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Resposta à Consulta Nº 27298 DE 07/07/2023

ICMS – Diferimento – Operações com garrafas de vidro. I. O diferimento do imposto previsto no artigo 394-B do RICMS/2000 é aplicado somente nas sucessivas saídas internas de garrafas de vidro com valor comercial destinadas ao envasamento de bebidas. II. As operações de aquisição de garrafas de vidro destinadas ao envasamento de óleos de linhaça, chia e gergelim ou vinagre balsâmico não estão amparadas pelo diferimento previsto no artigo 394-B do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 11 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27313 DE 14/07/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Obrigatoriedade de realizar a manifestação conclusiva após o registro do evento “Ciência da Emissão” – Ajuste SINIEF 07/2005. I. O Anexo II do Ajuste SINIEF 07/2005 estabelece a data inicial de obrigatoriedade para determinados setores cumprirem o disposto no inciso II da cláusula décima quinta-B do mencionado Ajuste (registro de evento pelo destinatário da NF-e). II. O contribuinte não obrigado a registrar o evento “Ciência da Emissão”, mesmo que o faça, não estará obrigado a realizar, posteriormente, os eventos de manifestação final (“Confirmação da Operação”, “Desconhecimento da Operação” ou "Operação não Realizada”).

Estadual - SP - DOE - 17 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27331 DE 14/09/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis –Portaria CAT 42/2018 – Dispensa de transmissão dos arquivos digitais. I. As operações com combustíveis, sujeitas ao regime de tributação monofásica do ICMS, não estão submetidas às disposições relativas ao regime de substituição tributária, não havendo que se falar em ressarcimento ou em complemento de imposto retido. II. As operações com combustíveis sujeitas ao regime de tributação monofásica do ICMS não devem ser informadas no arquivo digital transmitido pelo contribuinte nos termos Portaria CAT 42/2018. III. Na hipótese de o contribuinte comercializar apenas mercadorias sujeitas ao regime monofásico de tributação, não subsiste a obrigação de transferência do arquivo digital prevista na Portaria CAT 42/2018.

Estadual - SP - DOE - 15 set 2023

Resposta à Consulta Nº 27359 DE 07/07/2023

ICMS – Operações com blocos ou tijolos cerâmicos para construção destinados a consumidor final - Portaria SRE 09/2023. I. A Portaria SRE 09/2023 fixa os valores mínimos a serem considerados para o cálculo do ICMS incidente nas operações com blocos ou tijolos cerâmicos para construção, classificados na posição 6904 da NCM, com base no artigo 46 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), que dispõe que a Secretaria de Fazenda e Planejamento pode estabelecer um valor mínimo para determinadas operações ou prestações. II. Nas operações internas de venda de blocos ou tijolos cerâmicos para construção, classificados na posição 6904 da NCM, de fabricante diretamente para consumidor final, na hipótese de o valor real da operação ser inferior ao valor mínimo definido na Portaria SRE 09/2023, o fabricante pode utilizar o valor real da operação para cálculo do imposto devido, desde que comprove por todos os meios de prova admitidos que o efetivo valor da operação é o declarado nos respectivos documentos.

Estadual - SP - DOE - 11 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27364 DE 13/07/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças. I. As saídas internas com “esferas” (partes de rolamentos), classificadas no código 8482.91.19 da NCM, não estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-O do RICMS/2000, uma vez que essa mercadoria não se encontra arrolada por sua descrição e classificação fiscal na Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 14 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27366M1 DE 17/08/2023

ICMS - Substituição tributária - Ressarcimento do imposto retido nahipótese de superveniente redução da carga tributária – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Nas saídas internas com veículos automotores, indicados no inciso X doartigo 54 do RICMS/2000, realizadas desde 15/01/2023, com valor doimposto retido por substituição tributária calculado com alíquota superior àaplicável em razão de superveniente redução de carga tributária, é cabível oressarcimento do imposto ao contribuinte substituído tributário, nostermos da Portaria CAT 42/2018.

Estadual - SP - DOE - 18 ago 2023

Decreto Nº 48216 DE 04/10/2023

Prorroga "ad referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, as disposições dos Decretos que especifica.

Estadual - AM - DOE - 4 out 2023

Decreto Nº 48224 DE 05/10/2023

Altera o Decreto n° 47710/2023, que regulamenta a Lei Nº 2749/2002, que dispõe sobre os critérios para o crédito das parcelas do produto da arrecadação dos impostos do Estado pertencentes aos Municípios, relativamente à distribuição com base em indicadores de resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.

Estadual - AM - DOE - 5 out 2023

Decreto Nº 48223 DE 05/10/2023

Altera o Decreto Nº 47727/2023, que regulamenta a política estadual de incentivos fiscais e extrafiscais nos termos da Constituição do Estado.

Estadual - AM - DOE - 5 out 2023

Portaria FEPAM Nº 344 DE 04/10/2023

Estabelece critérios e procedimentos administrativos para licenciamento ambiental das atividades de transporte de produtos e/ou resíduos perigosos no Estado do Rio Grande do Sul.

Estadual - RS - DOE - 9 out 2023