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Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 146 DE 06/04/2022

ICMS. Difal sobre material intermediário e matéria-prima.

Estadual - GO - DOE - 6 abr 2022

Parecer GEOT/ECONOMIA Nº 148 DE 08/04/2022

Consulta como proceder para identificar a composição de um bem do ativo imobilizado e sobre a isenção do diferencial de alíquota prevista no artigo 6º inciso XCII do Anexo IX do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997.

Estadual - GO - DOE - 8 abr 2022

Portaria SAT Nº 3466 DE 09/10/2024

Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 10 out 2024

Resposta à Consulta Nº 42 DE 14/03/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BENS E MERCADORIAS SUJEITOS – RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS. A aplicação do regime de substituição tributária somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas no Apêndice do Anexo X do RICMS, cuja descrição os compreenda, e desde que vinculados ao segmento correspondente. O termo "ração", previsto no item 1.0 da Tabela XXI – Rações para animais domésticos – do Apêndice do Anexo X do RICMS, abrange apenas as preparações capazes de suprir todas as necessidades nutritivas dos animais a que se destinam, ainda que não sejam oferecidas como base principal da alimentação diária do animal. As operações com "bifinhos, biscoitos, ossinhos e sachês específicos", que não forneçam a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação equilibrada, ainda que classificados na posição 2309 da NCM/SH, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária.

Estadual - MT - DOE - 14 mar 2022

Portaria SAT Nº 3467 DE 09/10/2024

Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cimento, e bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

Estadual - MS - DOE - 10 out 2024

Resolução Conjunta SEMADESC/IMASUL Nº 12 DE 09/10/2024

Autoriza a captura e o transporte de peixes na condição que especifica.

Estadual - MS - DOE - 10 out 2024

Decreto Nº 2 DE 09/10/2024

Declara ponto facultativo para os órgãos e para as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, na data que menciona.

Estadual - MS - DOE - 10 out 2024

Resposta à Consulta Nº 46 DE 18/03/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – MATERIAL GRÁFICO – AÇÕES DE MARKETING E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA: (1) TOMADOR – CONSUMIDOR FINAL – SÚMULA 156 DO STJ – NÃO INCIDÊNCIA (2) COMERCIALIZAÇÃO – INDUSTRIALIZAÇÃO – INCIDÊNCIA. (1) Tese fixada pelo STJ estabelece que o serviço gráfico realizado sob encomenda e personalizado está sujeito apenas ao imposto municipal. O imposto estadual não incide nas saídas de impressos personalizados, promovidas por estabelecimento gráfico a usuário final. (2) Os impressos destinados à comercialização ou à industrialização, isto é, aqueles objetos de saída posterior estão sujeitos ao ICMS.

Estadual - MT - DOE - 18 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 48 DE 22/03/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – OPERAÇÃO INTERNA – ESTABALECIMENTO INDUSTRIAL – RESPONSABILIDADE – APURAÇÃO – MVA REDUZIDA – INAPLICABILIDADE. Na hipótese de o estabelecimento industrial mato-grossense efetuar venda de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária, fabricadas no estabelecimento, para empresa comercial atacadista credenciada como substituta tributária, caberá à indústria a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS/ST correspondente às operações subsequentes a ocorrerem no Estado, conforme determina o § 1°-A do artigo 4° do Anexo X do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014. O cálculo do ICMS/ST deverá ser efetuado com base no regramento previsto nos artigos 5° a 7° do Anexo X do RICMS, c/c o disposto na Portaria 195/2019-SEFAZ que divulga os percentuais de margem de valor agregado (MVA) a serem aplicados. A redução do percentual da MVA em 50%, prevista no artigo 2°-A da Portaria Sefaz Nº 195/2019, não poderá ser aplicada no cálculo do ICMS/ST efetuado pelo estabelecimento industrial mato-grossense, na venda interna de mercadoria, para estabelecimento atacadista. O benefício alcança apenas aquisições interestaduais efetuadas por contribuinte atacadista ou optante pelo Simples Nacional, desde que atendidas as condições regulamentares.

Estadual - MT - DOE - 22 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 24 DE 31/01/2023

ICMS – ATIVO IMOBILIZADO – DESINCORPORAÇÃO – LOCAÇÃO – COMODATO – FORMAÇÃO DE KITS – IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICOS HOSPITALARES – REMESSA E RETORNO – AJUSTE SINIEF Nº 11/2014. Na operação de saída de bem desincorporado do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, desde que atendidas as demais condições previstas na norma, a base de cálculo do ICMS, poderá ser reduzida nos percentuais fixados no artigo 54 do Anexo V do RICMS. A locação de equipamentos não enseja a incidência do ICMS. Entretanto, devem ser observadas as exigências específicas previstas na alínea a do inciso XV do artigo 5° do RICMS, a saber: (a) contrato de locação firmado previamente à remessa dos bens locados e (b) retorno ao estabelecimento locador ao final do prazo previsto no contrato. Na formação de kits inexiste novo produto ou produto aperfeiçoado, mas tão somente, a reunião de vários produtos em um só recipiente, sem alterar a composição ou a destinação de cada produto, sendo assim, cada item do kit mantém suas próprias características, e, portanto, devem ser discriminados individualmente na Nota Fiscal de saída, permanecendo, por conseguinte, o tratamento tributário conferido a cada produto. O Ajuste SINIEF Nº 11/2014 estabeleceu regime especial para as operações de remessa interna e interestadual de implantes e próteses médicos hospitalares e respectivo retorno.

Estadual - MT - DOE - 31 jan 2023