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Resposta à Consulta Nº 254 DE 08/09/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SIMPLES NACIONAL – DESENQUADRAMENTO – REGIME DE APURAÇÃO NORMAL – ESTOQUE – CRÉDITO – APROVEITAMENTO. Desde que observadas todas as regras de lançamento, vedação e estorno de crédito previstas nos artigos 116 e 123 do RICMS, o estabelecimento desenquadrado do Simples Nacional pode aproveitar, a título de crédito, do valor do ICMS anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente a mercadoria existente em seu estoque no momento do desenquadramento.

Estadual - MT - DOE - 8 set 2022

Resposta à Consulta Nº 255 DE 08/09/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO – TRANSPORTE DE FERRAMENTAS E/OU DE MATERIAIS DE USO E EQUIPAMENTOS – EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL – DISPENSA – ALCANCE. A dispensa prevista no artigo 755-A do RICMS, não se aplica ao prestador de serviço de comunicação estabelecido neste Estado, pois não compreendido no caput do artigo 747 do RICMS.

Estadual - MT - DOE - 8 set 2022

Consulta Nº 49 DE 13/12/2022

Fato Gerador Temporal da Energia Elétrica.

Estadual - TO - DOE - 13 dez 2022

Consulta Nº 47 DE 13/12/2022

FATO GERADOR TEMPORAL DA ENERGIA ELÉTRICA: O imposto incide na entrada, no Estado do Tocantins, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, inclusive quando não destinados à comercialização ou à industrialização, nos termos do artigo 3º, inciso VII, da Lei Nº 1287/2001.

Estadual - TO - DOE - 13 dez 2022

Resposta à Consulta Nº 256 DE 14/09/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - BENEFÍCIO FISCAL - CRÉDITO - ESTORNO É vedada a apropriação de crédito do imposto destacado nas Notas Fiscais de aquisições interestaduais de mercadorias quando as saídas posteriores forem beneficiadas com isenção. Na hipótese de já ter havido a apropriação do crédito, e a saída ocorrer com isenção, este deverá ser estornado integralmente. Quando a saída for beneficiada com redução de base de cálculo, o crédito de ICMS relativo à entrada das mercadorias deverá ser estornado proporcionalmente.

Estadual - MT - DOE - 14 set 2022

Consulta Nº 46 DE 15/12/2022

INDEFERIMENTO PRELIMINAR DE CONSULTA – A consulta que versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária é indeferida preliminarmente, nos termos do inciso III e Parágrafo único, ambos do art. 78, Anexo Único ao Decreto Nº 3088/2007.

Estadual - TO - DOE - 15 dez 2022

Consulta Nº 45 DE 20/06/2022

TRANSFERÊNCIAS INTERNAS - S.T..

Estadual - TO - DOE - 20 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 260 DE 16/09/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - BENEFÍCIO FISCAL - VEÍCULOS USADOS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGAÇÂO ACESSÓRIA - DOCUMENTO FISCAL - EMISSÃO O contribuinte revendedor de veículos, ao adquirir veículo usado de não contribuinte do ICMS, deve emitir Nota Fiscal de Entrada e escriturar o referido documento fiscal no livro fiscal de registro de entrada de mercadorias; na referida operação não incide o ICMS, por consequência, não deve ser feito o destaque de ICMS, nem o registro de crédito na escrita fiscal. Ao adquirir veículo usado de contribuinte do ICMS, o revendedor deve exigir do vendedor a emissão da Nota Fiscal que acoberta a operação; é operação tributada, o ICMS devido na respectiva operação deverá ser destacado e escriturado como crédito fiscal de ICMS, nos limites e condições definidos na legislação de regência. A Nota Fiscal de Entrada não pode ser emitida na compra de veículo de contribuinte do ICMS e não saneia a falta de cumprimento da obrigação acessória, bem como não afasta o descumprimento da legislação tributária. O benefício fiscal previsto no artigo 54 do Anexo V do RICMS não abrange as saídas de peças, partes, acessórios e equipamentos acoplados em máquinas, aparelhos ou veículos usados. A revenda de automóveis não atende aos requisitos elencados nos incisos III e IV do § 6º do artigo 54 do Anexo V do RICMS, que pressupõe que o beneficiário seja um prestador de serviço de transporte.

Estadual - MT - DOE - 16 set 2022

Resolução SEDEST Nº 50 DE 15/10/2024

Revisa a Resolução SEDEST Nº 09/2021, que estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos para licenciamento de unidades de geração de energia elétrica a partir de potencial hidráulico, dando nova redação ao art. 14.

Estadual - PR - DOE - 16 out 2024

Decreto Nº 57836 DE 17/10/2024

Altera o Decreto Nº 57373/2023, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2024.

Estadual - RS - DOE - 18 out 2024