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Resposta à Consulta Nº 29489 DE 11/04/2024

ICMS – Substituição tributária –Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação. I. O contribuinte paulista que realizar operações ou prestações submetidas ao pagamento do imposto pelo regime jurídico tributário de sujeição passiva por substituição com retenção do imposto com destino a contribuintes situados em outras Unidades da Federação, deve observar a legislação da unidade federativa de destino da mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 12 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29491 DE 03/04/2024

ICMS - Redução de base de cálculo em operações com drones e produtos neles empregados, inclusive as baterias e respectivos carregadores. I. Não se aplica a redução de base de cálculo prevista no artigo 1º do Anexo II do RICMS/2000 às operações com drones e produtos neles empregados, inclusive as baterias e respectivos carregadores, por não estarem relacionados em qualquer inciso ou alínea desse artigo.

Estadual - SP - DOE - 4 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29492 DE 18/04/2024

ICMS – Prestações de serviço de transporte rodoviário monomodal – Prestações intermunicipais e interestaduais iniciadas em São Paulo –Redespacho intermediário – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – Crédito. I. O redespacho pode ser conceituado como modalidade de subcontratação parcial em que o prestador de serviço de transporte (redespachante) contrata outro transportador (redespachado) para efetuar prestação de serviço de parte do trajeto. II. Nas prestações de serviço de transporte iniciadas no estado de São Paulo, o transportador redespachado deverá emitir o CT-e sem débito do ICMS, em razão do diferimento previsto no artigo 314 do RICMS/2000, referenciando a chave de acesso do CT-e emitido pelo transportador redespachante. III. A responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente sobre a prestação do serviço de transporte realizado por mais de uma empresa é do prestador do serviço que promover a cobrança integral do preço. IV. Em função do lançamento englobado, a transportadora redespachante não terá direito ao crédito relativo à prestação de serviço de transporte executada pela transportadora redespachada. No entanto, a transportadora redespachada poderá aproveitar os créditos vinculados às respectivas prestações, observando as regras usuais de creditamento (crédito físico) ou, quando optantes, pelo crédito outorgado. V. Tratando-se efetivamente de redespacho intermediário, situação na qual a redespachada prestará serviço apenas da parte intermediária trajeto de transporte originalmente contratado pelo redespachante, ficará a redespachada intermediária dispensada do preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário, desde que o expedidor e o recebedor sejam transportadores de carga não própria e devidamente identificados no CT-e a ser emitido pela redespachada intermediária.

Estadual - SP - DOE - 19 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29495 DE 08/05/2024

Estadual - SP - DOE - 9 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29496 DE 05/04/2024

ICMS – Substituição Tributária – Aquisição de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária para emprego em processo industrial – Creditamento. I. O contribuinte paulista que adquire mercadoria com o imposto retido antecipadamente pelo regime de substituição tributária, quando tais mercadorias não forem destinadas a posterior comercialização, mais sim ao emprego em seu processo industrial, tem direito ao crédito do imposto, na forma do artigo 272 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29497 DE 29/04/2024

ICMS – Isenção - Revenda de partes e peças utilizadas em torre para suporte de energia eólica classificada no código 7308.20.00 da NCM. I. São isentas do ICMS as operações com partes e peças classificadas no código 7308.90.90 da NCM e utilizadas em torres para suporte de energia elétrica classificadas no código 7308.20.00 da NCM, respeitadas as condições estabelecidas no § 2º do artigo 30 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 2 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29499 DE 03/05/2024

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças – Remessa de autopeças com destino a contribuinte paulista para formação de "kits". I. Aplica-se o disposto no inciso I do artigo 264 do RICMS/2000, para fins de dispensa da aplicação do regime de substituição tributária, às operações com mercadorias destinadas a integração ou consumo em processo de industrialização (insumos), típicos da atividade de “fabricação” de mercadorias. II. “Fabricação” deve ser compreendida como o processo de industrialização tipificado como “transformação” ou, numa interpretação mais liberal, como “montagem”, mas nunca como “beneficiamento”, "acondicionamento ou reacondicionamento” e "renovação ou recondicionamento”, conforme definições do artigo 4º, inciso I do RICMS/2000. III. Um contribuinte não poderá ser considerado fabricante caso venha a realizar processo de acondicionamento de mercadorias em “kits” para revenda, posto que as mercadorias adquiridas não são integradas ou consumidas em processo de industrialização, típico da atividade de fabricação, e nem resultam em nova mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 6 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29501 DE 04/04/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Erros relacionados a endereço do remetente ou do destinatário – Alteração - Carta de Correção Eletrônica (CC-e). I. Em regra, equívocos referentes aos dados cadastrais que resultem em alteração da identidade ou endereço do destinatário não podem ser sanados por meio de CC-e.

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29504 DE 09/04/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Industrialização por conta de terceiros – Retorno de insumo recebido por meio do CFOP 5.924 e não aplicado na industrialização – CFOP. I. Na remessa em retorno ao estabelecimento do encomendante dos insumos recebidos por meio do CFOP 5.924, porém não aplicados no processo de industrialização, deverá ser utilizado o CFOP 5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.

Estadual - SP - DOE - 10 abr 2024

Edital de Restituição DPS Nº 14 DE 15/05/2024

Divulga os resultados dos Pedidos de Restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br, em publicações.

Estadual - PE - DOE - 15 mai 2024