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Resposta à Consulta Nº 28061 DE 03/08/2023

ICMS – Substituição Tributária – Operações com ventiladores. I. Nas aquisições interestaduais com ventiladores, classificados na subposição 8414.59 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de uso não agrícola e não caracterizados como autopeça, enquadrados no item 89 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019, na hipótese de não haver acordo de substituição tributária entre os Estados envolvidos, o contribuinte adquirente está obrigado ao recolhimento antecipado do imposto devido pela operação própria de saída da mercadoria com destino a consumidor final paulista no momento da entrada no território deste Estado, conforme inciso I do artigo 426-A do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 4 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28063 DE 14/08/2023

ICMS – Substituição Tributária – Operações com suportes e utensílios para banheiros. I. As operações com suportes e utensílios para banheiros, parafusados ou com ventosas, classificados no código 7324.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), destinadas a contribuinte paulista, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária do imposto previsto no artigo 313-Y do RICMS/2000 e na Portaria CAT 68/2019, por não se caracterizarem como materiais de construção ou congêneres.

Estadual - SP - DOE - 15 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28064 DE 14/08/2023

ICMS – Produtor rural - Aquisição de lâminas de corte para colhedoras de cana-de-açúcar – Crédito. I. Conforme as normas e práticas contábeis vigentes, não podem ser classificados como um bem do ativo imobilizado produtos que não sejam utilizados por mais de um período contábil. II. Lâminas de corte utilizadas em colhedoras de cana-de-açúcar não podem ser enquadradas como insumo, por não se consumirem de imediato durante o processo de produção agrícola ou integrarem o produto final.

Estadual - SP - DOE - 15 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28069 DE 11/08/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente - Produto ARLA 32. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a agosto de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV). IV. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 14 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28072 DE 31/07/2023

ICMS – Simples Nacional – Substituição tributária – Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado - DIFAL. I. Não há obrigatoriedade de a empresa optante pelo Simples Nacional recolher, em operação interestadual, o DIFAL referente às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte. II. O contribuinte optante do Simples Nacional, ao realizar operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS com mercadorias cujo imposto foi recolhido anteriormente por substituição tributária, deverá segregar as receitas correspondentes a essas operações, como “sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS”, quando então será desconsiderado, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, o percentual do ICMS. E, quanto à emissão de documento fiscal, deverá utilizar o CFOP 6.108 e o CSOSN 500.

Estadual - SP - DOE - 2 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28076 DE 04/08/2023

ICMS – Redução de base de cálculo – Operação interna com gordura vegetal. I. Na hipótese da mercadoria, classificada no código 1516.20.00 da NCM, ser caracterizada como óleo vegetal, prestar-se à alimentação humana (for comestível), e for refinado, semi-refinado, em bruto ou degomado, é aplicável, nas operações internas com tal produto, o benefício da redução de base de cálculo de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%, consoante previsão do inciso IV do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, desde que cumpridas as demais condições desse artigo.

Estadual - SP - DOE - 8 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28082 DE 14/08/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações interestaduais com ração animal destinadas a outro Estado – Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) - Crédito. I. O contribuinte substituído paulista que revender mercadoria para contribuinte de outro Estado terá direito ao ressarcimento do imposto retido anteriormente, bem como direito ao aproveitamento do crédito do imposto relativo até a operação anterior, e deverá emitir o documento fiscal com o destaque do ICMS devido pela sua própria operação de saída, calculando-o pela alíquota interestadual aplicável. II. O contribuinte que tiver direito ao ressarcimento do imposto retido poderá optar por qualquer uma das três modalidades de ressarcimento do artigo 270 do RICMS/2000, observado o disposto na Portaria CAT 42/2018.

Estadual - SP - DOE - 15 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28084 DE 15/08/2023

ICMS - DIFAL - Materiais adquiridos por empresa de construção civil paulista, em operações interestaduais, para seu uso e consumo ou bens destinados ao seu ativo imobilizado. I. As empresas dedicadas à atividade de construção civil, em regra, não se caracterizam como contribuintes do ICMS, mas do ISSQN. Essa constatação não é alterada pelo fato de estarem tais empresas sujeitas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, para cumprimento de obrigações acessórias estatuídas na legislação tributária de cada unidade da Federação. II. Na saída interestadual de mercadoria ou bem para consumidor final não contribuinte do imposto localizado em São Paulo, com entrega física no território paulista, caberá a este Estado o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, sendo responsabilidade do remetente o recolhimento desse imposto.

Estadual - SP - DOE - 17 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28085 DE 15/08/2023

ICMS – Substituição tributária – Aquisição de mercadoria com imposto retido, de outro contribuinte substituído. I. O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subsequente, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal, indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário. II. O valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário é o valor resultante da aplicação da alíquota interna sobre a diferença entre a base de cálculo da retenção e o valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetido ao regime comum de tributação. III. Na hipótese de as operações internas estarem sujeitas à redução de base de cálculo prevista no artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000, para fins do cálculo do “valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário”, indicado no item 1 do § 3º do artigo 274 do RICMS/2000, deve-se utilizar como “base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido” o valor da base de cálculo da retenção calculada e informada pelo contribuinte substituto,com as eventuais reduções aplicáveis.

Estadual - SP - DOE - 16 ago 2023

Portaria SAT Nº 3206 DE 24/08/2023

Dispõe sobre inclusões e alteração de valores na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 24 ago 2023