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Resposta à Consulta Nº 112 DE 29/11/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – DISPENSA DE RECOLHIMENTO SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE NA MODALIDADE CIF – OPERAÇÃO COM PRODUTOS ELENCADOS NA NORMA. A dispensa de recolhimento do ICMS prevista na Portaria 47/2000, incidente sobre o serviço de transporte na modalidade CIF, nas operações com os produtos descritos na norma, não se aplica a operações realizadas por estabelecimento credenciado junto a programa de desenvolvimento setorial no Estado.

Estadual - MT - DOE - 29 nov 2023

Decreto Nº 68997 DE 21/10/2024

Altera o Decreto Nº 53766/2008, que institui a Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade (INVESTE SÃO PAULO) e regulamenta dispositivos da Lei Nº 13179/2008, substitui o Anexo do Decreto Nº 53961/2009, que aprova o Estatuto Social da INVESTE SÃO PAULO, e dá providências correlatas.

Estadual - SP - DOE - 22 out 2024

Resposta à Consulta Nº 113 DE 29/11/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – CONTRIBUIÇÃO FUNGEFAZ – PRAZO –RECOLHIMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – CÓDIGO DE RECEITA. O benefício trazido pela Lei nº 10.724/2018 consiste em redução de base de cálculo, tendo como contrapartida a contribuição ao FUNGEFAZ. A aplicação do benefício necessitava de regulamentação, que foi realizada por meio do Decreto nº 1.687, de 11 de outubro de 2018. O código de receita para recolhimento ao FUNGEFAZ é específico. O prazo de recolhimento da contribuição ao referido Fundo é o mesmo do ICMS normal.

Estadual - MT - DOE - 29 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 288 DE 25/10/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO INTERNA SUBSEQUENTE À IMPORTAÇÃO – AUTOPEÇAS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RESPONSABILIDADE – IMPORTADOR. O importador de qualquer mercadoria do segmento de autopeças é responsável, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, pelo imposto devido pelas operações subsequentes a ocorrerem no Estado de Mato Grosso.

Estadual - MT - DOE - 25 out 2022

Resposta à Consulta Nº 114 DE 29/11/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – ISENÇÃO –REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – INSUMOS AGROPECUÁRIOS – CRÉDITO – VEDAÇÃO AO APROVEITAMENTO. Os benefícios previstos no artigo 115 do Anexo IV e no artigo 30 do Anexo V do RICMS implicam em vedação ao aproveitamento integral do crédito referente à entrada do produto no estabelecimento.

Estadual - MT - DOE - 29 dez 2023

Parecer GEOT Nº 105 DE 13/07/2020

ICMS. Substituição tributária e diferimento. Aquisição de AEAC de usinas goianas e venda para distribuidoras de Goiás e de outros Estados, feitas por empresa comercializadora de etanol. Art. 12-C do Anexo VIII do RCTE-GO.

Estadual - GO - DOE - 13 jul 2020

Resposta à Consulta Nº 289 DE 25/10/2022

ICMS – ORBIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – CONDIÇÕES – ATIVIDADE ECONÔMICA. A fruição do benefício fiscal previsto no artigo 53-A do Anexo V do RICMS não impõe entre suas condições a de que o estabelecimento exerça precipuamente determinada atividade, mas tão somente que desempenhe atividade varejista. Do mesmo modo, o benefício fiscal previsto no artigo 53 do Anexo V do RICMS também não exige que o estabelecimento exerça primariamente a atividade vinculada ao segmento de bens de informática/telecomunicações.

Estadual - MT - DOE - 25 out 2022

Resposta à Consulta Nº 115 DE 30/11/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – CREDENCIAMENTO DO ESTABELECIMENTO ATACADISTA COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO PARA FINS DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO MENSAL DO ICMS – REQUISITOS. O estabelecimento atacadista que desejar obter o credenciamento como substituto tributário para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária deve atender a todos os requisitos formais exigidos, previstos na Portaria nº 209/2019.

Estadual - MT - DOE - 30 nov 2023

Parecer GEOT Nº 110 DE 22/07/2020

ICMS. ST operação anterior com soja goiana destina ao Distrito Federal. Apuração englobada. Termo de Credenciamento. Arts. 14 e 14-A do Anexo VIII do RCTE-GO, IN nº 180/19-SRE.

Estadual - GO - DOE - 22 jul 2020

Resposta à Consulta Nº 116 DE 30/11/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SAÍDA INTERESTADUAL – GADO EM PÉ – CRÉDITO PRESUMIDO – BENEFÍCIO FISCAL COM VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2020 – REVOGAÇÃO EXPRESSA – DECRETO Nº 1.328/2022. O benefício fiscal de crédito presumido, previsto no artigo 4º-A do Anexo V do RICMS, teve vigência até 31/12/2020, sendo expressamente revogado pelo Decreto nº 1.328/2022 A partir de 1°/01/2021, as operações de saída interestadual de gado em pé são tributadas à alíquota de 12%, sem aplicação de benefício fiscal.

Estadual - MT - DOE - 30 nov 2023