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Resposta à Consulta Nº 28782 DE 27/11/2023

ICMS – Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Queijo coalho. I. As operações destinadas à contribuinte paulista com a mercadoria “espeto de queijo coalho” não estão sujeitas ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo, por esta mercadoria não estar cumulativamente enquadrada na descrição e na classificação na NCM expressamente previstas na Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 28 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 28784 DE 08/11/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) – Bloco “K”. I. Não há previsão na legislação de obrigatoriedade de preenchimento do Bloco “K” da EFD ICMS IPI para contribuintes classificados na divisão 49 da CNAE, desde que não exerçam outras atividades enquadradas nos códigos da CNAE previstos no § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009.

Estadual - SP - DOE - 9 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 28785 DE 04/12/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Mercadorias remetidas em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal. I. Ao receber mercadorias em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal (a qual consigna valor a maior), o destinatário deve lançar a Nota Fiscal respectiva em sua escrituração fiscal pelo valor das mercadorias efetivamente recebidas. II. O emitente da Nota Fiscal tem o direito de requerer restituição do ICMS pago a maior, conforme previsto na Portaria SRE 84/2022. III. Caso remetente e destinatário entrem em acordo para envio das mercadorias faltantes, essa nova remessa estará sujeita às regras normais de tributação do ICMS para o produto, caracterizando-se como uma nova venda.

Estadual - SP - DOE - 6 dez 2023

Lei Nº 12363 DE 18/12/2023

Dispõe sobre o direito de o consumidor optar pelo pagamento na modalidade aproximação de cartão de crédito ou débito.

Estadual - MT - DOE - 19 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28803 DE 17/11/2023

ICMS – Produtor Rural – Crédito – Transferência. I. A transferência de crédito por produtor rural ou cooperativa de produtores rurais obedece às regras da Portaria CAT-153/2011, que remete às hipóteses previstas no artigo 70-A do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 21 nov 2023

Lei Nº 12365 DE 18/12/2023

Altera a Lei Nº 8672/2007, que dispõe sobre a compensação de dívidas líquidas e certas de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista com créditos tributários e não-tributários pertencentes a estes entes.

Estadual - MT - DOE - 19 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28812 DE 23/11/2023

ICMS – Diferimento – Saída interna de embalagens industriais usadas – Interrupção. I. O estabelecimento industrial adquirente de embalagens industriais recuperadas em operação cujo lançamento do imposto foi diferido nos termos do artigo 400-J doRICMS/2000 deverá lançar o imposto correspondente no momento da saída que promover de mercadorias acondicionadas nas respectivas embalagens, sem direito acrédito.

Estadual - SP - DOE - 24 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 28813M1 DE 13/12/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Apropriação de crédito referente às aquisições de óleo diesel. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. É vedado o aproveitamento do crédito fiscal referente às aquisições de óleo diesel utilizado como insumo na cadeia produtiva do EAC, devendo o contribuinte adquirente manter o crédito somente na proporção das saídas dos produtos não incluídos no regime monofásico de que trata a LC 192/2022. III. Na NF-e emitida pelo fornecedor do combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado.

Estadual - SP - DOE - 14 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28814 DE 01/12/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Apropriação de crédito referente às aquisições de óleo diesel. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. É vedado o aproveitamento do crédito fiscal referente às aquisições de óleo diesel utilizado como insumo na cadeia produtiva do EAC, devendo o contribuinte adquirente manter o crédito somente na proporção das saídas dos produtos não incluídos no regime monofásico de que trata a LC 192/2022. III. Na NF-e emitida pelo fornecedor do combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado.

Estadual - SP - DOE - 4 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28834 DE 24/11/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção e com ferramentas. I. As operações internas com ferramentas arroladas por suas descrições e classificações fiscais no Anexo XVIII da Portaria CAT 68/2019, estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-Z do RICMS/2000, nos termos da referida Decisão Normativa CAT 12/2009, independentemente do segmento econômico de atuação do contribuinte adquirente. II. Nas operações internas com mercadorias arroladas por suas descrições e classificações fiscais no Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019, que se caracterizem como materiais de construção ou congêneres, é aplicável o regime de substituição tributária previsto no artigo 313-Y do RICMS/2000, nos termos da Decisão Normativa CAT 06/2009, independentemente do segmento econômico de atuação do contribuinte adquirente.

Estadual - SP - DOE - 27 nov 2023