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Decreto Nº 88563 DE 06/02/2023

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições dos Convênios ICMS nºs 10, de 15 de março de 2002; 220 e 236, ambos de 13 de dezembro de 2019, todos do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.

Estadual - AL - DOE - 7 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27021 DE 27/01/2023

ICMS – Obrigações Acessórias – Obrigatoriedade do preenchimento do registro 1601 da EFD ICMS IPI. I. Tendo em vista que o registro 1601 não consta dentre aqueles listados no Anexo I da Portaria CAT 147/2009, nos termos do § 2º do artigo 3º dessa portaria, os contribuintes estão obrigados ao preenchimento desse registro das escriturações da EFD ICMS IPI a partir de 01/01/2023.

Estadual - SP - DOE - 30 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 27025 DE 30/01/2023

ICMS – Isenção – Obrigações Acessórias – Operação de saída de leite cru de produtor para entreposto paulista. I. A operação de saída de leite cru com destino a entreposto paulista é isenta do imposto nos termos do artigo 103 do Anexo I do RICMS/2000. II. Na escrituração no Livro de Registro de Saídas da Nota Fiscal de entrada emitida pelo entreposto, nos termos dos artigos 5º e 7º, ambos do Anexo IX do RICMS/2000, deverá ser utilizado o CFOP 5.101 (venda de produção do estabelecimento).

Estadual - SP - DOE - 31 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 27026 DE 27/01/2023

ICMS - Diferencial de alíquotas - Aquisição de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária destinadas ao uso, consumo ou para integração no ativo imobilizado por contribuinte paulista. I. A aquisição interestadual com destino ao uso, consumo ou à integração no ativo imobilizado de contribuinte paulista, de mercadorias arroladas na Portaria CAT 68/2019, oriundas de fornecedor localizado em Estado que não possui acordo de substituição tributária com o Estado de São Paulo em relação a operações com essas mercadorias, gera ao adquirente a obrigação de recolher a diferença entre o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação de aquisição e o valor do imposto pago ao outro Estado, em conformidade com a cláusula décima segunda do Convênio ICMS 142/2018 e na forma prevista no artigo 117 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 30 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 27047 DE 27/01/2023

ICMS – Diferimento – Operações internas com produtos não comestíveis resultantes do abate de animais destinadas à indústria. I. Nas saídas internas de couro ou pele, em estado fresco, salmourado ou salgado, de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive o sebo, de osso, de chifre ou de casco, subprodutos da matança de animais, destinados à indústria, para transformá-los em produto de natureza diversa, é aplicável o diferimento previsto no artigo 383, inciso III, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 31 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 27098 DE 03/02/2023

ICMS – Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário – Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS /2000) – Aproveitamento de crédito acumulado adquirido de terceiros (artigo 84, inciso II, do RICMS/2000). I. A opção pelo crédito outorgado estabelecido no artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 veda apenas a apropriação de quaisquer outros créditos inerentes à atividade de prestação de serviço de transporte realizada pelo estabelecimento. II. Créditos acumulados adquiridos nos termos do artigo 84, inciso II, do RICMS/2000 podem ser utilizados pelo contribuinte optante pelo crédito outorgado relativo a estabelecimento prestador de serviço de transporte, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação tributária vigente.

Estadual - SP - DOE - 6 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27102 DE 03/02/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações com cebola palha frita. I. As operações destinadas a contribuintes paulistas com cebola palha frita, classificada no código 2005.99.00 da NCM e acondicionada em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, estão submetidas ao regime de substituição tributária, nos termos do artigo 313-W do RICMS/2000 e do item 92 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 6 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27109 DE 03/02/2023

ICMS – Venda de mercadoria à empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil, em outro Estado. I. Considera-se interna ou interestadual a operação em que o efetivo fluxo físico da mercadoria ocorra em território nacional, ainda que o correspondente faturamento seja efetuado para o exterior. II. Na efetiva remessa da mercadoria a estabelecimento localizado em outro Estado, deverá ser emitida Nota Fiscal com destaque do imposto calculado mediante aplicação da alíquota interestadual, contendo, nos campos relativos às informações do destinatário, os dados do responsável pelo recebimento da mercadoria no Brasil e do local da entrega, e, no campo relativo às informações complementares, a informação de que se trata de mercadoria alienada à empresa situada no exterior e entregue em outra Unidade da Federação.

Estadual - SP - DOE - 6 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27122 DE 26/01/2023

ICMS – Crédito – Serviço de transporte tomado – Isenção. I. Desde que o contribuinte seja o tomador do serviço de transporte e o responsável pelo seu pagamento, e a mercadoria transportada, seja tributada pelo imposto ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido, é assegurado o direito ao crédito integral do valor do imposto da prestação de serviço de transporte.

Estadual - SP - DOE - 30 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 27123 DE 27/01/2023

ICMS – Crédito – Serviço de transporte tomado – Isenção. I. Desde que o contribuinte seja o tomador do serviço de transporte e o responsável pelo seu pagamento, e a mercadoria transportada, seja tributada pelo imposto ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido, é assegurado o direito ao crédito integral do valor do imposto da prestação de serviço de transporte.

Estadual - SP - DOE - 30 jan 2023