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Resposta à Consulta Nº 29228 DE 22/02/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Estabelecimento optante pelo Simples Nacional – Operações de fornecimento de alimentação – Preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes – Nota Fiscal – CFOP. I. Configura-se industrialização, na modalidade transformação, o preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes, para fins da legislação tributária paulista, nos termos do artigo 4º, inciso I, alínea “a”, do RICMS/2000. II. Deverá ser informado o CFOP 5.101 (venda de produção do estabelecimento) nas Notas Fiscais emitidas relativas às saídas dos alimentos preparados pelo contribuinte. III. Em virtude do sistema integrado de arrecadação do regime do Simples Nacional, o contribuinte que por ele optar e que exerça a atividade de preparo e fornecimento de alimentação em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes poderá tributar a atividade pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativo às atividades do comércio, caso a legislação federal não a caracterize como industrial.

Estadual - SP - DOE - 26 fev 2024

Resposta à Consulta Nº 29292 DE 21/02/2024

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de GLP como insumo para atividade industrial – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de GLP para ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo fornecedor de GLP, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo às aquisições desses insumos, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado.

Estadual - SP - DOE - 22 fev 2024

Resposta à Consulta Nº 29307 DE 22/02/2024

ICMS – Nota Fiscal complementar – Exclusão do regime do Simples Nacional – Emissão de NF-e sem preenchimento dos campos relativos ao imposto e à base de cálculo. I. Poderá ser utilizada a Nota Fiscal complementar, prevista no artigo 182 do RICMS/2000, para inclusão do valor da base de cálculo do ICMS, bem como do valor do imposto devido em cada operação realizada no âmbito do regime periódico de apuração, mas que, por equívoco, não teve tais campos preenchidos quando da emissão dos referidos documentos fiscais.

Estadual - SP - DOE - 23 fev 2024

Resposta à Consulta Nº 29311 DE 27/02/2024

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Empresa industrializadora optante pelo Simples Nacional atuando na qualidade de Microempreendedor Individual (MEI). I. Não há vedação expressa nos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000, que regulamentam a sistemática de industrialização por conta de terceiros no Estado de São Paulo, que impossibilite a contratação pelo autor da encomenda de empresa industrializadora optante pelo Simples Nacional que esteja atuando na qualidade de MEI.

Estadual - SP - DOE - 28 fev 2024

Resposta à Consulta Nº 29315 DE 23/02/2024

ICMS – Substituição tributária – Operações internas com Etanol Hidratado Combustível (EHC) – Venda direta de estabelecimento fabricante não credenciado a posto revendedor varejista. I. Na saída interna de etanol hidratado combustível (EHC) de fabricante não credenciado nos termos do artigo 418-A do RICMS/2000 com destino a posto revendedor de combustível, o remetente deverá recolher, com base no inciso III c/c § 1º, ambos do artigo 418-B do RICMS/2000, uma GARE-ICMS para a operação própria, equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do imposto destacado no documento fiscal, sem prejuízo da apuração a ser efetuada a cada período nos termos do artigo 87 do RICMS/2000, e outra GARE-ICMS para as operações subsequentes na condição de substituto tributário.

Estadual - SP - DOE - 26 fev 2024

Resposta à Consulta Nº 29319 DE 27/02/2024

ICMS – Produtor rural – Preenchimento de NFC-e. I. O produtor rural deve informar o seu CNPJ nos documentos pertinentes à atividade que desenvolve sob incidência das normas tributárias estaduais.

Estadual - SP - DOE - 29 fev 2024

Resposta à Consulta Nº 29336 DE 23/02/2024

ICMS – Substituição tributária – Recolhimento antecipado do imposto – Código de receita. I. O recolhimento previsto no artigo 426-A do RICMS/2000 pelo destinatário paulista deve ser realizado com a utilização do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) por meio de GARE-ICMS ou DARE/SP, até 30-06-2024 e, após esse prazo, exclusivamente por meio de DARE/SP.

Estadual - SP - DOE - 26 fev 2024

Resposta à Consulta Nº 29339 DE 29/02/2024

ITCMD – Doação - Aquisição de bem imóvel pelos pais, para doação aos filhos, com reserva de usufruto. I. Conforme o artigo 2º e § 2º do artigo 9º da Lei nº 10.705/2002, incide ITCMD na doação de bem imóvel com reserva de usufruto.

Estadual - SP - DOE - 1 mar 2024

Instrução Normativa RE Nº 15 DE 04/03/2024

Altera o Apêndice XIV da Instrução Normativa DRP 45/98, que dispõe sobre os serviços da secretaria da agricultura, pecuária e irrigação, com efeitos retroativos a 01.02.2024.

Estadual - RS - DOE - 5 mar 2024

Decreto Nº 5039 DE 01/03/2024

Dispõe sobre a alteração, revogação e acréscimo de dispositivos normativos no Decreto nº 2.434, de 7 de junho de 2023.

Estadual - PR - DOE - 1 mar 2024