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Resposta à Consulta Nº 10 DE 13/01/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO INTERNA – "TRADINGS" - PERMUTA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS – OPERAÇÃO EQUIPARADA À VENDA – FATO GERADOR DO IMPOSTO - OCORRÊNCIA. A permuta é negócio jurídico de direito privado equiparado ao contrato de compra e venda, mediante o qual uma das partes se obriga a transferir à outra uma coisa, recebendo em contraprestação coisa diversa, diferente do dinheiro. Na permuta de mercadoria entre contribuintes do imposto ocorre o fato gerador do imposto, devendo as empresas envolvidas emitirem Nota Fiscal para documentar a operação com destaque do imposto, caso a operação esteja sujeita à tributação do imposto.

Estadual - MT - DOE - 13 jan 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 91 DE 18/02/2022

Consulta acerca da apropriação de crédito de ICMS decorrente da utilização do produto ARLA 32 por prestador de serviço de transporte interestadual.

Estadual - GO - DOE - 18 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 11 DE 27/01/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SIMPLES NACIONAL -AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – LEGISLAÇÃO ESTADUAL - SUJEIÇÃO. Nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional se submetem à legislação estadual aplicável às demais pessoas jurídicas não optantes. A substituição tributária será aplicada quando a mercadoria se enquadrar, cumulativamente, na descrição e classificação na NCM prevista no Apêndice do Anexo X do RICMS, de acordo com o segmento que se insere. Nas operações com mercadoria arrolada no Apêndice do Anexo X do RICMS, fica o remetente obrigado a efetuar a retenção e recolhimento do ICMS-ST; o contribuinte mato-grossense é responsável solidário, caso não ocorra o recolhimento do imposto pelo remetente. Nas operações com mercadoria destinada ao uso como matéria prima no processo industrial, não haverá aplicação do regime de substituição tributária, conforme artigo 3°, inciso V, do Anexo X do RICMS.

Estadual - MT - DOE - 27 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 12 DE 27/01/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – VENDA INTERNA – IMPLEMENTO AGRÍCOLA USADO – BENEFÍCIO FISCAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. A operação de saída de implemento agrícola usado ("grade aradora baldan" - NCM 8432.21.00), seja em operação interna ou em interestadual, faz jus ao benefício fiscal de redução de base de cálculo previsto no artigo 54, inciso IV e § 8°, do Anexo V do RICMS, desde que atendidos os requisitos fixados para sua fruição, entre eles que a operação de entrada não tenha sido onerada pelo imposto ou tenha sido tributada com base de cálculo reduzida. A venda deve ocorrer após o uso normal a que se destinar e decorridos, ao menos 12 (doze) meses da respectiva entrada.

Estadual - MT - DOE - 27 jan 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 92 DE 21/02/2022

Consulta se o médico precisa ser especialista na área para expedir laudo médico de deficiência física ou visual para subsidiar pedido de isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor novo.

Estadual - GO - DOE - 21 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 13 DE 27/01/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL - HORTIFRUTIGRANJEIROS – CONVÊNIO ICM 44/75 – ISENÇÃO – CRÉDITO PRESUMIDO. O Convênio ICM 44/75 autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS as saídas de produtos hortifrutigranjeiros que relaciona; Quando não concedida a isenção, será assegurado crédito presumido equivalente ao percentual da alíquota interestadual do imposto. A isenção de que trata o Convênio ICM 44/75, disciplinada no artigo 4° do Anexo IV do RICMS, não se aplica às operações com batata, alho, cebola, amêndoa, avelã, banana, figo, maça, melão, morango, nectarina, noz, pera, pêssego e uva, cujas operações são tributadas pelo ICMS; atendidas as condições regulamentares, o crédito presumido se aplica às aquisições interestaduais desses produtos. O crédito presumido de que trata o § 2° da cláusula primeira do Convênio ICM 44/75 foi implementado em Mato Grosso pelo Decreto n° 1.427/2022, e somente passou a ter efeito a partir de 01/08/2022. Sendo o contribuinte optante pelo crédito outorgado de que trata o artigo 2° do Anexo XVII do RICMS, o percentual máximo do crédito presumido a ser fruído não poderá ser superior a 7%.

Estadual - MT - DOE - 27 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 14 DE 30/01/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – ALÍQUOTA – CLASSIFICAÇÃO FISCAL – MASSA CONGELADA PARA PÃO FRANCÊS (NCM 1901.20.00) – MISTURA PRÉ-PREPARADA DE FARINHA DE TRIGO PARA PANIFICAÇÃO. A massa congelada para pão francês, que contenha apenas 64,6% de farinha de trigo, mesmo classificada na NCM 1901.20.00, não faz jus à aplicação do tratamento tributário diferenciado previsto no artigo 14, II, c, item 13, da Lei Nº 7098/1998 e no artigo 1º, II, c-1, Anexo V do RICMS, pois a legislação estadual exige teor mínimo de 95% de farinha de trigo.

Estadual - MT - DOE - 30 jan 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 93 DE 21/02/2022

Consulta incidental da DRF de Goiás sobre pedido de cancelamento de nota fiscal.

Estadual - GO - DOE - 21 fev 2022

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 94 DE 21/02/2022

Consulta sobre possibilidade de se autorizar o licenciamento do veículo automotor quando o contribuinte estiver com situação “ativo”, “adimplente” ou “inadimplente”, no parcelamento do IPVA.

Estadual - GO - DOE - 21 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 15 DE 30/01/2023

ICMS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ATACADISTA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ESTOQUE. O Decreto nº 273/2019 acrescentou o Anexo XVII ao RICMS que estabelece o regime de tributação para os estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas e disciplina o benefício fiscal de crédito outorgado. Independente da opção pelo benefício fiscal de crédito outorgado, os contribuintes, enquadrados até 31/12/2019 em regimes de antecipação do imposto, deveriam efetuar o inventário do estoque existente para a apropriação do crédito, conforme previsto no Capítulo III do Anexo XVII do RICMS. A apropriação de crédito em relação ao estoque existente em 31/12/2019 não se aplicava às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, conforme o § 6º do artigo 8º do Anexo XVII do RICMS.

Estadual - MT - DOE - 30 jan 2023