Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Consulta Nº 37 DE 27/06/2023

Ativo imobilizado (fixo).

Estadual - TO - DOE - 27 jun 2023

Consulta Nº 36 DE 27/06/2023

Art. 5º, inciso XII do RICMS/TO. Impossibilidade de manutenção de crédito do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 27 jun 2023

Solução de Consulta Nº 209 DE 26/10/2021

​ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – DESINCORPORAÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO – INCIDÊNCIA – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. O tratamento a ser dispensado na saída do bem irá depender da tributação ocorrida na entrada, se sua aquisição foi tributada normalmente pelo ICMS ou se teve o recolhimento do imposto postergado pelo diferimento. No caso de a aquisição ter ocorrido com diferimento concedido na importação via Porto Seco, o imposto que ficou diferido deve ser recolhido quando da venda do bem, na forma estatuída no artigo 10 do Decreto 317/2019, sem prejuízo do imposto incidente sobre a desincorporação do ativo imobilizado. Na hipótese de a aquisição dos bens ter sido realizada com a aplicação do diferimento parcial do ICMS diferencial de alíquotas previsto no artigo 41 do Anexo VII do RICMS, se a venda do bem ocorrer após o pagamento de todo o imposto remanescente que ficou diferido, não haverá mais imposto diferido a recolher. Sendo assim, incidirá somente o imposto relativo à desincorporação do ativo imobilizado. Se atendidos os requisitos, a desincorporação do ativo imobilizado, pode ser contemplada com redução de base de cálculo prevista no artigo 54 do Anexo V do RICMS.

Estadual - MA - DOE - 26 out 2021

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 56 DE 25/02/2023

Consulta sobre a correção do procedimento adotado na transferência de créditos acumulados de ICMS.

Estadual - GO - DOE - 25 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 210 DE 26/10/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – PRODEIC – VENDA DE MERCADORIA – INDUSTRIALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS – CRÉDITO OUTORGADO. O benefício fiscal concedido nos termos do PRODEIC (crédito outorgado) alcança somente a venda de mercadoria resultante do processo de industrialização do estabelecimento beneficiário, isto é, não alcança as vendas de mercadorias resultantes de industrialização sob encomenda em estabelecimentos de terceiros.

Estadual - MT - DOE - 26 out 2021

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 57 DE 27/02/2023

Contribuição ao FUNDEINFRA. Art. 79-A do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997; Instrução Normativa SRE Nº 180/2019 e Instrução Normativa GSE Nº 1543/2023.

Estadual - GO - DOE - 27 fev 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 58 DE 27/02/2023

E-book. Não incidência. Súmula Vinculante Nº 57/2020.

Estadual - GO - DOE - 27 fev 2023

Consulta Nº 35 DE 22/07/2023

1 – Qual o entendimento da SEFAZ - TO quanto à forma correta de calcular o Diferencial de Alíquota – DIFAL? Seria a apuração pro dentro (base dupla) ou por fora? 2 – Qual o entendimento da SEFAZ - TO quanto à forma correta de calcular a Complementação de Alíquota?

Estadual - TO - DOE - 22 jul 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 59 DE 05/03/2023

ICMS. Leilão relativo à outorga de autorização de uso da tecnologia móvel 5G referente às radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz. (“Leilão 5G”).Tratamento tributário aplicável à distribuição de equipamentos, a título não oneroso, conforme previsto em Edital. Arts. 2º, 4º, 34, 88, 141, 146, 356-D do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997. 

Estadual - GO - DOE - 5 mar 2023

Parecer ECONOMIA/GEOT Nº 66 DE 07/03/2023

Utilização de crédito outorgado do ICMS concedido através de CHEQUE MORADIA.

Estadual - GO - DOE - 7 mar 2023