Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Consulta Nº 39 DE 15/07/2023

1. Na hipótese de inocorrência do fato gerador do ICMS para a qual a NF3e fora lançada, poderá a Consulente, para fins de “cancelamento” daquela NF3e, emitir “NF3e substituta”, na forma do art. 170-Q, fora e além do prazo previsto no art. 170-O, com os respectivos valores zerados? 2. Como se deve proceder formalmente para manter a sistemática de estorno de débitos previstas no Convênio ICMS 30/04 e incorporada nos art. 434 e 435/TO? 3. Diante da ausência de dispositivo no Decreto 6.024/2019 e no RICMS/TO, sobre o início da obrigatoriedade e a alteração pelo Ajuste SINIEF 30/22, questiona-se a implementação da NF3e para fins de emissão, substituição, cancelamento terá início em 01/04/2023?

Estadual - TO - DOE - 15 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 205 DE 26/10/2021

​ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – VENDA INTERESTADUAL DE MERCADORIA – APURAÇÃO – VALIDAÇÃO DE CÁLCULO. No que concerne ao ICMS substituição tributária, quando apurado e recolhido por contribuinte mato-grossense em favor de outra unidade federada, não é da competência do Fisco mato-grossense se manifestar sobre a apuração. A competência, nesse caso, é do Fisco do Estado para onde a mercadoria foi vendida, haja vista que a legislação utilizada no cálculo do imposto é o da unidade federada de destino.

Estadual - MT - DOE - 26 out 2021

Consulta Nº 38 DE 15/07/2023

É correto o entendimento de que, mesmo após a implementação da cobrança monofásica do ICMS nas operações com diesel e biodiesel, segue mantido o direito à restituição do ICMS cobrado anteriormente pelo produtor, quando a operação subsequente se destinar ao exterior?

Estadual - TO - DOE - 15 jul 2023

Consulta Nº 37 DE 27/06/2023

Ativo imobilizado (fixo).

Estadual - TO - DOE - 27 jun 2023

Consulta Nº 36 DE 27/06/2023

Art. 5º, inciso XII do RICMS/TO. Impossibilidade de manutenção de crédito do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 27 jun 2023

Solução de Consulta Nº 209 DE 26/10/2021

​ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – DESINCORPORAÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO – INCIDÊNCIA – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. O tratamento a ser dispensado na saída do bem irá depender da tributação ocorrida na entrada, se sua aquisição foi tributada normalmente pelo ICMS ou se teve o recolhimento do imposto postergado pelo diferimento. No caso de a aquisição ter ocorrido com diferimento concedido na importação via Porto Seco, o imposto que ficou diferido deve ser recolhido quando da venda do bem, na forma estatuída no artigo 10 do Decreto 317/2019, sem prejuízo do imposto incidente sobre a desincorporação do ativo imobilizado. Na hipótese de a aquisição dos bens ter sido realizada com a aplicação do diferimento parcial do ICMS diferencial de alíquotas previsto no artigo 41 do Anexo VII do RICMS, se a venda do bem ocorrer após o pagamento de todo o imposto remanescente que ficou diferido, não haverá mais imposto diferido a recolher. Sendo assim, incidirá somente o imposto relativo à desincorporação do ativo imobilizado. Se atendidos os requisitos, a desincorporação do ativo imobilizado, pode ser contemplada com redução de base de cálculo prevista no artigo 54 do Anexo V do RICMS.

Estadual - MA - DOE - 26 out 2021

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 56 DE 25/02/2023

Consulta sobre a correção do procedimento adotado na transferência de créditos acumulados de ICMS.

Estadual - GO - DOE - 25 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 210 DE 26/10/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – PRODEIC – VENDA DE MERCADORIA – INDUSTRIALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS – CRÉDITO OUTORGADO. O benefício fiscal concedido nos termos do PRODEIC (crédito outorgado) alcança somente a venda de mercadoria resultante do processo de industrialização do estabelecimento beneficiário, isto é, não alcança as vendas de mercadorias resultantes de industrialização sob encomenda em estabelecimentos de terceiros.

Estadual - MT - DOE - 26 out 2021

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 57 DE 27/02/2023

Contribuição ao FUNDEINFRA. Art. 79-A do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997; Instrução Normativa SRE Nº 180/2019 e Instrução Normativa GSE Nº 1543/2023.

Estadual - GO - DOE - 27 fev 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 58 DE 27/02/2023

E-book. Não incidência. Súmula Vinculante Nº 57/2020.

Estadual - GO - DOE - 27 fev 2023