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Resposta à Consulta Nº 27612 DE 18/05/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Prestação de serviço de transporte – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS – Escrituração. I. O transportador deve emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS antes do início da prestação de serviço de transporte (artigos 147 a 151 e 212-O, XIII, do Regulamento do ICMS – RICMS/2000 c/c Ajuste SINIEF 36/2019). II. Uma vez emitido o CT-e OS, o registro dele deverá ser lançado no livro Registro de Saídas conforme as regras do artigo 215 do RICMS/2000, ou seja, em ordem cronológica, segundo as datas de emissão dos documentos fiscais.

Estadual - SP - DOE - 22 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 27620 DE 09/05/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios. I. Não se aplica o regime da substituição tributária, previsto no artigo 313-W do RICMS/2000, nas operações com produtos alimentícios destinados à integração ou ao consumo no preparo de refeições no próprio estabelecimento do adquirente.

Estadual - SP - DOE - 10 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 27621 DE 01/06/2023

ICMS – Repetição de indébito em razão da não aplicação das isenções previstas nos artigos 2º, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do RICMS/2000, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 65.718/2021. I. Somente o contribuinte de direito tem legitimidade para requerer a restituição do imposto indevidamente pago, mediante apresentação de autorização, por escrito, do contribuinte de fato (artigo 166 do CTN). II. Assim, para restituição de valores de ICMS eventualmente indevidos, incidentes sobre a aquisição das mercadorias constantes dos artigos 2º, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do RICMS/2000, deve a entidade beneficente e assistencial hospitalar (contribuinte de fato) solicitar aos seus fornecedores (contribuintes de direito) que protocolizem perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento requerimento de repetição de indébito, em conformidade com o disposto na Portaria SRE 84/2022, que disciplina o assunto, se fazendo necessária a sua autorização expressa nos termos do artigo 166 do CTN.

Estadual - SP - DOE - 2 jun 2023

Resposta à Consulta Nº 27625 DE 10/05/2023

ICMS – Obrigações Acessórias – Utilização de Carta de Correção Eletrônica - CC-e para alteração dos campos relativos ao transportador indicado na NF-e. I. A Carta de Correção Eletrônica – CC-e pode ser utilizada para correção dos campos relativos ao transportador da NF-e, desde que não afete qualquer variável considerada no cálculo do valor do imposto, observadas as restrições definidas no § 1° do artigo 19 da Portaria CAT 162/2008.

Estadual - SP - DOE - 11 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 27626 DE 08/05/2023

ICMS – Obrigações Acessórias – Utilização de Carta de Correção Eletrônica - CC-e para correção dos campos relativos ao transportador indicado na NF-e. I. A Carta de Correção Eletrônica – CC-e pode ser utilizada para correção dos campos relativos ao transportador da NF-e, desde que não afete qualquer variável considerada no cálculo do valor do imposto, observadas as restrições definidas no § 1° do artigo 19 da Portaria CAT 162/2008.

Estadual - SP - DOE - 10 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 27627 DE 02/06/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Saídas internas de estabelecimento arrematante de mercadorias importadas e apreendidas, adquiridas em licitação pública. I. O estabelecimento arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida caracteriza-se como responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição (substituto tributário), e realizará a revenda da mercadoria diretamente para consumidor final, não realizando, portanto, saídas internas com destino a outro estabelecimento localizado em território paulista, não há que se falar em recolhimento do imposto por substituição tributária, sujeitando-se tais operações às regras normais de tributação do regime do Simples Nacional. II. Na aquisição interestadual de mercadoria destinada a comercialização por estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, é devido o recolhimento do diferencial de alíquota por guia de recolhimentos especiais até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento (artigo 115, XV-A, “a” do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 5 jun 2023

Portaria SEMA Nº 277 DE 23/06/2023

Estabelece critérios e procedimentos para recuperação de áreas degradadas, elaboração, análise, aprovação e acompanhamento da execução de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas – PRAD.

Estadual - MA - DOE - 23 jun 2023

Resposta à Consulta Nº 27629 DE 29/05/2023

ICMS – Redução de base de cálculo – Operações internas com produtos enquadrados no artigo 65 do Anexo II do RICMS/2000 – Decreto 65.255/2020 – Prazo de vigência. I. A redução de benefícios fiscais, nos termos previstos no Decreto 65.255/2020, produziu efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 15 de janeiro de 2021. II. O contribuinte poderá creditar-se, independentemente de autorização, do valor do imposto indevidamente pago em razão de destaque a maior em documento fiscal, até a importância correspondente a 1.000 UFESPs, em função de cada documento fiscal, devendo, para tanto, observar o disposto nos parágrafos do artigo 1º da Portaria SRE 84/2022. III. O crédito somente poderá ser efetuado pelo contribuinte à vista de autorização firmada pelo destinatário do documento fiscal, com declaração sobre a sua não-utilização ou seu estorno.

Estadual - SP - DOE - 31 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 27631 DE 29/05/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Vendas para consumidor final efetuadas em feira localizada no Estado de São Paulo – Utilização do equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) – Local sem acesso à Internet. I. É permitido utilizar o equipamento SAT em feiras e eventos realizados dentro do Estado, sem a necessidade de autorização específica, efetuando-se lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, e emitindo Nota Fiscal para acompanhar a movimentação do equipamento. II. O equipamento SAT não necessita estar conectado à internet durante as operações. Os cupons fiscais eletrônicos são emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à Internet são enviados automaticamente pelo equipamento.

Estadual - SP - DOE - 31 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 27633 DE 19/05/2023

ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto nº 51.597/2007 – Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho. I. A receita decorrente de vinhos comercializados como acompanhamento das refeições servidas a clientes deve compor a receita bruta para fins de tributação pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 e na Portaria CAT nº 31/2001.

Estadual - SP - DOE - 22 mai 2023