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Decreto Nº 400 DE 15/08/2023

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 16 ago 2023

Decreto Nº 401 DE 15/08/2023

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 16 ago 2023

Decreto Nº 67880 DE 16/08/2023

Altera o Decreto Nº 66.289/2021, que regulamenta a Lei Nº 17.383/2021, para dispor sobre a adesão dos Municípios às respectivas Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - URAEs e sobre a estrutura de governança interfederativa de que trata o artigo 5º da referida lei e dá providências correlatas.

Estadual - SP - DOE - 16 ago 2023

Decreto Nº 67882 DE 15/08/2023

Altera o Decreto Nº 52455/2007, Aprova o regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP.

Estadual - SP - DOE - 16 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28039 DE 04/08/2023

ICMS – Substituição Tributária – Simples Nacional – Produção em escala industrial não relevante - Convênio ICMS 142/2018. I. As operações internas praticadas por empresa optante pelo regime do Simples Nacional no Estado de São Paulo, com mercadorias produzidas em escala industrial não relevante, conforme definido na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018, não estão sujeitas à aplicação da substituição tributária. II. O Estado de São Paulo não exige atualmente o credenciamento da empresa optante pelo regime do Simples Nacional que está na condição de escala industrial não relevante na forma definida pelo § 3º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018, estando o contribuinte situado nesse Estado dispensado dessa obrigação acessória nas operações internas que realizar, devendo tão somente constar no campo "Dados Adicionais" da Nota Fiscal essa situação diferenciada.

Estadual - SP - DOE - 7 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28043 DE 31/07/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquotaad rempela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV).

Estadual - SP - DOE - 1 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28046 DE 04/08/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Venda à ordem – Valor da operação informado no documento fiscal emitido pelo vendedor remetente para acompanhar a mercadoria na remessa ao destinatário final – Sigilo comercial. I. De forma a se preservar o sigilo comercial da operação, na venda à ordem, o fornecedor (vendedor remetente) pode emitir o documento fiscal em favor do destinatário final, para acompanhar o transporte da mercadoria, com o campo “Valor da operação” sem valor (valor igual a zero).

Estadual - SP - DOE - 7 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28056 DE 10/08/2023

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Entrega direta de insumos do fornecedor ao industrializador por conta e ordem do autor da encomenda – Devolução – Nota Fiscal - CFOP. I. Considera-se devolução de mercadoria a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior. II. Para a operação de devolução de insumo remetido pelo fornecedor ao industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda, sem passar por seu estabelecimento, devem ser emitidas: uma Nota Fiscal para desfazimento da compra, emitida pelo autor da encomenda em favor do fornecedor, em relação aos itens devolvidos, utilizando o CFOP 5.949/6.949; uma Nota Fiscal de devolução simbólica da mercadoria, emitida pelo industrializador em favor do autor da encomenda, utilizando o CFOP 5.949/6.949; uma Nota Fiscal para devolução da mercadoria, emitida pelo industrializador em favor do fornecedor, utilizando o CFOP 5.949/6.949.

Estadual - SP - DOE - 14 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28059 DE 04/08/2023

ICMS – Redução de base de cálculo – Relógios usados adquiridos de pessoas físicas e jurídicas não contribuintes. I. Aplica-se a redução de base de cálculo prevista no artigo 11, inciso II, alínea “b”, do Anexo II do RICMS/2000 nas saídas das mercadorias enquadradas no conceito de máquinas ou aparelhos usados, desde que sejam satisfeitas as condições previstas no seu § 1º, observado o § 4º.

Estadual - SP - DOE - 8 ago 2023

Consulta Nº 21 DE 07/06/2023

Rep. - ICMS. importação. o processo de reembalagem e acondicionamento dos produtos em forma de “kit” ´pelo próprio importador não descaracteriza o TTD 409. em razão de expressa disposição do art. 246, §6º, i, anexo 02, a saída para industrialização não obstará a utilização do benefício correspondente, desde que, o processo de industrialização: seja desenvolvido em santa catarina; não altere as características originais do produto importado; e o produto resultante se mantenha na mesma posição da NCM.

Estadual - SC - DOE - 16 ago 2023