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Portaria SUTRI Nº 1304 DE 27/07/2023

Altera a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

Estadual - MG - DOE - 28 jul 2023

Portaria DER Nº 4051 DE 26/07/2023

Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos com peso ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, na rodovia BR-365, nos dias e horários especificados.

Estadual - MG - DOE - 28 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27846 DE 19/07/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV).

Estadual - SP - DOE - 20 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27847 DE 11/07/2023

ICMS – Armazém geral – Funcionamento do estabelecimento depositante e depositário no mesmo espaço físico – Emissão de documentos fiscais. I. Não há impedimento legal para funcionamento do estabelecimento depositante no mesmo espaço físico do armazém geral, desde que os estabelecimentos conservem sua individualidade e autonomia. II. Não há óbice para que a distinção entre os estabelecimentos seja feita por meio de sistema eletrônico de dados, desde que seja possível garantir o controle, de forma precisa e imediata, dos elementos que compõe cada um dos estabelecimentos. Em eventual fiscalização, o contribuinte deverá ser plenamente capaz de demonstrar os elementos componentes de cada estabelecimento. III. O depositante deve emitir Nota Fiscal para amparar a remessa de mercadoria para depósito no armazém geral (depositário), bem como deve o armazém geral emitir Nota Fiscal relativa ao retorno dessa mercadoria ao depositante, observado o disposto no Anexo VII, Capítulo II, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 12 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27848 DE 10/07/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Prestação de serviço de transporte de carga fechada, cuja prestação é acobertada por CT-e e MDF-e emitidos pelo prestador – Valor correspondente ao vale-pedágio – Base de cálculo – Lei Federal nº 10.209/2001. I. No caso de transporte de carga fechada em que há a antecipação pelo tomador do serviço do vale-pedágio obrigatório ao transportador, em modelo próprio, independentemente do valor do frete, nos termos da Lei Federal nº 10.209/2001, depreende-se que seu valor não será debitado pelo contribuinte ao tomador e não deve compor a base de cálculo do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 11 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27853 DE 19/06/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações com dobradiças para móveis. I. Caracteriza-se como autopeça, independentemente da destinação a ser dada a ela por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de integração em veículo automotor. II. Caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras de construção civil. III. Não se aplica o regime da substituição tributária às operações com dobradiças, classificadas no código 8302.10.00 da NCM, destinadas a contribuinte paulista, caso essas mercadorias tenham destinação exclusiva na fabricação de móveis.

Estadual - SP - DOE - 20 jun 2023

Resposta à Consulta Nº 27856 DE 23/06/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações com reguladores de gás domésticos. I. Caracteriza-se como autopeça, independentemente da destinação a ser dada a ela por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de integração em veículo automotor. II. Caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras de construção civil. III. As operações destinadas a contribuintes do Estado de São Paulo com reguladores de gás domésticos, classificados no código 8481.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), não estarão sujeitas ao regime da substituição tributária somente se não puderem ser utilizados, em qualquer hipótese, como autopeças ou em obras de construção civil, nos termos das Decisões Normativas CAT 05/2009 e 06/2009.

Estadual - SP - DOE - 26 jun 2023

Decreto Nº 5449-R DE 25/07/2023

Trona sem efeito o Decreto nº 5442-R, de 19 de julho de 2023, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Estadual - ES - DOE - 26 jul 2023

Portaria DERAL Nº 31 DE 21/07/2023

Divulga o preço médio recebido pelos produtores de milho no Paraná, na semana de 17 a 21 de julho de 2023.

Estadual - PR - DOE - 24 jul 2023

Instrução Normativa SIF Nº 22 DE 26/07/2023

Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.

Estadual - GO - DOE - 28 jul 2023