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Resposta à Consulta Nº 28226 DE 22/08/2023

ICMS – Substituição tributária - Redução de base de cálculo prevista no artigo 30 do Anexo II do RICMS/00 – Operações de aquisição interestadual de malas para viagem por contribuinteoptante pelo regime do Simples Nacional. I. O artigo 51 do RICMS/2000 veda a aplicação da redução de base de cálculo prevista no artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000 às operações próprias de contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional. II. A redução da base de cálculo do ICMS incidente na saída interna da mercadoria “mala para viagem”, prevista no artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000, não é aplicável às operações realizadas por estabelecimento varejista, tendo em vista o referido dispositivo não incluir estabelecimentos cuja atividade econômica seja a de varejo entre aquelas aptas a aplicar o benefício. III. A redução de base de cálculo prevista no artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000 é aplicável apenas às operações de saídas internas das mercadorias lá indicadas, não se estendendo às operações interestaduais. IV. Nas operações de aquisição interestadual de malas para viagem, por contribuinte varejista optante pelo regime do Simples Nacional, para o cálculo do imposto a ser recolhido antecipadamente, nos termos do artigo 426-A do RICMS, não é aplicável a redução de base de cálculo prevista no artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 24 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28237 DE 31/07/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquotaad rempela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV).

Estadual - SP - DOE - 1 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28245 DE 15/08/2023

ICMS – Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS 52/1991) - Cartuchos/filtros dos respiradores classificados no código 8421.39.90 da NCM. I. Para ser aplicável a redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 às operações internas e interestaduais, o produto deve constar, pela descrição e classificação da NCM, nos anexos do Convênio ICMS 52/1991. II. Ainda que os itens questionados estejam corretamente classificados no código 8421.39.90 da NCM, não se constituem, por si só, em um “aparelho para filtrar ou depurar gases”, de maneira que não será aplicável às operações envolvendo esses produtos a redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 17 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28247 DE 21/07/2023

ICMS – Base de cálculo – Desconto condicional. I. O valor do desconto condicional concedido deve integrar o valor da operação para fins de definição da base de cálculo de ICMS (total da operação).

Estadual - SP - DOE - 23 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28255 DE 14/08/2023

ICMS – Isenção – Saídas internas de mudas de plantas para fins de ajardinamento residencial. I - A isenção às saídas internas de mudas de plantas prevista no artigo 50 do Anexo I do RICMS/2000 é extensível a todos os tipos de mudas destinadas ao plantio, desde que não sejam caracterizadas como insumos agropecuários. II – A isenção às saídas internas de mudas de plantas não se estende às plantas adultas.

Estadual - SP - DOE - 16 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28292 DE 22/08/2023

ICMS – Operações internas com produtos arrolados no Anexo Único da Resolução SF 31/2008 – Alíquota. I. Para a aplicação da alíquota de 12%, estabelecida no inciso V do artigo 54 do RICMS/2000, deve-se considerar a mercadoria comercializada, em operação interna. Se o produto constar no Anexo Único da Resolução SF-31/2008, será aplicável a alíquota de 12%, sendo irrelevante, nesse caso, a qualificação do remetente e do destinatário (se trata-se ou não de indústria do ramo de processamento eletrônico de dados) ou a destinação a ser dada ao produto pelo adquirente.

Estadual - SP - DOE - 24 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28299 DE 15/08/2023

ICMS – Isenção – Prestação de serviço de transporte – Revogação do artigo 139 do Anexo I do RICMS/2000. I. A isenção na prestação de serviço de transporte, com início e término no Estado de São Paulo, prevista no artigo 139 do Anexo I do RICMS/2000, foi aplicável apenas no período de 1º a 31 de agosto de 2008, tendo em vista a revogação do referido artigo pelo Decreto 53.361/2008.

Estadual - SP - DOE - 17 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28300 DE 10/08/2023

ICMS – Isenção – Prestação de serviço de transporte – Revogação do artigo 139 do Anexo I do RICMS/2000. I. A isenção na prestação de serviço de transporte, com início e término no Estado de São Paulo, prevista no artigo 139 do Anexo I do RICMS/2000, foi aplicável apenas no período de 1º a 31 de agosto de 2008, tendo em vista a revogação do referido artigo pelo Decreto 53.361/2008.

Estadual - SP - DOE - 14 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28301 DE 10/08/2023

ICMS – Isenção – Prestação de serviço de transporte – Revogação do artigo 139 do Anexo I do RICMS/2000. I. A isenção na prestação de serviço de transporte, com início e término no Estado de São Paulo, prevista no artigo 139 do Anexo I do RICMS/2000, foi aplicável apenas no período de 1º a 31 de agosto de 2008, tendo em vista a revogação do referido artigo pelo Decreto 53.361/2008.

Estadual - SP - DOE - 14 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28302 DE 14/08/2023

ICMS – Substituição tributária – Aquisição interestadual de autopeças – Recolhimento antecipado do imposto – Código de receita. I. O recolhimento previsto no artigo 426-A do RICMS/2000 pelo destinatário paulista deve ser realizado com a utilização do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) na GARE-ICMS ou no DARE/SP, conforme disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria CAT 16/2008 combinado com o artigo 7º-M da Portaria CAT 125/2011.

Estadual - SP - DOE - 15 ago 2023