Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Portaria SEFAZ/SAPE Nº 1 DE 29/02/2024

Torna público e homologa o resultado do Sorteio Mensal Dezembro 2023 do Programa Nota MT - Concurso n° 068.

Estadual - MT - DOE - 5 mar 2024

Portaria SEFAZ/SAPE Nº 2 DE 29/02/2024

Torna público e homologa o resultado do Sorteio Mensal Janeiro 2024 do Programa Nota MT - Concurso n° 069.

Estadual - MT - DOE - 5 mar 2024

Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 28/02/2024

Errata - Altera as Portarias nº 10-R/2018, nº 15-R/2018, e nº 22-R/2018, que credenciam empresas sediadas no Estado do Espírito Santo como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária que especifica.

Estadual - ES - DOE - 5 mar 2024

Lei Nº 10278 DE 04/03/2024

Prorroga datas-limite de fruição de benefícios fiscais que menciona, nos termos da cláusula décima do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro 2017, com redação conferida pela cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 68/2022.

Estadual - RJ - DOE - 4 mar 2024

Portaria SEFA Nº 110 DE 04/03/2024

Altera dispositivos da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado.

Estadual - PA - DOE - 5 mar 2024

Constituição SEM NÚMERO DE 05/10/1989

Estadual - SP - DOE - 5 out 1989

Resposta à Consulta Nº 29260 DE 29/02/2024

ICMS – Emenda Constitucional nº 87/2015 – Alíquota interna – Móveis e partes e peças de móveis classificados na posição 9403 da NCM. I. A alíquota utilizada nas saídas internas de móveis, classificados na posição 9403 da NCM, é de 12%. Para efeito do recolhimento do DIFAL, essa alíquota interna de 12% deve ser considerada e, uma vez que a alíquota interestadual seja também de 12%, não haverá valor a ser recolhido a tal título. II. A alíquota utilizada nas saídas internas de partes e peças de móveis, classificadas na posição 9403 NCM, é de 18%. Em saídas interestaduais com partes e peças de móveis destinados a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em São Paulo, deverá ser promovido o recolhimento do DIFAL, pois, nesse caso, a alíquota interna é de 18%.

Estadual - SP - DOE - 4 mar 2024

Decreto Nº 11423 DE 04/03/2024

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Estadual - AC - DOE - 5 mar 2024

Resposta à Consulta Nº 29253 DE 29/02/2024

ICMS – Decreto 62.647/2017 – Regime especial para açougues. I. O artigo 1º do Decreto 62.647/2017 prevê a aplicação do percentual de 4,5% sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime normal de apuração do imposto, proveniente da comercialização dos produtos mencionados no referido artigo, relacionados à atividade de comércio varejista da CNAE 4722-9/01. II. A pele do porco comestível, seca e salgada, sem a mistura de quaisquer outras substâncias que visem à conservação do produto, ou a aplicação de qualquer processo diverso dos permitidos no dispositivo (resfriamento, congelamento, salga, secagem e tempero), não a afasta da descrição contida no artigo 1º do Decreto 62.647/2017.

Estadual - SP - DOE - 4 mar 2024

Resposta à Consulta Nº 29244 DE 29/02/2024

ICMS – Crédito – Material de embalagem para acondicionamento de produtos industrializados em estabelecimento com atividades de panificação e confeitaria. I. Somente poderá ser aproveitado o crédito das embalagens plásticas e de papel empregadas nos produtos que efetivamente foram industrializados nos setores de panificação e confeitaria e cujas saídas sejam regularmente tributadas.

Estadual - SP - DOE - 4 mar 2024