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Portaria ADEPARA Nº 5094 DE 02/10/2024

Estabelece os procedimentos técnicos operacionais para a agroindustrialização da produção artesanal de chocolates e seus subprodutos, destinados a comercialização no estado do Pará.

Estadual - PA - DOE - 3 out 2024

Resposta à Consulta Nº 198 DE 19/10/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – CRÉDITO FISCAL – SALDO ACUMULADO – TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO DE TERCEIRO. A legislação prevê a possibilidade de transferência de saldo credor acumulado, para outro estabelecimento, apenas quando este for resultante da manutenção de créditos decorrente de operações com mercadorias destinadas ao exterior. Não há previsão para transferência de saldo credor acumulado, para outro estabelecimento, quando este for originário de valor recebido judicialmente, referente à diferença de ICMS–ST pago a maior quando o fato gerador presumido não se realizar.

Estadual - MT - DOE - 19 out 2021

Portaria "T" SEFAZ Nº 18 DE 02/10/2024

Altera a Portaria "T" SEFAZ Nº 3/2024, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.

Estadual - AP - DOE - 2 out 2024

Portaria "T" SEFAZ/GAB Nº 21 DE 02/10/2024

Altera a Portaria "T" SEFAZ/GAB Nº 20/2024, que estabelece os valores das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos para o exercício de 2025.

Estadual - AP - DOE - 2 out 2024

Portaria IPEM/GAPRE Nº 1292 DE 01/10/2024

Fixa o calendário e os procedimentos de verificação metrológica nos taxímetros instalados nos táxis do município de Magé, e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 3 out 2024

Resolução SEFAZ Nº 708 DE 01/10/2024

Altera os Anexo XXIII e XXV da Parte II da Resolução SEFAZ N° 720/2014, que tratam, respectivamente, dos procedimentos especiais aplicáveis ao depósito no fundo orçamentário temporário (FOT) e dos procedimentos de escrituração na EFD ICMS/IPI de créditos tributários de ICMS cuja exigibilidade tenha sido suspensa por decisão judicial.

Estadual - RJ - DOE - 3 out 2024

Decreto Nº 34000 DE 02/10/2024

Altera o RICMS/RN, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 31825/2022, ao que se refere o prazo de recolhimento do ICMS.

Estadual - RN - DOE - 3 out 2024

Resposta à Consulta Nº 199 DE 19/10/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – DIFERIMENTO – ENTRADA DE MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO – REMESSA ORIUNDA DE OUTRO ESTADO – INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA POR CONTA DE TERCEIROS. A operação de industrialização sob encomenda, por conta de terceiros, entre estabelecimentos localizados em Estados distintos, conta com suspensão do imposto nas remessas interestaduais de produtos para industrialização, por força da cláusula primeira do Convênio AE 15/1974. Em Mato Grosso essa suspensão é tratada como diferimento do imposto. De acordo com o aludido ato convenial e também do RICMS deste Estado, a suspensão não se aplica no caso de operações com produtos primários de origem vegetal, animal ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolos celebrados entre os Estados interessados. A operação de industrialização sob encomenda por conta de terceiros tem regramento específico, disciplinado nos artigos 29 a 35 do Anexo VII do Regulamento do ICMS. ​

Estadual - MT - DOE - 19 out 2021

Consulta Nº 52 DE 22/09/2023

Indeferimento preliminar de consulta. A consulta que versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária é indeferida preliminarmente, nos termos do inciso III e Parágrafo único, ambos do art. 78, Anexo Único ao Decreto Nº 3088/07.

Estadual - TO - DOE - 22 set 2023

Resposta à Consulta Nº 219 DE 28/09/2020

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – ISENÇÃO – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUAIS – CONSUMIDOR FINAL – NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS.​​​ Observadas as condições prescritas na legislação tributária, são isentas do ICMS as aquisições internas de bens, mercadorias ou serviços por Órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e pelas Fundações e Autarquias deste Estado. O benefício fiscal não se aplica às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as hipóteses previstas expressamente na norma. Por determinação do Convênio ICMS 153/2015, os benefícios fiscais de isenção e de redução de base de cálculo de ICMS autorizados por meio de convênios ICMS, desde que implementados nas respectivas unidades federadas de origem ou de destino, serão considerados no cálculo do ICMS diferencial de alíquotas, nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS.

Estadual - MT - DOE - 28 set 2020