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Resposta à Consulta Nº 1399M1 DE 06/02/2024

ICMS – Crédito –Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário de cargas intermunicipal e interestadual que exerce, concomitantemente, a atividade de armazém geral – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. A vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos, estabelecida no artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000, se atém exclusivamente àqueles relativos às prestações de serviços de transportes realizadas pelo contribuinte optante, não alcançando créditos legítimos concernentes a outros tipos de atividades desenvolvidas pelo mesmo contribuinte. II. O contribuinte deverá efetuar a escrituração dos documentos fiscais identificando corretamente o CFOP referente a cada lançamento e os valores dos créditos que lhe são possíveis tomar em relação a cada atividade. Para efeito de apuração final do ICMS, deverá agregar os valores de débito e crédito de ambas as atividades.

Estadual - SP - DOE - 7 fev 2024

Decreto Nº 33349 DE 07/02/2024

Altera o Decreto Estadual Nº 31825/2022, para implementar as disposições contidas nos Ajustes SINIEF 11 e 12/2013; e 16/2013, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências

Estadual - RN - DOE - 8 fev 2024

Resposta à Consulta Nº 29141 DE 06/02/2024

ICMS – Substituição tributária – Industrialização por encomenda – Predominância dos insumos e materiais empregados – Tratamento tributário. I. Na industrialização por conta de terceiro, em que o contratante da industrialização remete insumos ou matéria-prima substancial ao industrializador, o contratante é considerado fabricante e, portanto, será substituto tributário em relação às operações subsequentes realizadas com a mercadoria objeto de industrialização. II. Não é aplicável a disciplina da industrialização por conta de terceiro às operações em que o estabelecimento contratado utiliza matéria-prima predominante própria, configurando-se a industrialização por encomenda. Neste caso, a retenção antecipada do imposto, por substituição tributária, deve ser integralmente efetuada pelo estabelecimento fabricante paulista. III. Na industrialização por encomenda, a saída do produto acabado promovida pelo estabelecimento industrializador não se incluirá na sujeição passiva por substituição se o estabelecimento encomendante for fabricante da mesma mercadoria recebida do industrializador ou, ainda, de outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 7 fev 2024

Resposta à Consulta Nº 29255 DE 06/02/2024

ICMS – Substituição Tributária – Atribuições da qualidade de substituto tributário ao Microempreendedor Individual (MEI). I. Durante a vigência da opção pelo Simei, não se aplicam ao MEI atribuições da qualidade de substituto tributário, conforme inciso V do artigo 103 da Resolução CGSN 140/2018. II. O contribuinte paulista que realizar operações ou prestações submetidas ao pagamento do imposto pelo regime jurídico tributário de sujeição passiva por substituição com retenção do imposto com destino a contribuintes situados em outras Unidades da Federação, deve observar a legislação da unidade federativa de destino da mercadoria (artigo 261, §1º, item 1, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 7 fev 2024

Decreto Nº 6744 DE 06/02/2024

Decreta ponto facultativo nas datas que especifica, e adota outra providência.

Estadual - TO - DOE - 7 fev 2024

Decreto Nº 35856 DE 07/02/2024

Disciplina os expedientes dos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, em todos os órgãos e Entidades da administração pública estadual.

Estadual - CE - DOE - 7 fev 2024

Decreto Nº 22623 DE 07/02/2024

Revoga o § 7º do art. 2º do Decreto Nº 18470/2018, que Regulamenta, no âmbito do Estado da Bahia, a Lei Federal Nº 13303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Fe

Estadual - BA - DOE - 8 fev 2024

Portaria SEFAZ Nº 134 DE 05/02/2024

Revoga a Portaria SEFAZ Nº 764/2023.

Estadual - TO - DOE - 7 fev 2024

Decreto Nº 22709 DE 29/01/2024

Dispõe sobre o tratamento tributário das remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Estadual - PI - DOE - 8 fev 2024

Ato Normativo UNATRI Nº 2 DE 07/02/2024

Altera o Ato Normativo UNATRI Nº 25/2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”.

Estadual - PI - DOE - 7 fev 2024