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Lei Nº 6059 DE 30/05/2023

Torna ilegal produzir, distribuir, comercializar, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, o MMS (Mineral Miracle Solution - Solução Mineral Milagrosa) no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Estadual - MS - DOE - 31 mai 2023

Portaria IAGRO Nº 3709 DE 31/05/2023

Prorroga em caráter excepcional, a etapa Maio de 2023 da ATUALIZAÇÃO CADASTRAL das Explorações Pecuárias e a DECLARAÇÃO SEMESTRAL DE REBANHOS, no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 31 mai 2023

Portaria SEFA/DG Nº 57 DE 26/05/2023

Estabelece que não haverá expediente na Secretaria de Estado da Fazenda nos dias 08 e 09 de junho de 2023, em razão do ponto facultativo.

Estadual - PR - DOE - 31 mai 2023

Ato Normativo UNATRI Nº 15 DE 29/05/2023

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 027/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica”.

Estadual - PI - DOE - 31 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 27421 DE 03/05/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças entre importador e concessionária – IVA-ST. I. Nas saídas de autopeças sujeitas ao regime de substituição tributária realizadas por importador com destino a concessionário paulista, considerando-se que o importador seja “atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor”, por pertencer ao mesmo grupo econômico do fabricante localizado no exterior e operar exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade, deve ser utilizado o IVA-ST de 47,19%.

Estadual - SP - DOE - 4 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 27425 DE 13/04/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Remessa de mercadorias por meio próprio e sem ocorrência de transporte – Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). I. Considera-se “prestador de serviço de transporte rodoviário de bem, mercadoria ou valor” o estabelecimento que efetivamente realiza com habitualidade o transporte de carga alheia (não podendo, desse modo, ser o próprio remetente ou o destinatário da carga transportada), com a emissão do respectivo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). II. O transporte de carga própria ocorre, como regra geral, quando o remetente ou adquirente da mercadoria, utilizando-se de veículos em sua posse, realiza o transporte de seus produtos, sendo que se considera “veículo próprio”, além daquele que se achar registrado em nome do prestador do serviço, o utilizado em regime de locação ou forma similar (artigo 36, § 3º, item 3, do RICMS/2000). III. Nas hipóteses em que o transporte é realizado por meio de veículos próprios do remetente, o campo modalidade do frete deve ser preenchido com o código “3 - transporte próprio por conta do remetente”. IV. Nas situações em que não há ocorrência de prestação de serviço de transporte e nem de transporte próprio, o campo modalidade do frete deve ser preenchido com o código “9 – sem ocorrência de transporte”.

Estadual - SP - DOE - 14 abr 2023

Resposta à Consulta Nº 27426 DE 20/04/2023

ICMS – Obrigações Acessórias – Carta de Correção Eletrônica – Emissão de NF-e com destaque indevido do ICMS-ST. I. O artigo 18, inciso I, alínea “a”, da Portaria CAT 162/2008 veda o cancelamento da NF-e quando já tiver ocorrido circulação de mercadoria. A seu turno, o artigo 19, § 1º, item 1, da mesma Portaria proíbe a utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para corrigir erros relacionados às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto. II. Para o saneamento da irregularidade, por se tratar de emissão de documento fiscal em desacordo com a legislação tributária, o contribuinte deverá apresentar denúncia espontânea (artigo 529 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 24 abr 2023

Resposta à Consulta Nº 27428 DE 18/04/2023

ICMS – Prestação de serviço de transporte realizada por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional – Crédito. I. As prestações de serviço de transporte realizadas por empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional não ensejam direito ao crédito do imposto, conforme legislação tributária específica.

Estadual - SP - DOE - 19 abr 2023

Resposta à Consulta Nº 27432 DE 06/04/2023

ICMS – Substituição Tributária – Operações com “escova para limpeza de silicone”. I. As operações com a mercadoria “escova para limpeza de silicone”, classificada no código 9603.29.00 da NCM, cuja utilização seja para limpar taça, copo, mamadeira e outros, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata o artigo 313-E do RICMS/2000, uma vez que sua descrição não se adequa à arrolada no item 62 do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 10 abr 2023

Resposta à Consulta Nº 27433 DE 04/04/2023

ICMS – Crédito acumulado – Transferência de crédito acumulado. I. É possível a aquisição, por meio da transferência de crédito acumulado regularmente gerado e apropriado por estabelecimento, de máquina classificada no código 8429.51 da NCM (“carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal”), constante do item 46 do Anexo I da Resolução SF 04/98, desde que tal máquina seja integrada no ativo imobilizado e utilizada, pelo prazo mínimo de um ano, em estabelecimento da empresa localizado neste Estado.

Estadual - SP - DOE - 5 abr 2023