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Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 260 DE 22/11/2023

Consulta sobre procedimento a ser adotado para o cancelamento de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTE após perda do prazo para cancelamento no sistema informatizado.

Estadual - GO - DOE - 22 nov 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 261 DE 23/11/2023

Diferimento do ICMS na aquisição de óleo vegetal.

Estadual - GO - DOE - 23 nov 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 263 DE 27/11/2023

ICMS. Não incidência nas transferências de mercadoria entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, pessoa física e pessoa jurídica. Sócios. ADC 49. Arts. 6º, I do RCTE-GO e 49-A do Código Civil.

Estadual - GO - DOE - 27 nov 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 264 DE 27/11/2023

Consulta sobre procedimentos para creditamento do ICMS na utilização de combustível na agroindústria de etanol, aquisição de óleo vegetal em bruto e geração de energia.

Estadual - GO - DOE - 27 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 36 DE 24/02/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL – OPERAÇÃO INTERNA – PÃO – BENEFÍCIO FISCAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – PRODEIC – CUMULAÇÃO. Há impedimento da aplicação cumulativa de benefício decorrente do PRODEIC com outros benefícios fiscais, previstos na legislação tributária, exceto quando houver norma que expressamente a autorize. Possibilidade de fruição cumulativa da redução de base de cálculo prevista no artigo 1°, inciso II, alínea i, do Anexo V do RICMS e do crédito outorgado autorizado pela Resolução CONDEPRODEMAT 32/2019, nas operações internas com "pão", conforme artigo 3º da Resolução CONDEPRODEMAT 60/2020.

Estadual - MT - DOE - 24 fev 2022

Instrução Normativa CRE/GAB Nº 63 DE 07/10/2024

Acresce dispositivos à Instrução Normativa GAB/CRE Nº 40/2021, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual (CRE).

Estadual - RO - DOE - 8 out 2024

Resposta à Consulta Nº 4 DE 10/01/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - TRANSPORTE INTERESTADUAL AÉREO – AQUISIÇÃO DE QUEROSONE DE AVIAÇÃO – CRÉDITO PRESUMIDO – NÃO OPTANTE - APROVEITAMENTO. A aquisição de mercadorias que se consumirem imediata e integralmente na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, cujo início da prestação se dê no território mato-grossense, dá direito a crédito, ainda que o combustível tenha sido adquirido em outra unidade federada. Não destacado o valor do imposto no documento fiscal emitido, o contribuinte calculará o valor do imposto a ser aproveitado como crédito.​

Estadual - MT - DOE - 10 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 5 DE 10/01/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ARMAZÉM GERAL – ÓLEO "ANTIDUSTING" – RESPONSABILIDADE. O produto "óleo antidusting" adquirido pelo armazém geral para aplicação na descarga da mercadoria no estabelecimento é considerado despesa do próprio armazém geral. Na hipótese de o produto ser adquirido em outra unidade Federada, fica o armazém geral obrigado a efetuar o recolhimento do ICMS, devido a título de diferencial de alíquotas, por se tratar de material de uso ou consumo.

Estadual - MT - DOE - 10 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 6 DE 10/01/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PRODUTOS SUJEITOS – BOMBEAMENTO ÁGUAS SUBTERRÂNEAS. A aplicação do regime de substituição tributária somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas no Apêndice do Anexo X do RICMS, cuja descrição os compreenda, e desde que vinculados ao segmento correspondente. A legislação deste Estado considera semelhante à obra de construção (civil, hidráulica ou elétrica), a perfuração de poços, bem como a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos, portanto, pode-se concluir que as peças/acessórios inerentes às eletrobombas submersas (NCM 8413.70.10) de instalação em obras dessa natureza, possuem finalidade congênere aos materiais para uso na construção.

Estadual - MT - DOE - 10 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 7 DE 11/01/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL – PRODUTOS FRAMACEUTICOS - VAREJEISTA - LEI COMPLEMENTAR Nº 631/2019. O ICMS devido a título de substituição tributária não está abrangido pelo regime do Simples Nacional. O ICMS-ST não é calculado por intermédio do PGDAS-D, o substituído tributário ao informar o valor das operações sujeitas à substituição tributária deverá observar as disposições do inciso I do § 8º do artigo 25 da Resolução CGSN nº 140/2018. Caso a operação não se enquadre em nenhuma das exceções previstas no inciso XII do artigo 5º da Resolução CGSN nº 140/2018, ela estará abrangida pelo regime do Simples Nacional.

Estadual - MT - DOE - 11 jan 2023