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Resposta à Consulta Nº 29176 DE 26/02/2024

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Isenção prevista no artigo 160 do Anexo I do RICMS/2000 – Tratamento tributário. I. Na saída dos produtos acabados em retorno ao estabelecimento autor da encomenda, deverá ser emitida uma única Nota Fiscal na forma prevista no artigo 404 do RICMS/2000, inserindo, no campo “Informações Complementares”, a expressão “Isenção do ICMS – artigo 160 do Anexo I do RICMS” (inciso III do artigo 1º da Portaria CAT 03/2013). II. Cumpridos os requisitos da Portaria CAT 03/2013, na Nota Fiscal Eletrônica emitida no retorno da industrialização, o industrializador deve utilizar, para a mão de obra aplicada, o código NCM “00000000” (oito zeros) e CST 40 (isenta), e, para os insumos de sua propriedade empregados no processo industrial, incluindo energia elétrica e combustíveis, o código NCM correspondente a cada um deles e CST 40 (isenta). III. O estabelecimento que somente promove a saída interna de bens ou mercadorias com destino à sociedade de propósito específico, nos termos do inciso III do artigo 1º da Portaria CAT 03/2013, não precisa se credenciar junto ao Posto Fiscal, pois o credenciamento está restrito à sociedade de propósito específico incumbida da implantação da Linha, bem como às empresas por ela contratadas para a execução das obras ou instalação de equipamentos e sistemas, nos termos do inciso I do artigo 1º da Portaria CAT 03/2013.

Estadual - SP - DOE - 28 fev 2024

Resposta à Consulta Nº 29178 DE 13/03/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Prestação de serviço de transporte de mercadorias a serem exportadas – Estabelecimento de origem para efeitos da isenção do artigo 149 do Anexo I do RICMS/2000. I. Para efeito da isenção prevista no artigo 149, do Anexo I do RICMS/2000, o estabelecimento exportador remetente (origem) deve se localizar em território paulista, local a partir do qual a mercadoria ou bem destinados à exportação serão transportados (remetidos) até o ponto de embarque para o exterior. II. A isenção do artigo 149 do Anexo I do RICMS/2000 se restringe à saída da mercadoria do estabelecimento de origem paulista com destino à exportação, desde que, dentre outros requisitos, essa operação esteja abrangida pela não incidência do ICMS, nos termos do inciso V e da alínea “b” do item 1 do § 1º, ambos do artigo 7º do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 mar 2024

Resposta à Consulta Nº 29181 DE 07/02/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Depósito de mercadorias para terceiros, localizado em território paulista, não caracterizado como depósito fechado, armazém geral ou operador logístico (Portaria CAT-31/2019). I. Não há impedimento para que as mercadorias de um determinado contribuinte paulista sejam armazenadas em estabelecimento de terceiro, não constituído como ou equiparado a armazém geral (Decreto Federal nº 1.102, de 21-11-1903) ou operador logístico (Portaria CAT-31/2019). Nessa hipótese, as operações de remessa a esse título, e os respectivos retornos, sujeitam-se às regras gerais do ICMS. II. Em se tratando de remessa direta do fornecedor ao estabelecimento depositário (depósito de terceiro), sem transitar fisicamente pelo depositante (adquirente original), deve-se utilizar as regras previstas para venda à ordem (artigo 129 do RICMS/2000 c/c Anexo I da Portaria SRE 41/2023), ainda que com eventuais adaptações.

Estadual - SP - DOE - 9 fev 2024

Resolução GSEFAZ Nº 7 DE 21/03/2024

Estabelece procedimentos para a solicitação de que trata o art. 84 do Decreto nº 47727/2023, que aprova o Regulamento da Lei nº 2826/2003.

Estadual - AM - DOE - 25 mar 2024

Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 21/03/2024

Altera a Resolução nº 11/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.

Estadual - AM - DOE - 25 mar 2024

Resposta à Consulta Nº 29187 DE 04/03/2024

ICMS – Redução de base de cálculo – Convênio ICMS 81/2023 – Operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas. I. O artigo 2º do Decreto nº 67.967/2023, com base no Convênio ICMS 81/2023, acrescentou o artigo 80 ao Anexo II do RICMS/2000, reduzindo a base de cálculo do imposto incidente no desembaraço aduaneiro decorrente de importação realizada por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 17%, incluídos eventuais adicionais previstos na legislação, independentemente da classificação tributária do produto importado, atendidas as condições impostas pelos parágrafos 1º e 2º do referido artigo.

Estadual - SP - DOE - 6 mar 2024

Ordem de Serviço SUBSER Nº 63 DE 25/03/2024

Introduz alterações na Ordem de Serviço nº 148/2012, Que dispõe sobre o preço de pauta dos produtos agropecuários

Estadual - ES - DOE - 25 mar 2024

Parecer Normativo SEFAZ Nº 1 DE 25/01/2024

Errata - Parecer Normativo nº 01/2024, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de janeiro de 2024.

Estadual - ES - DOE - 25 mar 2024

Lei Nº 22582 DE 25/03/2024

Altera a Lei nº 13.591/2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR e dá outras providências.

Estadual - GO - DOE - 25 mar 2024

Decreto Nº 10428 DE 25/03/2024

Altera os Decretos estaduais nº 5.265/2000, que aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, e nº 9.724/2020, que regulamenta a Lei nº 20.787/2020, que dispõe sobre o PROGOIÁS.

Estadual - GO - DOE - 25 mar 2024