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Resposta à Consulta Nº 49 DE 22/03/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SIMPLES NACIONAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Para fins de apuração do tributo a ser recolhido a título do Simples Nacional, poderão ser segregadas as receitas decorrentes de operações ou prestações sujeitas à tributação do ICMS, cujo imposto já tenha sido recolhido por substituição tributária ou por antecipação tributária com encerramento da cadeia tributária. Em relação aos produtos que não se sujeitam ao regime de substituição tributária, enquanto optante pelo Simples Nacional, o recolhimento do imposto deve ser efetuado pela sistemática do Simples Nacional.

Estadual - MT - DOE - 22 mar 2022

Portaria DETRAN/BA Nº 612 DE 09/10/2024

Disciplina e regulamenta o cadastramento dos estabelecimentos que apresentam em seu objeto social as atividades de compra, venda ou locação de veículos automotores, novos ou usados, e demais entidades qualificadas como frotistas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - DETRAN/BA.

Estadual - BA - DOE - 10 out 2024

Resposta à Consulta Nº 25 DE 31/01/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – BENS E MERCADORIAS SUJEITOS. A substituição tributária será aplicada quando a mercadoria estiver relacionada no Apêndice do Anexo X do RICMS, e se enquadrar, cumulativamente, na descrição e classificação na NCM, de acordo com o segmento que se insere. Os produtos informados "porta toalha" por se tratar de objeto de bancada e os demais produtos "suporte xícaras preto", "bandeja de vidro canelada hexa durad" e "suporte guardanapos" classificados na NCM 7324.90.00, 7323.93.00 e 7323.99.00 não se sujeitam à substituição tributária, pois além de não compreendidos na descrição dos referidos itens não estão vinculados ao segmento de mercadorias "Material de Limpeza" e "Materiais de Construção e Congêneres". Os demais produtos "saleiro e saleiro/pimenteiro", ambos classificados no código NCM 7013.49.00, estão especificados no item 1.0, código CEST 14.001.00 da tabela XV do Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014, e, portanto, estão sujeitos ao regime de substituição tributária.

Estadual - MT - DOE - 31 jan 2023

Instrução Normativa SEF Nº 53 DE 09/09/2024

Dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas - Edição Dia do Professor 2024.

Estadual - AL - DOE - 10 out 2024

Portaria DETRAN/BA Nº 613 DE 09/10/2024

Regulamenta o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), no âmbito do Estado da Bahia e dispõe sobre os procedimentos para registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados, nos estabelecimentos de que trata o art. 330 da Lei Nº 9503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Estadual - BA - DOE - 10 out 2024

Decreto Nº 50405 DE 07/10/2024

Modifica o Decreto Nº 47727/2023, que regulamenta a Lei Nº 2826/2003, disciplinando a política estadual de incentivos fiscais e extrafiscais nos termos da Constituição do Estado.

Estadual - AM - DOE - 7 out 2024

Resposta à Consulta Nº 50 DE 22/03/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – PRODUTO IMPORTADO - ATIVO IMOBILIZADO – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – BASE DE CÁLCULO – BENEFÍCIO FISCAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – INAPLICABILIDADE. Na aquisição interestadual de máquina para incorporação ao ativo imobilizado, para efeito de exigência do imposto devido a título de diferencial de alíquotas, não se aplica a redução da redução de base de cálculo prevista no artigo 27-A do Anexo V do RICMS, pois o benefício alcança apenas as operações internas. O ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, em razão de aquisição interestadual tributada à alíquota de 4%, deve corresponder ao percentual de 13% (17% - 4%) aplicável sobre a mesma base de cálculo que serviu ao cálculo do ICMS da operação interestadual, desde que atendidas as condições previstas na legislação.

Estadual - MT - DOE - 22 mar 2022

Portaria DETRAN/BA Nº 611 DE 09/10/2024

Define critérios complementares para a execução da vistoria de identificação veicular, e institui a vistoria de identificação simplificada para o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), no âmbito do DETRAN/BA.

Estadual - BA - DOE - 10 out 2024

Portaria SEFAZ Nº 496 DE 09/10/2024

Dispõe sobre a implantação de ferramenta de controle de exibição de dados pessoais no Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos (SIGED), no âmbito da SEFAZ, e dá outras providências.

Estadual - AM - DOE - 10 out 2024

Resposta à Consulta Nº 58 DE 29/03/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO INTERESTADUAL - BENEFÍCIO FISCAL – CRÉDITO OUTORGADO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MARGEM DE VALOR AGREGADO. O benefício fiscal do crédito outorgado não se aplica às operações com bens e mercadorias arrolados nos anexos do Convênio ICMS Nº 52/91. Estabelecimento de outro Estado ao efetuar venda de mercadoria submetida à substituição tributária para contribuinte mato-grossense, na apuração do ICMS/ST, deve aplicar o percentual de Margem de Valor Agregado previsto no Anexo Único da Portaria Nº 195/2019. Cabe ao contribuinte mato-grossense, não optante pelo benefício fiscal do crédito outorgado, efetuar a apuração e o recolhimento do complemento do valor do ICMS/ST correspondente à diferença entre os percentuais estabelecidos no artigo 2°-B, e o percentual fixado nas tabelas do Anexo Único da Portaria Nº 195/2019.

Estadual - MT - DOE - 29 mar 2022