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Decreto Nº 732 DE 02/07/2024

Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 596 , de 28 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.349 , de 29 de dezembro de 2023, que institui o Programa Rode Bem, e dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), remissão de créditos tributários e anistia de multas, e dá outras providências.

Estadual - SE - DOE - 3 jul 2024

Consulta COPAT Nº 66 DE 01/07/2024

Rep. - Icms. Somente se caracteriza materialmente uma operação de bonificação em mercadoria, se atendidos os seguintes requisitos: a) que a bonificação seja realizada com a mesma mercadoria, limitada a uma unidade a mais da mercadoria vendida; b) que a bonificação se concretize na mesma operação e amparada no mesmo documento fiscal; c) que a bonificação não represente acréscimo de valor na operação.

Estadual - SC - DOE - 3 jul 2024

Consulta COPAT Nº 44 DE 01/07/2024

ICMS. Bonificação. A qualificação de uma operação como remessa em bonificação requer o atendimento concomitante dos seguintes requisitos: a) a bonificação deve ser realizada com a mesma mercadoria, limitada a uma unidade a mais por mercadoria vendida; b) a bonificação deve ser documentada na mesma nota fiscal; c) a bonificação não deve representar acréscimo de valor na operação. A operação consubstanciada em documento fiscal distinto daquele da venda não pode ser considerada uma remessa em bonificação.

Estadual - SC - DOE - 3 jul 2024

Consulta COPAT Nº 46 DE 01/07/2024

ICMS. Isenção. Óleo misto. Produzido a partir dos despojos provenientes do abate de súinos e bovinos, classificado na NCM 1502.90.00. Destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração. Insumo que não faz jus à isenção prevista no art. 29, inciso vi, do anexo 2 do RICMS/SC.

Estadual - SC - DOE - 3 jul 2024

Consulta COPAT Nº 29 DE 01/07/2024

Rep. - ICMS. Bonificação. Não integra a base de cálculo do ICMS a bonificação em mercadoria quando atenda às seguintes condições conjuntamente:a) seja concomitante à venda do mesmo item bonificado; b) não implique em acréscimo ao valor da respectiva operação de venda e c) esteja consignada no mesmo documento fiscal da operação de venda.

Estadual - SC - DOE - 3 jul 2024

Consulta COPAT Nº 45 DE 01/07/2024

ICMS. Crédito presumido. O benefício fiscal previsto no Artigo 18, §5º, e §6º, inciso II, do anexo 2, do RICMS-SC-01, Pode ser usufruído a partir do iníco da implantação Do projeto de expansão desde que o tratamento Tributário diferenciado esteja aprovado pela autoridade Fazendária, ou a partir da aprovação do TTD.

Estadual - SC - DOE - 3 jul 2024

Consulta COPAT Nº 8 DE 01/07/2024

ICMS. Impossibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS sobre combustível utilizado para abastecer máquinas em operação de extração de brita e areia. Não é possível aproveitar o crédito do ICMS sobre material de uso ou consumo. Vedação trazida pela Lei kandir.

Estadual - SC - DOE - 3 jul 2024

Portaria IRGA Nº 24 DE 01/07/2024

Dispõe sobre o estado de calamidade pública, reiterado pelo Decreto Nº 57600/2024.

Estadual - RS - DOE - 4 jul 2024

Decreto Nº 57690 DE 03/07/2024

Altera o Decreto Nº 57634/2024, que suspende e prorroga prazos, em caráter extraordinário, com fundamento na Lei Complementar Nº 16129/2024, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Nº 57596/2024, e reiterado pelo Decreto Nº 57600/2024.

Estadual - RS - DOE - 4 jul 2024

Decreto Nº 57688 DE 03/07/2024

Afasta, em caráter excepcional, limitadamente ao mês de maio de 2024, a vedação de que trata o § 3º do art. 2º do Decreto Nº 40987/2001.

Estadual - RS - DOE - 4 jul 2024