Publicado no DOE - RS em 27 mai 2024
Autoriza, de forma extraordinária, a aplicação dos recursos do FUNDEC para custeio das demandas oriundas do estado de calamidade pública declarado pelo Estado no Decreto Nº 57596/2024.
A JUNTA DELIBERATIVA do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - FUNDEC, no uso das atribuições previstas no Art. 9 º, inciso II, do Decreto n.º 57.292, de 1º de novembro de 2023, em vista da deliberação em reunião extraordinária,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a aplicação de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos do Art. 9ª, inciso II, do Decreto n.º 57.292/2023, no custeio das atividades de proteção e defesa civil para atendimento às demandas decorrentes dos decretos de estado de calamidade pública e de situação de emergência dos Municípios impactados por desastres a partir de 24 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO CHAVES BOEIRA
Presidente da Junta Deliberativa - FUNDEC
Chefe da Casa Militar