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Lei Nº 18626 DE 26/01/2023

Estabelece a promoção de ações que visem à valorização de mulheres e meninas e à prevenção e combate à violência contra as mulheres.

Estadual - SC - DOE - 27 jan 2023

Lei Nº 18624 DE 26/01/2023

Institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem Agricultor e à Sucessão Familiar no Campo, e adota outras providências. (Redação da ementa dada pela Lei Nº 18979 DE 16/07/2024).

Estadual - SC - DOE - 27 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 27019 DE 24/01/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Aquisição de energia elétrica – Escrituração no Livro Registro de Entradas – SPED – EFD-ICMS/IPI de Nota Fiscal de energia elétrica emitidaem nome de terceiro. I. Na situação em que o consumo total de energia elétrica se dá por estabelecimento de contribuinte cuja Nota Fiscal de aquisição está em nome do proprietário do imóvel (locador), no qual o estabelecimento está situado, ou de terceiro que compõe o quadro societário do contribuinte, deve ser verificado quem é o efetivo destinatário da mercadoria energia elétrica, o crédito fiscal e seu respectivo registro, caberá ao real destinatário das mercadoria energia elétrica (Decisão Normativa CAT 01/2001, item 3.4, Nota 2) II. Caberá ao efetivo destinatário provar a posse do imóvel e uso no estabelecimento pelos meios admitidos em direito.

Estadual - SP - DOE - 27 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 27040 DE 24/01/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Carta de Correção Eletrônica (CC-e) – Alteração de CFOP. I. A possibilidade de uso da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para correção de CFOP deve ser analisada caso a caso, a fim de que não sejam alteradas as variáveis que determinam o valor do imposto devido.

Estadual - SP - DOE - 26 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 27041 DE 24/01/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Recusa de recebimento – Mercadorias não entregues ao destinatário – Devolução – Nota Fiscal. I. O retorno de mercadoria em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário configura-se como devolução de mercadoria (artigo 4º, inciso IV, do RICMS/2000). II. No retorno ao estabelecimento remetente da mercadoria não entregue deverá ser emitida Nota Fiscal referente à entrada contendo as mesmas informações da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída da mercadoria (artigo 453 do RICMS/2000). III. A Nota Fiscal referente à entrada deve ser emitida referenciando a Nota Fiscal de remessa original. Além disso, os motivos da recusa devem ser consignados no campo de informações adicionais dessa Nota Fiscal de entrada a ser emitida pelo remetente original (artigo 453, incisos I e III e parágrafo único, do RICMS/2000). IV. O emitente do documento fiscal de entrada configura-se como remetente e também destinatário das mercadorias não recebidas, sendo, portanto, seus próprios dados que deverão estar consignados no campo “Remetente/Destinatário” indicado no DANFE. Ademais, deverá utilizar o CFOP que guarde relação com a saída anterior.

Estadual - SP - DOE - 26 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 27050 DE 24/01/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de combustível a contribuinte, com entrega em estabelecimento de terceiro contribuinte, com o mesmo quadro societário. I. A entrega de mercadoria remetida a contribuinte deste Estado poderá ser feita em outro estabelecimento também neste Estado, desde que pertencente ao mesmo adquirente, ou seja, à mesma pessoa jurídica, conforme o § 4º do artigo 125 do RICMS/2000, não sendo aplicável o dispositivo para pessoas jurídicas distintas, ainda que tenham em comum o mesmo quadro societário.

Estadual - SP - DOE - 26 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 27121 DE 26/01/2023

ICMS – Crédito – Serviço de transporte tomado – Isenção. I. Desde que o contribuinte seja o tomador do serviço de transporte e o responsável pelo seu pagamento, e a mercadoria transportada, seja tributada pelo imposto ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido, é assegurado o direito ao crédito integral do valor do imposto da prestação de serviço de transporte.

Estadual - SP - DOE - 27 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 27127 DE 26/01/2023

ICMS – Crédito – Serviço de transporte tomado – Isenção. I. Desde que o contribuinte seja o tomador do serviço de transporte e o responsável pelo seu pagamento, e a mercadoria transportada, seja tributada pelo imposto ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido, é assegurado o direito ao crédito integral do valor do imposto da prestação de serviço de transporte.

Estadual - SP - DOE - 27 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 27128 DE 26/01/2023

ICMS – Crédito – Serviço de transporte tomado – Isenção. I. Desde que o contribuinte seja o tomador do serviço de transporte e o responsável pelo seu pagamento, e a mercadoria transportada, seja tributada pelo imposto ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido, é assegurado o direito ao crédito integral do valor do imposto da prestação de serviço de transporte.

Estadual - SP - DOE - 27 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 27129 DE 26/01/2023

ICMS – Crédito – Serviço de transporte tomado – Isenção. I. Desde que o contribuinte seja o tomador do serviço de transporte e o responsável pelo seu pagamento, e a mercadoria transportada, seja tributada pelo imposto ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido, é assegurado o direito ao crédito integral do valor do imposto da prestação de serviço de transporte.

Estadual - SP - DOE - 27 jan 2023