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Portaria GSE Nº 185 DE 15/05/2024

Torna pública as seguintes informações relativas ao Sorteio do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana.

Estadual - GO - DOE - 21 mai 2024

Decreto Nº 68536 DE 20/05/2024

Introduz alteração no RICMS/SP, quanto aos créditos outorgados que menciona.

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2024

Lei Nº 12386 DE 08/01/2024

Rep. - Institui o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF) e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 9 jan 2024

Lei Nº 12386 DE 08/01/2024

Institui o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 9 jan 2024

Instrução Normativa SEMA Nº 3 DE 07/05/2024

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, o uso de poços de captação de água subterrânea e demais fontes alternativas para enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual Nº 57596/2024, limitando-se aos municípios listados no Decreto Estadual Nº 57600/2024, e nas atualizações realizadas por decretos subsequentes.

Estadual - RS - DOE - 7 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29545 DE 11/04/2024

ICMS – Substituição tributária – Operações com estiletes. I. As operações com estiletes, classificados no código 8211.93.90 da NCM, destinadas a contribuinte paulista, estão submetidas ao regime de substituição tributária do ICMS previsto no artigo 313-Z3 do RICMS/2000, em razão de tal produto se enquadrar, por sua descrição e código da NCM, no item 13 do Anexo XVIII da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 12 abr 2024

Instrução Normativa SEMA Nº 4 DE 07/05/2024

Dispensa,em caráter excepcional e temporário, a necessidade de autorização prévia para perfuração de poços tubulares para enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual Nº 57596/2024, limitando-se aos municípios listados no Decreto Estadual Nº 57600/2024, e nas atualizações realizadas por decretos subsequentes.

Estadual - RS - DOE - 7 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29546 DE 22/04/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Simples Nacional – EFD ICMS/IPI – Obrigatoriedade. I. Estão dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI os estabelecimentos de Microempresa - ME e de Empresa de Pequeno Porte - EPP paulistas optantes pelo regime do Simples Nacional.

Estadual - SP - DOE - 23 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29549 DE 12/04/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Mercadorias deterioradas destinadas a descarte – Regime Especial (Portaria CAT 116/2017). I. Nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier a perecer, deteriorar-se, ou for objeto de roubo, furto ou extravio, deverá ser emitida Nota Fiscal com a indicação dos dados cadastrais do emitente no campo do destinatário, com CFOP 5.927, sem destaque do imposto, além de atender os demais requisitos previstos no artigo 127 do RICMS/2000. II. Conforme o item 2 do parágrafo 8º do artigo 125 do RICMS/2000, o contribuinte deverá estornar eventual crédito do imposto, nos termos do artigo 67 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 15 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29550 DE 22/04/2024

ICMS – Instituição de assistência social – Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal de 1988 – Incidência. I. A imunidade constitucional estabelecida pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal é prevista apenas para as hipóteses em que os impostos recaem diretamente sobre o patrimônio, a renda e os serviços das instituições sem fins lucrativos. II. O ICMS, afora as prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação, tem como objeto as operações relativas à circulação de mercadorias, não se enquadrando, assim, no conceito de impostos sobre patrimônio, renda e serviços. III. Para fins de enquadramento como contribuinte do ICMS, a caracterização do intuito comercial depende da habitualidade ou do volume de operações relativas à circulação de mercadorias, conforme disposto no artigo 9º do RICMS/2000. IV. Ao pretender praticar operações relativas à circulação de mercadorias, a instituição, mesmo que não tenha fins lucrativos, se enquadrará na condição de contribuinte do ICMS, estando obrigada ao cumprimento das obrigações principal e acessórias previstas na legislação do imposto estadual.

Estadual - SP - DOE - 23 abr 2024