Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 29022 DE 27/12/2023

ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado).

Estadual - SP - DOE - 29 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 29027 DE 19/12/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação. I. O contribuinte paulista que realizar operações ou prestações submetidas ao pagamento do imposto pelo regime jurídico tributário de sujeição passiva por substituição com retenção do imposto com destino a contribuintes situados em outras Unidades da Federação, deve observar a legislação da unidade federativa de destino da mercadoria (artigo 261, parágrafo único, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 20 dez 2023

Portaria IPEM/GAPRE Nº 1230 DE 05/01/2024

Fixa o calendário e os procedimentos de atualização da tarifa e de verificação metrológica nos taxímetros instalados nos táxis do município do Rio de janeiro, e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 8 jan 2024

Resposta à Consulta Nº 29029 DE 09/01/2024

ICMS - Crédito outorgado – Produto cuja matéria-prima específica seja resultante da moagem ou trituração de garrafa PET. I. Somente o fabricante de adesivo hidroxilado cuja matéria-prima específica seja resultante de moagem ou trituração de garrafas PET poderá creditar-se da importância relativa a 60% do valor do imposto incidente na saída interna daquele produto de seu estabelecimento, conforme previsto no artigo 14 do Anexo III do RICMS/00, independentemente do nome comercial do produto.

Estadual - SP - DOE - 11 jan 2024

Resposta à Consulta Nº 29035 DE 05/01/2024

ICMS – Venda para entrega futura – Vendedor seguindo o Regime Periódico de Apuração (RPA) no momento do faturamento - Entrega após reenquadramento ao regime do Simples Nacional - Regularização do recolhimento do imposto devido. I. Para contribuintes sujeitos ao RPA, na venda para entrega futura, por ocasião da saída global ou parcial da mercadoria, a Nota Fiscal, além dos demais requisitos, deverá conter o destaque do valor do imposto (artigo 129 do RICMS/2000). II. Tratando-se de operação ou prestação praticada por contribuinte sujeito ao regime do Simples Nacional, salvo disposição em contrário, o imposto será calculado sobre a receita bruta auferida no mês. III. À situação de exceção em que o contribuinte estiver impedido de recolher o ICMS devido na forma prevista no Simples Nacional, deverá entrar em contato com o Posto Fiscal para orientação e regularização, observando o artigo 529 do RICMS/2000 e a Portaria CAT 83/2020 (Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET).

Estadual - SP - DOE - 8 jan 2024

Instrução Normativa AGENERSA Nº 113 DE 12/01/2024

Estabelece critérios para as inspeções obrigatórias de segurança, nas instalações de gás canalizado nas unidades residenciais e comerciais, previstas na Lei Estadual Nº 6.890/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis.

Estadual - RJ - DOE - 16 jan 2024

Portaria GABIN Nº 7 DE 08/01/2024

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

Estadual - MA - DOE - 12 jan 2024

Portaria GABIN Nº 9 DE 09/01/2024

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

Estadual - MA - DOE - 15 jan 2024

Resposta à Consulta Nº 29037 DE 12/01/2024

ICMS – Substituição tributária – Operações com sorvetes – Venda direta para restaurante e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de refeições. I. Não é aplicável o regime da substituição tributária, previsto no artigo 295 do RICMS/2000, nas operações internas com sorvetes destinados à integração ou ao consumo no preparo de refeições e sobremesas, nos próprios estabelecimentos do adquirente, desde que sejam exclusivamente empregados no preparo de refeições e sobremesas e não sejam revendidos na forma em que foram adquiridos. II. No documento fiscal referente ao fornecimento de refeições e sobremesas preparadas pelo contribuinte, deverá constar o CFOP 5.101 (venda de produção do estabelecimento).

Estadual - SP - DOE - 15 jan 2024

Resposta à Consulta Nº 29044 DE 27/12/2023

ICMS – Diferimento – Operações com animais destinadas a institutos e laboratórios para uso em pesquisa – Inaplicabilidade. I. Não é aplicável o instituto do diferimento na saída de mercadorias com destino a consumidor ou usuário final, inclusive pessoa de direito público ou privado não-contribuinte.

Estadual - SP - DOE - 28 dez 2023