamente, as mercadorias de cada estabelecimento depositante. 6- Não atendimento a requisito previsto na legislação. 7 - Consulta não respondida.

Estadual - AM - DOE - 10 out 2024

Consulta AT Nº 28 DE 23/09/2024

1 - Consulta. 2 - ICMS. 3 - Quesitos apresentados pela consulente versam sobre disposição claramente expressa na legislação tributária. 4 – Consulta rejeitada.

Estadual - AM - DOE - 10 out 2024

Consulta AT Nº 29 DE 27/09/2024

1 - Consulta. 2 - ICMS. 3 - Quesitos apresentados pela consulente versam sobre disposição claramente expressa na legislação tributária. 4 – Consulta rejeitada.

Estadual - AM - DOE - 10 out 2024

Decreto Nº 48913 DE 10/10/2024

Altera o Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto à forma de uso de selo da água por estabelecimento gráfico.

Estadual - MG - DOE - 11 out 2024

Decreto Nº 7549 DE 09/10/2024

Altera o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para atualizar as disposições sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e o Documento Auxiliar do BP-e (DABPE), e sobre a emissão da Nota Fiscal eletrônica nas situações que especifica.

Estadual - PR - DOE - 9 out 2024