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Consulta Nº 44 DE 27/06/2023

Há possibilidade da majoração da base de cálculo dos produtos derivados do leite, conforme a Lei Nº 1303/2002 (art. 2º, § 1º, item II, letra “b”), em decorrência do aumento de alíquota de ICMS praticada no estado de 18% para 20%? Observa-se a necessidade de equivalência da alíquota efetiva de 12%, resultando assim na mudança da redução da base de cálculo de 33,33% para 40,00%.

Estadual - TO - DOE - 27 jun 2023

Consulta Nº 43 DE 12/07/2023

Aduz que a empresa centraliza todos os seus recebimentos em contas bancárias de titularidade da Matriz, que está estabelecida em São Paulo - SP, inexistindo contas bancárias de titularidade das filiais, inclusive da filial estabelecida em Palmas - TO.

Estadual - TO - DOE - 12 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 224 DE 28/09/2020

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RESPONSABILIDADE – SOLIDARIEDADE – RECOLHIMENTO – PRAZO.​​​ Em razão de responsabilidade solidária, cabe ao destinatário recolher o imposto devido por substituição tributária quando o remetente da operação interestadual não o fizer, devendo o pagamento ocorrer no dia da saída da mercadoria do estabelecimento remetente. Não se aplica a obrigação de recolhimento pelo destinatário quando, cumulativamente: o substituto tributário, no momento da operação, esteja com o credenciamento ativo junto à SEFAZ para apuração e recolhimento mensal do ICMS devido à título de substituição tributária; tenha havido o correto destaque, em documento fiscal idôneo, do ICMS devido a título de substituição tributária na operação.

Estadual - MT - DOE - 28 set 2020

Consulta Nº 42 DE 25/07/2023

1. É obrigatória a escrituração de livros fiscais na SEFAZ/TO, em face do disposto no art. 262, § 1º, inciso IV do RICMS/TO? 2. Caso seja obrigada à escrituração dos livros fiscais, quais livros são obrigatórios autenticar na SEFAZ, o Livro de Entrada, Saídas, Apuração do ICMS e Inventário? 3. É obrigatória a autenticação do livro na SEFAZ, uma vez que não existe penalidade prevista?

Estadual - TO - DOE - 25 jul 2023

Consulta Nº 41 DE 22/07/2023

Registro 1601 – operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos. Beneficiários de pagamentos.

Estadual - TO - DOE - 22 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 203 DE 26/10/2021

​ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO INTERNA – ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL – MILHO – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – ISENÇÃO – DIFERIMENTO – CRÉDITO – RENÚNCIA. A fruição da isenção nas operações internas com milho destinado à indústria de ração animal não requer opção formal do contribuinte, porém a sua utilização implica vedação ao aproveitamento integral do crédito do imposto referente à entrada no estabelecimento, quando tributada, do produto ou dos insumos empregados na respectiva produção. Nas operações internas com milho destinado à indústria de ração animal, o imposto fica diferido até a saída do produto resultante do beneficiamento ou industrialização do produto, no entanto, sua utilização implica a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos do imposto.

Estadual - MT - DOE - 26 out 2021

Consulta Nº 40 DE 12/07/2023

Farinha de trigo industrial. Panificação.

Estadual - TO - DOE - 12 jul 2023

Consulta Nº 39 DE 15/07/2023

1. Na hipótese de inocorrência do fato gerador do ICMS para a qual a NF3e fora lançada, poderá a Consulente, para fins de “cancelamento” daquela NF3e, emitir “NF3e substituta”, na forma do art. 170-Q, fora e além do prazo previsto no art. 170-O, com os respectivos valores zerados? 2. Como se deve proceder formalmente para manter a sistemática de estorno de débitos previstas no Convênio ICMS 30/04 e incorporada nos art. 434 e 435/TO? 3. Diante da ausência de dispositivo no Decreto 6.024/2019 e no RICMS/TO, sobre o início da obrigatoriedade e a alteração pelo Ajuste SINIEF 30/22, questiona-se a implementação da NF3e para fins de emissão, substituição, cancelamento terá início em 01/04/2023?

Estadual - TO - DOE - 15 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 205 DE 26/10/2021

​ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – VENDA INTERESTADUAL DE MERCADORIA – APURAÇÃO – VALIDAÇÃO DE CÁLCULO. No que concerne ao ICMS substituição tributária, quando apurado e recolhido por contribuinte mato-grossense em favor de outra unidade federada, não é da competência do Fisco mato-grossense se manifestar sobre a apuração. A competência, nesse caso, é do Fisco do Estado para onde a mercadoria foi vendida, haja vista que a legislação utilizada no cálculo do imposto é o da unidade federada de destino.

Estadual - MT - DOE - 26 out 2021

Consulta Nº 38 DE 15/07/2023

É correto o entendimento de que, mesmo após a implementação da cobrança monofásica do ICMS nas operações com diesel e biodiesel, segue mantido o direito à restituição do ICMS cobrado anteriormente pelo produtor, quando a operação subsequente se destinar ao exterior?

Estadual - TO - DOE - 15 jul 2023