Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Parecer GEOT Nº 28 DE 30/03/2021

ITCD. Imunidade tributária. Sociedade de Economia Mista. Arts.150, VI, “a” da CF/88 e 80, I, “a” do CTE-GO.

Estadual - GO - DOE - 30 mar 2021

Parecer GEOT Nº 29 DE 31/03/2021

Consulta sobre a necessidade de registro em cartório de contrato de compra e venda de mercadorias como procedimento apto a permitir a utilização do valor da operação nele consignado em substituição ao constante na pauta de valores.

Estadual - GO - DOE - 31 mar 2021

Resposta à Consulta Nº 199 DE 29/07/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – MÁQUINA USADA – ATIVO IMOBILIZADO – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas é o mesmo valor sobre o qual incidiu o imposto no estado do remetente, sendo este zero ou inexistente, não há valor a recolher aos cofres mato-grossense.

Estadual - MT - DOE - 29 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 16 DE 23/05/2023

CONTRIBUIÇÃO – FETHAB – OPERAÇÃO INTERNA – RECOLHIMENTO – RESPONSABILIDADE – ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE – ESTABELECIMENTO COMERCIAL – PRAZO. Na operação interna, o estabelecimento comercial destinatário da mercadoria, enquadrado no Regime de Apuração Normal, deverá recolher a contribuição ao FETHAB até o dia 20 (vinte) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no seu estabelecimento.

Estadual - MT - DOE - 23 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 17 DE 24/05/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL – BENEFÍCIO FISCAL – OPÇÃO PLEO CRÉDITO PRESUMIDO – APROVEITAMENTO. O contribuinte mato-grossense, prestador de serviço de transporte, poderá optar pelo crédito presumido de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação interestadual, conforme prevê o artigo 18 do Anexo VI do RICMS. Feita a opção, o aproveitamento do crédito presumido deve ser feito na escrituração fiscal. O aproveitamento poderá também ser feito no Documento de Arrecadação, como dedução do imposto devido na prestação, quando o prestador não for obrigado a efetuar inscrição estadual ou não estiver obrigado a efetuar escrituração fiscal.

Estadual - MT - DOE - 24 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 18 DE 24/05/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DISTRIBUIDORA DE OUTRO ESTADO – EFETUA VENDA DE COMBUSTÍVEIS PARA MATO GROSSO – ICMS/ST – RESPONSABILIDADE. A distribuidora de combustíveis, situada em outra unidade federada, credenciada em Mato Grosso como contribuinte substituto tributário, nos termos da Portaria n° 028/2020-SEFAZ e demais normas pertinentes, quando da venda de óleo diesel e gasolina para contribuintes mato-grossenses, revendedores do produto, poderá efetuar o recolhimento mensal do ICMS/ST correspondente a diferença de preço do diesel e gasolina, quando o preço pratico em Mato Grosso for maior que o da unidade de origem.

Estadual - MT - DOE - 24 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 19 DE 24/05/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – ATIVO IMOBILIZADO – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. Na aquisição interestadual de bem para o ativo imobilizado, qual seja, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, arrolados no Anexo I do Convênio ICMS 52/91, o contribuinte poderá optar pelo diferimento parcial do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, conforme prevê o inciso II do artigo 41 do Anexo VII do RICMS, desde que atendidas às condições ali prescritas.

Estadual - MT - DOE - 24 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 202 DE 29/07/2022

CONTRIBUIÇÃO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – FETHAB – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – TRADING COMPANY – EXPORTAÇÃO – SOJA E MILHO – INCIDÊNCIA. Nos termos do artigo 10 do Decreto nº 1.261/2000, nas saídas interestaduais promovidas por remetente optante por tratamentos condicionados ao recolhimento de contribuições a fundos, além do ICMS, serão devidas: (a) na hipótese de operações com soja, as contribuições ao IAGRO e FETHAB, inclusive da contribuição adicional ao FETHAB (artigo 27-I-5); (b) na hipótese de operações com milho, a contribuição ao FETHAB. Caso o recolhimento já tenha sido efetuado em etapa anterior com a mercadoria, não haverá nova incidência, devendo ser declarado no documento que acobertar a operação: que o recolhimento ocorreu em etapa anterior, o respectivo valor, a data de pagamento e o número do correspondente documento de arrecadação.

Estadual - MT - DOE - 29 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 20 DE 25/05/2023

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – LUBRIFICANTES – PRAZO DE RECOLHIMENTO. Caso a empresa, situada em outra unidade federada, esteja credenciada em Mato Grosso como contribuinte substituto tributário para as operações com óleo lubrificante, o prazo parra recolhimento do ICMS/ST será o seguinte: - até o até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando os combustíveis derivados ou não de petróleo não forem destinados à industrialização ou à comercialização; - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas demais hipóteses não contempladas nas alíneas a e b do inciso XII do artigo 1° da Portaria Nº 137/2021.

Estadual - MT - DOE - 25 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 203 DE 02/08/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – PRODUTOR RURAL – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – ALGODÃO EM PLUMA – CRÉDITO PRESUMIDO – SEM INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE QUE O PRODUTOR FAÇA PARTE. Nas saídas interestaduais tributadas realizadas por produtor, há previsão de crédito presumido equivalente a até 75% (setenta e cinco por cento) do valor do ICMS devido, por ocasião da comercialização de algodão em pluma, sem intermédio de cooperativa de que o produtor faça parte, desde que atendidas as condições estabelecidas no Decreto Nº 316/2019. Nas saídas interestaduais realizadas por cooperativas cadastradas no PROALMAT a operação é tributada normalmente, e o benefício fiscal se resume na possibilidade delas se creditarem do ICMS destacado no documento fiscal emitido pelo produtor rural cadastrado no PROALMAT.

Estadual - MT - DOE - 2 ago 2022