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Resposta à Consulta Nº 27082 DE 31/03/2023

ICMS – Crédito referente à aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado – Abrangência do termo “valor das operações de saída e prestações tributadas e o total das operações de saída e prestações do período” para fins de cálculo do fator de apropriação do respectivo crédito. I. O valor das saídas e prestações tributadas, para fins de cálculo do fator de apropriação, deve corresponder ao valor das operações, conforme se depreende do inciso VI do artigo 5º da Portaria CAT nº 25/2001 e da Nota 2 do subitem 3.3 da Decisão Normativa CAT nº 01/2001. II. A parcela referente ao IPI deve ser incluída no total das operações do período, sendo também incluídas no total das operações tributadas, caso também sejam tributadas pelo ICMS ou assim equiparadas pela legislação. III. As saídas internas amparadas por diferimento do lançamento do imposto, assim como as transferências de mercadorias, são operações normalmente tributadas e devem ser consideradas como tal no cálculo do fator de apropriação previsto no artigo 5º da Portaria CAT nº 25/2001.

Estadual - SP - DOE - 3 abr 2023

Resposta à Consulta Nº 27084 DE 24/02/2023

ICMS – Obrigação Acessória – Utilização de Carta de Correção Eletrônica - CC-e para correção dos campos código e descrição de produto da NF-e. I. A Carta de Correção Eletrônica – CC-e pode ser utilizada para correção dos campos código e descrição de produto da NF-e, desde que não afete qualquer variável considerada no cálculo do valor do imposto, observadas as restrições definidas no § 1° do artigo 19 da Portaria CAT 162/2008.

Estadual - SP - DOE - 27 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27086 DE 14/03/2023

ICMS – Redução de base de cálculo – Saídas internas de suco de laranja, classificado na subposição 2009.1 da NCM – Decreto 65.255/2020 – Prazo de vigência. I. A redução de benefícios fiscais, nos termos previstos no Decreto 65.255/2020, produziu efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 15 de janeiro de 2021. II. Nos termos do Decreto 67.524/2023, desde 15/01/2023, as operações internas com suco de laranja, classificado na subposição 2009.1 da NCM, fazem jus à redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%, desde que cumpridas todas as condições e requisitos previstos na legislação.

Estadual - SP - DOE - 16 mar 2023

Resposta à Consulta Nº 27088 DE 06/02/2023

ITCMD – Bolsas de estudos – Tratamento tributário. I. Quando uma entidade estatal concede bolsa de estudo a alunos e pesquisadores, o faz em razão de sua missão institucional de incentivo à educação, e não por liberalidade. II. A bolsa de estudo é uma verba de natureza alimentar, que é concedida mediante contraprestação do destinatário que atende determinadas condições, e realiza atividades de desenvolvimento educacional, de pesquisas ou de prestação de serviços. III. Não incide ITCMD no recebimento de bolsa de estudo concedida por entidade estatal para incentivo à educação.

Estadual - SP - DOE - 7 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27089 DE 22/03/2023

ICMS – Armazém Geral – Depósito de mercadoria por depositante situado em outro Estado – Venda de mercadoria por valor inferior ao da remessa – Crédito. I. A saída posterior da mercadoria depositada por valor inferior ao da entrada no armazém geral não acarreta, por si só, o dever de estornar o imposto de que se tiver creditado. II. A base de cálculo relativa à remessa do estabelecimento depositante para o armazém geral é a prevista nos incisos II ou III do artigo 15 da Lei Complementar 87/1996 - o preço FOB estabelecimento industrial/comercial à vista, caso o remetente seja industrial/comerciante. III. É vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado, que exceder ao montante devido, por erro ou inobservância da correta base de cálculo, determinada em lei complementar ou na legislação deste Estado.

Estadual - SP - DOE - 24 mar 2023

Resposta à Consulta Nº 27095 DE 14/03/2023

ICMS – Crédito outorgado – Saída de produtos têxteis. I. Nos termos do Decreto 67.524/2023, desde 15/01/2023, os estabelecimentos fabricantes que promovam saída beneficiada dos produtos têxteis indicados nos incisos do artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000 podem optar pelo crédito outorgado de importância equivalente à aplicação de 12% sobre o valor da referida saída, desde que cumpridas todas as condições e requisitos previstos na legislação.

Estadual - SP - DOE - 16 mar 2023

Resposta à Consulta Nº 27096 DE 07/02/2023

ICMS – Importação por encomenda – Desembaraço aduaneiro e entrada física da mercadoria importada em estabelecimento localizado na Unidade da Federação do importador – Crédito – Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal – Convênio ICMS 190/2017. I. Na importação por encomenda, ocorrendo o desembaraço aduaneiro e a entrada física da mercadoria no Estado do estabelecimento do importador, a sujeição ativa relativamente aos dois fatos geradores, operação de importação e subsequente operação de venda, será do Estado do importador por encomenda. II. É legítimo o direito do contribuinte de lançar em sua escrita fiscal, a título de crédito, o valor do ICMS anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente à mercadoria que será objeto de operações ou prestações regulares e tributadas pelo ICMS ou, não o sendo, em que haja expressa autorização na legislação paulista para o crédito fiscal ser mantido.

Estadual - SP - DOE - 8 fev 2023

Resolução GSEFAZ Nº 11 DE 19/04/2023

Modifica a Resolução nº 005/2015 - GSEFAZ, que dispõe sobre procedimentos para desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e solicitadas por meio eletrônico.

Estadual - AM - DOE - 20 abr 2023

Declaração de Inadmissibilidade de Consulta COTRI Nº 14 DE 17/04/2023

ICMS. Operação interestadual com redução da carga tributária. DIFAL. Situação de fato não apresentada.

Estadual - DF - DOE - 20 abr 2023

Declaração de Inadmissibilidade de Consulta COTRI Nº 15 DE 18/04/2023

Ausência de apontamento de conflitos normativos ou de dúvidas que possam conduzir a mais de uma interpretação sobre a legislação tributária. Caracterização de pedido de orientações gerais. Inadmissibilidade pela via eleita.

Estadual - DF - DOE - 20 abr 2023