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Lei Nº 11891 DE 14/08/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos, de água, energia elétrica e gás, do Estado do Rio Grande do Norte, inserirem nas faturas de consumo os telefones que esta Lei especifica, e dá outras providências.

Estadual - RN - DOE - 15 ago 2024

Decreto Nº 6088 DE 14/08/2024

Altera o Decreto Nº 4098/2011, que dispõe a concessão de crédito presumido e disciplina procedimentos fiscais para operações de importação de mercadorias estrangeiras.

Estadual - AP - DOE - 14 ago 2024

Resolução SEAPPA Nº 68 DE 13/08/2024

Altera, no âmbito do programa especial de fomento agropecuário e tecnológico - PEFATE - instituído pelo Decreto nº 41.852, de 06 de maio de 2009, e regulamentado pela Resolução SEAPPA nº 68, de 21 de maio de 2009, e outras -, os limites financiáveis para seus diversos segmentos e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 15 ago 2024

Resolução SEAPPA Nº 69 DE 14/08/2024

Altera dispositivos da Resolução SEAPPA nº 04, de 03 de março de 2021, que trata da criação de linha de financiamento para geração de energia solar rural, e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 15 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 29992 DE 12/07/2024

ICMS – Obrigações Acessórias - Documento fiscal emitido com incorreção em dado cadastral – Carta de Correção Eletrônica (CC-e). I. Não é admitido o uso de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para corrigir dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário.

Estadual - SP - DOE - 15 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29994 DE 11/07/2024

ICMS – Substituição tributária – Aquisição interestadual de produtos da indústria alimentícia. I. As operações destinadas a contribuinte paulista com "creme de cupuaçu" em embalagens de 3,5 kg, classificado no código 2008.99.00 da NCM, não estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-W do RICMS/2000 e na Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 12 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29997 DE 11/07/2024

ITCMD – Partilha de bens em divórcio – Patrimônio dividido de maneira igualitária. I. Só haverá o excesso de meação, que configura doação, se um dos cônjuges, que era proprietário de parte do patrimônio da sociedade conjugal, receber, graciosamente, uma parcela maior que o quinhão a que tinha direito (Artigo 2º, § 5º, da Lei 10.705/2000). II. Se o valor do patrimônio foi dividido de maneira igualitária quanto aos valores monetários não há que se falar em ITCMD. III. Cabendo ao donatário bens imóveis localizados em São Paulo e em outro Estado, bem como outros bens móveis, se for o caso, o imposto relativo ao excesso de meação deverá ser repartido entre os Estados envolvidos na proporção que o valor dos bens de competência de cada Estado representa no patrimônio a ele conferido.

Estadual - SP - DOE - 12 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29998 DE 04/07/2024

ICMS – Crédito acumulado – Transferência em aquisição de caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, feita por estabelecimento comercial. I. Poderá ser transferido o crédito acumulado por estabelecimento comercial a título de pagamento das aquisições nas operações de compra de caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, para utilização direta em sua atividade no transporte de mercadoria, pelo prazo mínimo de um ano, em estabelecimento da empresa localizado neste Estado, desde que os referidos bens sejam adquiridos de fabricante paulista ou de seu revendedor autorizado, observado o disposto no item 3 do parágrafo 2º do artigo 73 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 5 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 30000 DE 06/08/2024

ICMS – Redução de base de cálculo – Cesta básica – Arroz quebrado. I. A redução da base de cálculo prevista no inciso XXVI do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, relativa às operações internas com arroz, abrange as operações com arroz quebrado, classificado no código 1006.40.00 da NCM.

Estadual - SP - DOE - 7 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 30001 DE 23/07/2024

ICMS – Substituição tributária – Operação interestadual – Devolução de mercadoria por contribuinte substituído – Documento fiscal – Crédito do imposto. I. A determinação da forma de emitir a Nota Fiscal de devolução de mercadorias por contribuintes de outras unidades da Federação, por envolver interpretação de legislação estranha à do Estado de São Paulo, foge à competência deste órgão consultivo. II. Só é permitido o crédito de imposto cobrado e destacado em documento fiscal hábil.

Estadual - SP - DOE - 24 jul 2024