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Resposta à Consulta Nº 27459 DE 14/04/2023

ICMS– Obrigações Acessórias – Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Falta de escrituração de Notas Fiscais no período próprio – Retificação da EFD. I. Para escrituração das Notas Fiscais, o contribuinte deve seguir as regras de escrituração contidas nos artigos 214 e 215 do RICMS/2000, as quais abrangem também os contribuintes obrigados à EFD ICMS IPI. II. Para fins de registro, na EFD, de Notas Fiscais que acobertem a operação de circulação de mercadoria, o contribuinte deve registrar os documentos fiscais correspondentes às suas entradas e saídas em ordem cronológica, conforme o § 2º dos artigos 214 e 215 do RICMS/2000. III. A falta de escrituração de Notas Fiscais no período próprio deve ser corrigida por meio da retificação da EFD desse período de referência, nos termos do artigo 15 da Portaria CAT 147/2009.

Estadual - SP - DOE - 17 abr 2023

Resposta à Consulta Nº 27465 DE 19/04/2023

ICMS – Crédito fiscal – Transportadora – Aquisição de combustível sujeito ao regime de substituição tributária – Utilização da alíquota interna do Estado onde ocorreu o abastecimento – CFOP. I. No que se refere a prestação de serviço de transporte com início em território paulista, o contribuinte terá direito ao crédito do imposto devido na aquisição de combustíveis (óleo diesel, gasolina e álcool), por se tratar de mercadorias consumidas diretamente no acionamento dos veículos utilizados na prestação de serviços de transporte (item 3.5 da Decisão Normativa CAT 01/2001), mesmo em relação à aquisição de combustível realizada em outra unidade da Federação. II. No caso de aquisição de combustível com o imposto anteriormente retido por substituição tributária, o contribuinte calculará o valor referente ao crédito mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (artigo 272 do RICMS/2000). III. O fornecimento in loco de combustível é considerado como uma operação interna de aquisição, de modo que a alíquota aplicável para o cálculo do imposto devido na operação e, consequentemente, o crédito a que tem direito o adquirente, deverá ser aquela definida para as operações internas do Estado onde estiver localizado o estabelecimento varejista de combustível (fornecedor). IV. O fornecimento in loco de combustível para utilização como insumo na prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual e abastecimento em veículos pertencentes a estabelecimento situado em outra unidade da Federação é considerada como operação interna, de modo tal que na Nota Fiscal que amparar a operação deve estar consignado o CFOP 5.667 (venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação). V. O combustível adquirido para ser utilizado em prestação de serviço de transporte que se inicie em outro Estado não enseja direito a crédito na escrita fiscal do contribuinte paulista (Decisão Normativa CAT 01/2001).

Estadual - SP - DOE - 20 abr 2023

Deliberação JUCEMS Nº 8 DE 29/05/2023

Estabelece normas para prestação da caução pelos leiloeiros públicos do estado do Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 31 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 27466 DE 08/05/2023

ICMS – Obrigações acessórias - Prestação de serviço de lavagem de veículo – Emissão de documentos fiscais – CF-e-SAT. I. O Contribuinte deve buscar orientação junto ao Fisco municipal competente sobre o tipo de documento fiscal que deve ser emitido relativamente às operações que envolvem a prestação dos serviços elencados no subitem 14.05 da Lei Complementar nº 116/2003. II. É permitido que a parcela referente à prestação de serviço prestado seja também informada no CF-e-SAT, desde que a legislação municipal assim lhe permita, conforme dispõe o artigo 31 da Portaria CAT 147/2012.

Estadual - SP - DOE - 9 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 27468 DE 17/04/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Condições para dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Inscrição estadual concedida antes de 1º de abril de 2023. I. Para que contribuinte, cuja inscrição estadual foi concedida antes de 1º de abril de 2023, esteja dispensado da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), é necessário o cumprimento das condições dispostas em todas as alíneas contidas no item 2 do § 4º do artigo 1º do Anexo IV da Portaria CAT 92/1998.

Estadual - SP - DOE - 18 abr 2023

Resposta à Consulta Nº 27469 DE 17/05/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Saída de mercadoria de estabelecimento de microempreendedor individual (MEI) optante pelo regime de tributação do Simples Nacional. I. Nos termos do artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 106, inciso II, “a”, item 1, da Resolução CGSN nº 140/2018, o MEI está dispensado de emitir documento fiscal nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando esse destinatário emitir Nota Fiscal de entrada. II. Nos casos em que o MEI estiver dispensado de emitir Nota Fiscal relativa à saída de mercadoria ou bem, o destinatário deverá emitir documento fiscal pela entrada da mercadoria (artigo 136, inciso I, “a”, do RICMS/2000 e Comunicado CAT 32/2009), mesmo que o MEI venha a exercer a faculdade de emitir o correspondente documento fiscal de saída.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 27470 DE 02/05/2023

ICMS – Crédito fiscal de imposto lançado em AIIM – Operação de importação por meio de trading estabelecida em outro Estado – Parcelamento. I. O valor do imposto exigido em AIIM (no item relativo à falta de pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas), devidamente recolhido pelo contribuinte, em tese, poderá ser lançado como crédito, a partir da data da quitação total do débito que tem sido recolhido com os benefícios de parcelamento, após a consequente baixa no sistema de arrecadação. II. Não poderá ser apropriado como crédito o valor recolhido relativo a outros itens do AIIM, como o imposto indevidamente creditado, destacado em Nota Fiscal emitida pela trading para a remessa das mercadorias a este Estado.

Estadual - SP - DOE - 4 mai 2023

Comunicado DIGES Nº 5 DE 31/05/2023

Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 1 jun 2023

Resolução SEFA Nº 515 DE 26/05/2023

Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados aos consumidores e às entidades sociais para fins de participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

Estadual - PR - DOE - 30 mai 2023

Lei Nº 6062 DE 31/05/2023

Dispõe sobre o sistema de relacionamento, por meio eletrônico, da Secretaria de Estado de Fazenda, com os cidadãos ou pessoas jurídicas, contribuintes ou não dos tributos estaduais.

Estadual - MS - DOE - 1 jun 2023