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Decreto Nº 10256 DE 17/04/2023

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Estadual - GO - DOE - 19 abr 2023

Decreto Nº 48606 DE 18/04/2023

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Estadual - MG - DOE - 19 abr 2023

Decreto Nº 48589 DE 22/03/2023

Regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/MG).

Estadual - MG - DOE - 23 mar 2023

Resposta à Consulta Nº 19067-M1 DE 10/04/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de produto a ser montado no estabelecimento adquirente – Remessa de materiais, partes e peças – Retorno de sobras ao estabelecimento remetente – Nota Fiscal – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Na remessa de partes, peças e materiais que compõem o produto, inclusive de forma parcelada, para a montagem final no estabelecimento do adquirente, poderá ser observada a disciplina prevista no § 1º do artigo 125 do RICMS/2000. II. A remessa de sobras de partes, peças e materiais em retorno ao estabelecimento de origem deve ser tratada como uma devolução parcial de mercadorias. III. Na saída de bens do ativo imobilizado a serem utilizados na montagem do produto final, poderão ser observadas as orientações contidas na Decisão Normativa CAT-8/2008, ou, alternativamente, podem ser emitidos documentos fiscais.

Estadual - SP - DOE - 12 abr 2023

Resposta à Consulta Nº 26823-M1 DE 02/03/2023

ICMS – Operação interestadual com produto final resultante de processo de industrialização em que foi utilizado insumo importado sem similar nacional – Resolução 13/2012 do Senado Federal – Redução de base de cálculo – Alíquota aplicável – CST – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I.Nas operações interestaduais com mercadorias resultantes do processo de industrialização em que foram utilizados como insumos importados apenas produtos sem similar nacional, que estejam contemplados na Resolução GECEX 326/2022, deverá ser utilizada a alíquota interestadual normalmente aplicada (7% ou 12%, conforme o Estado de destino das mercadorias) e o Código de Situação Tributária - CST “0”. II. Na hipótese de os insumos importados utilizados serem exclusivamente bens sem similar nacional constantes da Resolução GECEX 326/2022, é aplicável a redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 9º do Anexo II do RICMS/2000 às operações interestaduais realizadas com os produtos resultantes agropecuários, desde que ali indicados e atendidos seus requisitos, devendo ser utilizado o CST “020”.

Estadual - SP - DOE - 3 mar 2023

Resposta à Consulta Nº 26832-M1 DE 13/03/2023

ICMS – Sublimite do Simples Nacional – Exclusão do regime do Simples Nacional – Regularização – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. O contribuinte excluído do regime do Simples Nacional, com efeitos retroativos, deverá: (i) recompor sua escrita fiscal desde o início dos efeitos da exclusão; (ii) recolher o ICMS devido, apurado conforme o Regime Periódico de Apuração - RPA, com eventuais acréscimos legais; e (iii) cumprir as obrigações acessórias relativas ao ICMS previstas na legislação ordinária (artigo 8º da Portaria CAT-32/2010). II. O valor do ICMS pago por meio de DAS poderá ser creditado na apuração do contribuinte no mês do pagamento do respectivo DAS (artigo 9º da Portaria CAT-32/2010).

Estadual - SP - DOE - 14 mar 2023

Resposta à Consulta Nº 27009 DE 18/01/2023

ICMS – Substituição tributária – Responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária – Solidariedade. I. A falta de pagamento do imposto pelo substituto tributário não exclui a responsabilidade supletiva de qualquer dos contribuintes substituídos pela liquidação total do crédito tributário referente às operações subsequentes, sem prejuízo da penalidade cabível (artigo 66-C da Lei 6.374/1989 e artigo 267 do RICMS/2000). II. Na aquisição interestadual de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária referidas no Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019, em que o remetente das mercadorias não tem a obrigação de efetuar a retenção antecipada do ICMS, o adquirente paulista varejista, que irá realizar operações apenas destinadas a consumidores finais, deve realizar o pagamento antecipado do imposto devido pela própria operação de saída dessas mercadorias, nos termos do inciso I do artigo 426-A do RICMS/2000, não se aplicando o inciso II do referido artigo, tendo em vista que não ocorrerão operações subsequentes.

Estadual - SP - DOE - 19 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 27063 DE 03/04/2023

ICMS – Escrituração Fiscal – Isenção (artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000) – Eventual incorreção na classificação de produtos na NCM na Nota Fiscal emitida pelo fornecedor das mercadorias. I. A classificação fiscal de determinado produto segundo as regras da NCM é responsabilidade do contribuinte e a análise compete à Receita Federal do Brasil. II. É considerada desacompanhada de documento fiscal a operação ou a prestação acobertada por documento inábil, assim entendido, para esse efeito, aquele que contiver declaração falsa, estiver adulterado ou tiver sido preenchido de forma que não permita identificar os elementos da operação ou prestação.

Estadual - SP - DOE - 5 abr 2023

Lei Nº 11809 DE 13/04/2023

Obriga as empresas prestadoras de serviços que ofereçam descontos ou vantagens temporárias ao consumidor a informar a data de seu término nas faturas mensais ou por outros meios de comunicação direta.

Estadual - ES - DOE - 19 abr 2023

Lei Nº 11807 DE 13/04/2023

Dispõe sobre a proibição de fabricação, venda, comercialização e distribuição de réplicas ou simulacros de armas de fogo de qualquer natureza.

Estadual - ES - DOE - 19 abr 2023