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Portaria SAT Nº 3342 DE 18/04/2024

Dispõe sobre a inclusão e exclusão na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, bateria.

Estadual - MS - DOE - 19 abr 2024

Portaria SAT Nº 3341 DE 18/04/2024

Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica, milho, soja e sorgo, conforme anexo.

Estadual - MS - DOE - 19 abr 2024

Portaria DIAGRO Nº 133 DE 15/04/2024

Dispõe sobre a suspensão da vacinação de febre aftosa, estabelece o calendário anual para atualização/declaração de exploração pecuária e disciplina a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).

Estadual - AP - DOE - 16 abr 2024

Edital de Notificação SAT Nº 29 DE 18/04/2024

Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de bateria, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).

Estadual - MS - DOE - 19 abr 2024

Edital de Notificação SAT Nº 28 DE 18/04/2024

Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de refrigerante, cerveja, água mineral, energético e isotônico, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).

Estadual - MS - DOE - 19 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29241 DE 11/03/2024

ICMS – Regime especial de tributação para contribuintes que exerçam a atividade de fornecimento de alimentação (Decreto nº 51.597/2007). I. O regime especial de tributação, instituído pelo Decreto nº 51.597/2007, é direcionado aos contribuintes que exerçam, preponderantemente, a atividade econômica de fornecimento de alimentação, tal como a de bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas. II. Fornecimento de alimentação, para fins de aplicação do Decreto nº 51.597/2007, corresponde à atividade de venda a varejo de produtos alimentícios que sejam preparados e consumidos no próprio estabelecimento em que foram adquiridos, admitindo-se, desde 15/01/2021, que haja fornecimento, independentemente do local onde ocorra o seu consumo.

Estadual - SP - DOE - 13 mar 2024

Resposta à Consulta Nº 29247 DE 06/03/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Inscrição estadual – Sociedade em conta de participação (SCP). I. A sociedade em conta de participação não pode ser classificada como contribuinte do ICMS e não deve possuir inscrição estadual. II. Caso a sociedade em conta de participação apresente inscrição estadual, o contribuinte, sócio ostensivo, deve requisitar a baixa desta inscrição. III. Caso a sociedade em conta de participação possua inscrição estadual, enquanto essa inscrição permanecer ativa, as obrigações acessórias decorrentes da atividade econômica exercida pela sociedade em conta de participação devem ser cumpridas e apresentadas em nome do sócio ostensivo. IV. A despeito de as obrigações acessórias decorrentes da atividade econômica da sociedade em conta de participação serem apresentadas em nome do sócio ostensivo, enquanto permanecer inscrita no cadastro estadual, as demais obrigações acessórias decorrentes da abertura de uma inscrição estadual, como a entrega de declarações, devem ser apresentadas (ainda que sem movimentação) em nome da própria sociedade em conta de participação.

Estadual - SP - DOE - 7 mar 2024

Resposta à Consulta Nº 29258 DE 16/04/2024

ICMS – Obrigações Acessórias – Movimentação de materiais de publicidade (cartazes e adesivos de vitrine) para divulgação de produtos do próprio remetente – Emissão de Nota Fiscal. I. Não há a ocorrência do fato gerador do imposto estadual na saída de materiais gráficos publicitários que se classifiquem na categoria de impressos personalizados (com finalidade exclusiva de simples divulgação e publicidade de produtos comercializados pelo remetente) - Decisão Normativa CAT-04/2015. II. Na saída de impresso publicitário personalizado, que atenda aos requisitos constantes da Decisão Normativa CAT-04/2015, não deve ser emitido nenhum documento fiscal relativo ao ICMS, podendo o contribuinte emitir documento interno para sua movimentação. III. A orientação da Decisão Normativa CAT-04/2015 somente prevalece dentro do território paulista. Na hipótese de o contribuinte enviar os impressos personalizados para fora desse Estado, é recomendável consulta junto às autoridades fiscais dos Estados envolvidos.

Estadual - SP - DOE - 18 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29259 DE 27/03/2024

ICMS – Obrigações Acessórias – Empresa transportadora paulista – Prestação de serviço de transporte com início em outro Estado – Redespacho – CFOP. I. Se emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), por estabelecimento paulista, para acobertar prestação de serviço de transporte iniciada em outra Unidade da Federação, a princípio, deverá ser utilizado o CFOP 5.932/6.932 (“Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador”).

Estadual - SP - DOE - 28 mar 2024

Resposta à Consulta Nº 29261 DE 07/03/2024

ICMS – Emissão de documento fiscal com destaque indevido - Restituição do imposto – Portaria SRE 84/2022. I. O contribuinte poderá creditar-se independentemente de autorização do valor do imposto indevidamente pago em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, obedecidas as disposições legais.

Estadual - SP - DOE - 8 mar 2024