Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 27312 DE 08/03/2023

ICMS – Crédito – Empresa transportadora - Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 9 mar 2023

Resposta à Consulta Nº 27314 DE 17/04/2023

ICMS – Artigo 2º-A do Decreto nº 62.647/2017 – Regime especial – Comércio varejista de carnes – Supermercado. I. Para a apuração do imposto nos termos do regime especial previsto no artigo 2º-A do Decreto 62.647/2017, na atual redação dada pelo Decreto 67.524/2023, com efeitos desde 15 de janeiro de 2023, deve ser aplicado o percentual de 4,5% sobre o valor das saídas internas de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 27315 DE 10/03/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida sem que haja a circulação da mercadoria – Impossibilidade de correção com emissão de Nota Fiscal devolução. I. Na operação de venda não efetuada e tendo havido a emissão da Nota Fiscal de saída sem que tenha ocorrido a efetiva circulação da mercadoria, não pode ser aplicado o procedimento relativo à devolução. II. É vedada a emissão de Nota Fiscal que não corresponda a uma efetiva entrada ou saída de mercadoria, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação do IPI e do ICMS (artigo 204 do RICMS/SP). III. A emissão de Nota Fiscal de devolução não tem o condão de cancelar Nota Fiscal de saída anteriormente emitida. IV. A Decisão Normativa CAT 05/2019 dispõe sobre os procedimentos para o cancelamento de NF-e após o transcurso do prazo regulamentar.

Estadual - SP - DOE - 13 mar 2023

Resposta à Consulta Nº 27319 DE 27/03/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Depósito de mercadorias de terceiros, localizado em território paulista, não caracterizado como depósito fechado, armazém geral ou operador logístico (Portaria CAT-31/2019), optante pelo regime do Simples Nacional. I. A remessa de mercadorias para depósito em estabelecimento de terceiro não caracterizado como depósito fechado, armazém geral ou operador logístico (Portaria CAT- 31/2019), bem como sua posterior saída, são hipóteses sujeitas às regras gerais do ICMS, inclusive no que se refere à sistemática do regime de substituição tributária. II. O retorno da mercadoria ao estabelecimento depositante equipara-se, para efeitos do artigo 4º, inciso IV, do RICMS/2000, à devolução da mercadoria, sem prejuízo das regras específicas aplicáveis às empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. Nos termos do mencionado dispositivo, a “devolução de mercadoria ou bem é a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior”. III. Na devolução da mercadoria em retorno ao depositante, o depositário do Simples Nacional obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverá indicar a base de cálculo e o ICMS porventura devido em seus campos próprios. IV. Nessa última hipótese, o crédito do imposto pelo depositante pertencente ao RPA poderá ser feito com base na Nota Fiscal Eletrônica de devolução emitida pelo depositário, sem a necessidade de emissão da Nota Fiscal de entrada a que se refere o inciso I do artigo 454 do RICMS/2000. V. Na remessa direta da mercadoria depositada ao destinatário final, o depositário deve emitir Nota Fiscal de “Retorno Simbólico de Mercadoria”, tendo como destinatário o depositante. Já o depositante emitirá Nota Fiscal ao destinatário final que acompanhará o transporte da mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 28 mar 2023

Lei Nº 6236 DE 17/05/2023

Incorpora à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e dá outras providências.

Estadual - AM - DOE - 17 mai 2023

Resolução GSEFAZ Nº 13 DE 23/05/2023

Modifica a Resolução nº 11/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.

Estadual - AM - DOE - 25 mar 2023

Portaria SEFAZ Nº 90 DE 09/05/2023

Revoga a Portaria SEFAZ Nº 120/2014, que dispõe sobre as rotinas a serem observadas para registro eletrônico dos contribuintes mato-grossenses, autorizados à fruição de benefícios fiscais, nos termos do Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso.

Estadual - MT - DOE - 23 mai 2023

Lei Nº 18156 DE 22/05/2023

Altera a Lei nº 15.619, de 14 de outubro de 2015, que dispõe sobre o funcionamento de Academias de musculação e demais estabelecimentos de Condicionamento Físico, Iniciação e Prática Esportiva, de Ensino de Esportes e de Recreação Esportiva, originada de projeto de lei do Deputado Augusto César, a fim de instituir penalidades em caso de descumprimento da Lei.

Estadual - PE - DOE - 23 mai 2023

Lei Nº 18157 DE 22/05/2023

Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de assegurar ao consumidor contratante de serviço público o direito de incluir o nome de seu cônjuge como adicional na fatura mensal de consumo.

Estadual - PE - DOE - 23 mai 2023

Lei Nº 18161 DE 22/05/2023

Altera a Lei nº 13.973, de 16 de dezembro de 2009, que torna obrigatória a disponibilidade de mesas e cadeiras pelos Shoppings Centers, nas áreas de alimentação, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Airinho de Sá Carvalho, a fim de atualizar a sua redação para a terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

Estadual - PE - DOE - 23 mai 2023