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Decreto Nº 48711 DE 15/12/2023

Institui a Comissão Interinstitucional para a implantação das formas adequadas de repartição do ICMS educação, no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas.

Estadual - AM - DOE - 15 dez 2023

Lei Nº 6646 DE 15/12/2023

Dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

Estadual - AM - DOE - 15 dez 2023

Decreto Nº 5571-R DE 18/12/2023

Define os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para os veículos usados, relativos ao exercício de 2024.

Estadual - ES - DOE - 19 dez 2023

Decreto Nº 5571-R DE 18/12/2023

Altera o RICMS/ES, quanto à isenção do ICMS na saída de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

Estadual - ES - DOE - 19 dez 2023

Decreto Nº 48856 DE 18/12/2023

Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023, em razão da proximidade das festas de natal e ano novo.

Estadual - RJ - DOE - 19 dez 2023

Lei Nº 12985 DE 18/12/2023

Altera a Lei Estadual Nº 10296/2014, que institui a taxa de serviço de custeio operacional para confecção de placas e tarjetas veiculares no âmbito do Estado da Paraíba.

Estadual - PB - DOE - 19 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28755 DE 14/12/2023

ICMS – Cadastro de Contribuintes do ICMS – Local do estabelecimento. I. O estabelecimento, para fins do ICMS, é o local, privado ou público, construído ou não, mesmo que pertencente a terceiro, onde o contribuinte exerça toda ou parte de sua atividade, em caráter permanente ou temporário, ainda que se destine a simples depósito ou armazenagem de mercadorias ou bens relacionados com o exercício dessa atividade. II. Havendo um local físico, neste Estado, onde sejam exercidas ao menos parte das atividades sujeitas ao ICMS, este será o local onde se situa o estabelecimento, devendo tal endereço constar do CADESP como seu endereço, sendo este o local em que o contribuinte deverá ser localizado pelo fisco, se necessário. III. É nula a inscrição no CADESP nas situações em que for constatada a simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, a inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição, a indicação incorreta da localização do estabelecimento ou a indicação de outros dados cadastrais falsos.

Estadual - SP - DOE - 15 dez 2023

Portaria DETRAN Nº 1577 DE 15/12/2023

Fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados no Estado do Paraná, para o exercício de 2024.

Estadual - PR - DOE - 15 dez 2023

Ato Homologatório GS/SEFAZ Nº 6 DE 18/12/2023

Homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

Estadual - RN - DOE - 19 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28759 DE 13/12/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de ferramenta sem remessa física – Posterior cessão em comodato pelo adquirente. I. Somente pode ser classificado como bem do ativo imobilizado o bem cuja expectativa de permanência no estabelecimento seja maior do que 12 meses e que seja destinado para “produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos”. II. Na transmissão da propriedade de mercadoria, há a incidência do imposto, mesmo que não haja o deslocamento físico do bem entre os estabelecimentos. Deve, ainda, ser emitida Nota Fiscal para acobertar a transmissão da propriedade. III. Na ausência de movimentação física da mercadoria, não há que se falar em prestação de serviço de transporte de carga e não deverá ser emitido Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e para documentar o deslocamento da mercadoria, sendo que na NF-e o campo “modalidade do frete” (modFrete) deve ser preenchido com o código “9 – sem ocorrência de transporte”.

Estadual - SP - DOE - 15 dez 2023