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Portaria SAT Nº 3184 DE 20/07/2023

Dispõe sobre a exclusão de produtos e alterações das descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 21 jul 2023

Portaria SAT Nº 3185 DE 20/07/2023

Dispõe sobre a alteração das descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 21 jul 2023

Portaria SAT Nº 3186 DE 20/07/2023

Dispõe sobre a exclusão de produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Valor Real Pesquisado (VRP), dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 21 jul 2023

Portaria DETRAN Nº 624 DE 19/07/2023

Institui o calendário de exames prático de direção veicular (EPDV) para o mês de agosto de 2023.

Estadual - MA - DOE - 19 jul 2023

Decreto Nº 5446-R DE 20/07/2023

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Estadual - ES - DOE - 21 jul 2023

Edital de Notificação SAT Nº 29 DE 20/07/2023

Notifica às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: suco, néctar e bebidas à base de soja, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).

Estadual - MS - DOE - 21 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27789 DE 03/07/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de GLP como insumo em processo de industrialização– Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de GLP para ser utilizado como insumo industrial são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo fornecedor de GLP, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição desse insumo, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de quilogramas de GLP adquirido, ajustada pelo Fator de Correção do Volume (FCV), se aplicável.

Estadual - SP - DOE - 4 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27793 DE 01/06/2023

ICMS – Perda de mercadoria por avaria durante o transporte – Mercadoria sujeita à substituição tributária – Ressarcimento de ICMS ST. I. Ocorre fato gerador do ICMS no momento da saída da mercadoria do estabelecimento de contribuinte. II. Não é correta a emissão de Nota Fiscal nos termos do artigo 125, inciso VI, alínea “a”, do RICMS/2000 ou a realização de estorno de qualquer crédito nos termos do artigo 67, inciso I, do RICMS/2000. III. A perda de mercadoria por avaria durante o transporte da mercadoria não caracteriza hipótese que autorize o ressarcimento do imposto referente à operação própria do remetente, possibilitando apenas o ressarcimento da parcela do ICMS-ST referente às operações subsequentes. IV. Em razão da lacuna normativa verificada na Portaria CAT 42/2018 relativa ao ressarcimento da parcela do ICMS-ST destacado na Nota Fiscal nas situações de perda de mercadoria por avaria no transporte na saída do substituto tributário para contribuinte substituído, o contribuinte substituto poderá ressarcir-se desse valor, por meio do crédito em sua escrita fiscal, por se tratar de situação análoga à prevista no inciso VI do artigo 63 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 5 jun 2023

Resposta à Consulta Nº 27796 DE 03/07/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de GLP e de óleo diesel como insumos em processo de industrialização – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de GLP e de óleo diesel para serem utilizados como insumo industrial são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Nas NF-e emitidas pelo fornecedor de GLP e pelo posto revendedor varejista de combustíveis, no caso de óleo diesel, que são os documentos fiscais hábeis para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição desses insumos, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade adquirida de quilogramas de GLP ou pela de litros de óleo diesel, ajustadas pelo Fator de Correção do Volume (FCV), se aplicável.

Estadual - SP - DOE - 4 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27797 DE 07/07/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de GLP como insumo em processo de industrialização – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de GLP para ser utilizado como insumo industrial são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo fornecedor de GLP, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição desse insumo, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de quilogramas de GLP adquirido, ajustada pelo Fator de Correção do Volume (FCV), se aplicável. IV. O § 1º do artigo 61 do RICMS/2000 determina que, para fazer jus ao crédito, o respectivo documento fiscal deverá ser corretamente escriturado, além de ser obrigatório o cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação.

Estadual - SP - DOE - 11 jul 2023