Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Consulta COPAT Nº 72 DE 16/10/2024

ICMS. Substituição tributária. Veículos da NCM/ SH 8704.51.00 não estão atualmente sujeitos a substituição tributária em santa catarina, NCM/SH não listada na legislação catarinense.

Estadual - SC - DOE - 18 out 2024

Consulta COPAT Nº 73 DE 16/10/2024

ICMS. Intermediação e agenciamento de serviços e negócios. Emissão de nota fiscal de entrada. Aplicabilidade do inciso I do art. 32 do anexo 5 do RICMS-SC. Emissão de nota fiscal de saída. Inaplicabilidade do art. 34 do anexo 5 do RICMS-SC.

Estadual - SC - DOE - 18 out 2024

Resolução PGE Nº 43 DE 27/02/2020

Dispõe sobre os limites de protesto de dívida ativa.

Estadual - PR - DOE - 4 mar 2020

Consulta COPAT Nº 74 DE 16/10/2024

ITCMD – incidência na transmissão não onerosa de bem imóvel de pessoa jurídica extinta para outra pessoa jurídica.

Estadual - SC - DOE - 18 out 2024

Consulta Nº 44 DE 28/09/2022

CONSULTA INDEFERIDA – Consulta indeferida, haja vista que a requerente não detém legitimidade ativa para peticionar, visando esclarecimentos de dúvida relativa ao entendimento da legislação tributária, nos termos do artigo 74, da Lei Nº 1288/2001.

Estadual - TO - DOE - 28 set 2022

Portaria GABIN Nº 418 DE 08/10/2024

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

Estadual - MA - DOE - 17 out 2024

Resposta à Consulta Nº 51 DE 27/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ENTRADA INTERESTADUAL DE MERCADORIA – RECEBIMENTO EM TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO MATRIZ – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ADC 049/2021 – EFEITOS PARA 2024. Estão sujeitas ao regime de substituição tributária as mercadorias arroladas no Apêndice do Anexo X do RICMS, sendo o regime aplicado quando a mercadoria se enquadrar cumulativamente, na descrição e na classificação fiscal NCM-SH correspondente. Na hipótese de operação de transferência de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa, o STF decidiu, ao julgar os Embargos Declaratórios da ADC 049/2021, que o ICMS poderá ser cobrado até o final de 2023.

Estadual - MT - DOE - 27 jul 2023

Consulta Nº 43 DE 15/09/2022

Indeferimento preliminar de consulta

Estadual - TO - DOE - 15 set 2022

Resposta à Consulta Nº 52 DE 27/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SIMPLES NACIONAL –PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – MATERIAL DE USO OU CONSUMO – COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO DE CAMINHÃO EM TRÂNSITO. O contribuinte optante pelo Simples Nacional que realiza atividade principal de prestação de transporte interestadual e intermunicipal de carga será tributado com base na LC n° 123/2006, sendo o imposto apurado por meio do PGDAS. O imposto devido a título de diferencial de alíquotas está excluído do Simples Nacional, conforme LC n° 123/2006. Assim, quando da aquisição interestadual de bem para o ativo imobilizado e também material de uso ou consumo, o ICMS diferencial de alíquotas incidente na operação deverá ser recolhido à parte do Simples Nacional. Na aquisição em outra unidade federada, de forma presencial, de combustível para abastecimento de caminhão da empresa (óleo diesel), que esteja em trânsito em outro Estado, não há que se falar em recolhimento de ICMS para Mato Grosso, uma vez que a operação é considerada interna do Estado fornecedor.

Estadual - MT - DOE - 27 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 53 DE 27/07/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SIMPLES NACIONAL – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – TRATAMENTO DIFERENCIADO (artigo 3° do Anexo IX do RICMS) – ALCANCE. O afastamento do regime de substituição tributária previsto no artigo 3° do Anexo IX do RICMS se aplica na aquisição realizada por contribuinte optante pelo Simples Nacional, enquadrado em determinadas CNAEs principal, entre elas, a CNAE 1413-4/02, tão somente quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária for atribuída ao destinatário mato-grossense.

Estadual - MT - DOE - 27 jul 2023