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Resposta à Consulta Nº 29687 DE 20/05/2024

ICMS – Produtor rural – Venda de produtos apícolas a consumidor final pessoa física – Nota Fiscal. I. O produtor rural pode usufruir da dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, nas saídas internas de mercadorias de produção própria destinadas a consumidor final não contribuinte, conforme prevê o artigo 10 da Portaria CAT 153/2011, desde que o adquirente da mercadoria não exija o documento fiscal e que o valor da operação seja inferior ao equivalente a 50% da UFESP, hipótese na qual deve emitir NF-e ao final de cada dia, englobando o total das saídas para as quais não tenha emitido o documento.

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29689 DE 21/05/2024

ICMS – Venda de ativo imobilizado a empresa localizada no exterior com entrega em sua unidade estabelecida no Estado do Paraná. I. Considera-se interna ou interestadual a operação em que o efetivo fluxo físico da mercadoria ocorra em território nacional, ainda que o correspondente faturamento seja efetuado para o exterior. II. Não incide o imposto na venda de bem do ativo imobilizado, conforme previsto no artigo 7º, XIV, do RICMS/2000. III. Na efetiva remessa do ativo imobilizado deverá ser emitida Nota Fiscal, sem incidência do ICMS, contendo, nos campos relativos às informações do destinatário, os dados do responsável pelo recebimento da mercadoria no Brasil e do local da entrega, e, no campo relativo às informações complementares, a informação de que se trata de mercadoria alienada a empresa situada no exterior e entregue no Brasil.

Estadual - SP - DOE - 22 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29691 DE 16/05/2024

ICMS – Contratação de mão de obra prisional – Inscrição Estadual no estabelecimento prisional. I. Local onde se pretenda realizar atividade sujeita ao imposto, em regra, deve ser inscrito como estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo. II. Obrigatoriedade de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, entre outras obrigações previstas na legislação do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 17 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29692 DE 19/06/2024

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos da indústria alimentícia – Aquisição interestadual de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária sem o recolhimento antecipado do imposto pelo remetente – Protocolo ICMS 28/2009. I. A Decisão Normativa CAT 12/2009, dispõe que para que uma mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária ela deve, cumulativamente, se enquadrar: (i) na descrição; e (ii) na classificação na NCM, ambas, atualmente, constantes na Portaria CAT 68/2019. II. Na aquisição de capsulas de café, classificadas no código 0901.21.00 da NCM, oriundas do Estado de Minas Gerais, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo à operação subsequente é do estabelecimento remetente localizado no Estado de Minas Gerais, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, com base no Protocolo ICMS 28/2009 e na Portaria CAT 68/2019. III. A falta de pagamento do imposto pelo substituto tributário não exclui a responsabilidade supletiva de qualquer dos contribuintes substituídos pela liquidação total do crédito tributário referente às operações subsequentes, sem prejuízo da penalidade cabível (artigo 66-C da Lei 6.374/1989 e artigo 267 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 20 jun 2024

Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 34 DE 08/07/2024

Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com produtos da pecuária que especifica.

Estadual - PR - DOE - 10 jul 2024

Instrução Normativa RE Nº 64 DE 09/07/2024

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, referente as operações de transferência e destinadas à comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis no transporte efetuado por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.

Estadual - RS - DOE - 12 jul 2024

Instrução Normativa RE Nº 54 DE 20/06/2024

Ret. - Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente às regras de parcelamento do ICMS.

Estadual - RS - DOE - 12 jul 2024

Resolução SEFAZ Nº 678 DE 12/07/2024

Altera o art. 9º da Resolução Sefaz nº 578 de 08 de novembro de 2023, que altera a resolução Sefaz nº 537/2012, a Resolução Sefaz nº 191/2017, a parte III da Resolução Sefaz nº 720/2014 e dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos pedidos por processo administrativo, com o fim de regulamentar as disposições do art. 19 do livro II do RICMS-RJ/2000, que dispõe sobre a ocorrência de fato gerador presumido por valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária.

Estadual - RJ - DOE - 12 jul 2024

Portaria SUACO Nº 6 DE 09/07/2024

Torna sem efeito a Portaria SUACO Nº 5/11/2023, que dispõe sobre a emissão temporária de certidão de regularidade fiscal para o microempreendedor individual (MEI) inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro.

Estadual - RJ - DOE - 12 jul 2024

Decreto Nº 22918 DE 11/07/2024

Altera o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF, aprovado pelo o Decreto nº 7.629, de 09 de julho de 1999, na forma que indica.

Estadual - BA - DOE - 12 jul 2024