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Resposta à Consulta Nº 27097 DE 21/03/2023

ICMS – Redução de base de cálculo – Saída interna de produtos enquadrados no artigo 61 do Anexo II do RICMS/2000 – Decreto 65.255/2020 – Prazo de vigência. I. A redução de benefícios fiscais, nos termos previstos no Decreto 65.255/2020, produziu efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 15 de janeiro de 2021. II. Nos termos do Decreto 67.524/2023, desde 15/01/2023, as saídas internas com produtos enquadrados, por sua descrição e código na NCM, no artigo 61 do Anexo II do RICMS/2000, fazem jus à redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%.

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2023

Resposta à Consulta Nº 27099 DE 17/04/2023

ICMS – Alíquota – Motocicletas. I. Nas operações de importação de motocicletas, a alíquota aplicável é de 12% (doze por cento), por força do disposto no artigo 34, § 6º, item 2, da Lei nº 6.374/1989. II. Nas operações em que o contribuinte destine motocicletas importadas diretamente a consumidor final (inclusive quando destinadas ao ativo imobilizado), deve-se aplicar a alíquota de 12% (doze por cento), nos termos do artigo 34, § 6º, item 3, da Lei nº 6.374/1989.

Estadual - SP - DOE - 19 abr 2023

Resposta à Consulta Nº 27100 DE 09/02/2023

ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 10 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27101 DE 07/02/2023

ICMS – Alíquota Interestadual de 4% – Resolução do Senado Federal 13/2012. I. A aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior depende do cumprimento dos requisitos previsos na Resolução do Senado Federal 13/2012 e no Convênio ICMS 38/2013. II. No âmbito do Estado de São Paulo, a Portaria CAT 64/2013 dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados para a aplicação da alíquota de 4%, quando cabível, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. III. O termo “conteúdo de importação” é definido, nos termos do artigo 3º da Portaria CAT 64/2013, como o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização. E o procedimento para a determinação desse percentual está previsto nos parágrafos do artigo 3º e no artigo 4º da citada Portaria.

Estadual - SP - DOE - 8 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27103 DE 21/03/2023

ICMS – Simples Nacional – Sublimite – Obrigações acessórias. I. Caso o estabelecimento matriz localizado no Estado do Mato Grosso do Sul ultrapasse o sublimite de R$ 3.600.000,00, o ICMS (do estabelecimento matriz e do estabelecimento filial localizado em São Paulo) deixará de ser recolhido pelo Simples Nacional, devendo ser recolhido de acordo com as regras estabelecidas por esses Estados, devendo ser cumpridas, ainda, as obrigações acessórias pertinentes (inclusive entrega do SPED EFD ICMS).

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2023

Resposta à Consulta Nº 27104 DE 07/03/2023

ICMS – Crédito – Serviço de transporte tomado – Isenção. I. Desde que o contribuinte seja o tomador do serviço de transporte e o responsável pelo seu pagamento, e a mercadoria transportada, seja tributada pelo imposto ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido, é assegurado o direito ao crédito integral do valor do imposto da prestação de serviço de transporte.

Estadual - SP - DOE - 9 mar 2023

Resposta à Consulta Nº 27106 DE 15/03/2023

ICMS – Sublimite do Simples Nacional – Exclusão do regime do Simples Nacional – Regularização. I. O contribuinte excluído do regime do Simples Nacional, com efeitos retroativos, deverá: (i) recompor sua escrita fiscal desde o início dos efeitos da exclusão; (ii) recolher o ICMS devido, apurado conforme o Regime Periódico de Apuração - RPA, com eventuais acréscimos legais; e (iii) cumprir as obrigações acessórias relativas ao ICMS previstas na legislação ordinária (artigo 8º da Portaria CAT-32/2010). II. O valor do ICMS pago por meio de DAS poderá ser creditado na apuração do contribuinte no mês do pagamento do respectivo DAS (artigo 9º da Portaria CAT-32/2010).

Estadual - SP - DOE - 16 mar 2023

Resposta à Consulta Nº 27111 DE 14/03/2023

ICMS – Simples Nacional – Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular localizados em distintas unidades da Federação – Diferencial de alíquotas. I - O valor do ICMS oriundo do diferencial de alíquotas é devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional apenas nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias, não alcançando, portanto, as transferências entre estabelecimentos de um mesmo titular, que não se caracterizam como aquisições.

Estadual - SP - DOE - 16 mar 2023

Instrução Normativa SEFAZ Nº 39 DE 14/04/2023

Dispõe sobre procedimentos de execução orçamentária e financeira relativas à retenção e ao recolhimento do Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos a qualquer título pela Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas do Estado do Ceará e os consórcios públicos que o Estado do Ceará faz parte.

Estadual - CE - DOE - 20 abr 2023

Emenda Constitucional Nº 76 DE 18/04/2023

Revoga o § 5º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás e dá outras providências.

Estadual - GO - DOE - 20 abr 2023