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Resposta à Consulta Nº 27624 DE 21/08/2023

ICMS – Suspensão do imposto no desembaraço aduaneiro de máquinas e equipamentos sem similar nacional (artigo 395-T do RICMS/2000) – Transferência do bem para filial estabelecida em outro Estado. I. Não se aplica a suspensão prevista no artigo 395-T do RICMS/2000 na importação de bem que não pertencerá ao ativo imobilizado do estabelecimento paulista fabricante de embalagens metálicas.

Estadual - SP - DOE - 23 ago 2023

Portaria SEFAZ Nº 151 DE 17/11/2023

Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA.

Estadual - BA - DOE - 18 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 27632 DE 19/10/2023

ICMS – Crédito Outorgado – Embalagens metálicas. I. Conforme disposto no artigo 48 do Anexo III do RICMS/2000, o crédito outorgado para o estabelecimento fabricante que promover saídas internas ou interestaduais de embalagens metálicas será apropriado de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3%. II. Deverá ser realizado o estorno proporcional de crédito correspondente ao percentual obtido pela divisão do valor total das saídas que fazem jus ao benefício do crédito outorgado pelo valor total das saídas do estabelecimento no período considerado, tendo em vista que sua adoção implicará vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos, inclusive o decorrente de aquisição de bens do ativo imobilizado.

Estadual - SP - DOE - 23 out 2023

Resposta à Consulta Nº 27649 DE 07/10/2023

ICMS – Empresa optante pelo Simples Nacional – Importação – Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica de entrada. I. O valor total da Nota Fiscal deve corresponder ao custo de importação da mercadoria (em regra, base de cálculo do ICMS prevista no artigo 37, inciso IV e § 6º, do RICMS/2000) e não ao custo da mercadoria. II. O campo “Valor Total dos Produtos”, consignado na Nota Fiscal de importação, deve ser preenchido com o valor da mercadoria, acrescentado do seguro internacional e do frete internacional – isso é, equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria consignado na Declaração de Importação. III. Os valores referentes ao Imposto de Importação, ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), à Contribuição ao PIS, à COFINS e ao ICMS próprio devem constar dos respectivos campos próprios constantes da Nota Fiscal Eletrônica. E, por comporem o custo de importação e a base de cálculo do ICMS incidente na operação de importação, devem estar inclusos no “Valor Total da NF-e”.

Estadual - SP - DOE - 10 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27656 DE 11/07/2023

ICMS – Aquisição centralizada de óleo diesel – Remessa pelo fornecedor diretamente à filial – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Crédito. I. Na aquisição de mercadorias por matriz com a remessa diretamente pelo fornecedor à filial, aplica-se a disciplina prevista nos parágrafos 4º e 5º do artigo 125 do RICMS/2000. II. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. III. Na NF-e emitida pelo fornecedor de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. IV. Via de regra, o crédito do imposto relativo a insumos somente pode ser escriturado pelo estabelecimento onde efetivamente se realizar a aludida atividade produtiva (artigo 15, § 1º, item 1, da Lei 6.374/1989).

Estadual - SP - DOE - 12 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27662 DE 25/09/2023

ICMS – Crédito – Materiais empregados no processo produtivo de cartuchos e bulas para medicamentos – Crédito extemporâneo. I. Segundo o subitem 3.1 da Decisão Normativa CAT 01/2001, para ser classificado como insumo, determinado produto deve: (i) integrar o produto objeto da atividade de industrialização ou (ii) ser consumido no processo produtivo industrial. II. O crédito, se admitido, poderá ser lançado, inclusive extemporaneamente, por seu valor nominal, conforme preceitua o artigo 61, § 2º, observado o prazo de prescrição quinquenal, conforme o artigo 61, § 3º, e nos termos do artigo 65, todos do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2023

Resposta à Consulta Nº 27676 DE 29/06/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquotaad rempela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV).

Estadual - SP - DOE - 30 jun 2023

Portaria DETRAN Nº 156 DE 16/11/2023

Rep. - Altera a Portaria DETRAN/MS ‘N’ Nº 91/2020, que regulamenta o processo de credenciamento e as normas disciplinares e de controle das instituições e entidades, públicas ou privadas, credenciadas a ministrar cursos de formação, qualificação e atualização de candidatos e condutores, bem como de seus profissionais, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Estadual - MS - DOE - 20 nov 2023

Resolução SEFAZ Nº 3344 DE 13/11/2023

Ret. - Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2023.

Estadual - MS - DOE - 20 nov 2023

Decreto Nº 48175 DE 02/10/2023

Concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos, na hipótese e condição que estabelece.

Estadual - AM - DOE - 2 out 2023